Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA é uma empresa pública, com autorização prevista na Lei 5.851/72, e não um mero órgão, o que resulta no desacerto desta alternativa. No ponto, confira-se:
"Art. 1
o Fica o Poder Executivo
autorizado a instituir uma
empresa pública, sob a denominação de Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com personalidade jurídica de direito
privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos
do
art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967."
b) Errado:
O Banco Central do Brasil - BACEN é um autarquia federal, nos termos do art. 8º da Lei 4.595/64, in verbis:
"Art. 8º A atual
Superintendência da Moeda e do Crédito
é transformada em autarquia federal, tendo sede
e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do
Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens,
direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação
dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no
art. 9º do
Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado."
De seu turno, o IBGE constitui uma fundação pública, com previsão no Decreto-lei 161/67 e na Lei 5.878/73.
c) Errado:
A PETROBRÁS, como trivial sabença, é uma sociedade de economia mista e, como tal, não se trata de mero órgão público. Sua criação foi inicialmente prevista na Lei 2.004/53, sendo esta posteriormente revogada pela Lei 9.478/97, que assim estabelece em seu art. 61, caput:
"Art. 61.
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista
vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a pesquisa, a lavra, a
refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de
poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins,
conforme definidas em lei."
d) Errado:
O Banco do Brasil, de idêntica maneira, constitui uma sociedade de economia mista, ao passo que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL é uma agência reguladora, constituída sob a forma de autarquia de regime especial, conforme consta do art. 1º da Lei 9.427/96:
"Art. 1
o É instituída a
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e
foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado."
e) Certo:
Aqui, de fato, constam apenas órgãos públicos, integrantes da estrutura da Administração Pública direta, como se depreende do teor do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A
Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
Gabarito do professor: E