SóProvas


ID
1145398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração :  Adm. Direta >>> Transferência de Serviços Públicos   >      Adm. Indireta            ou          Particulares 

                                                                                                                                     Autarquias                               Concessao 

  • A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios. Ou seja, quaisquer dos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão promover a descentralização administrativa, distribuindo competências entre outras entidades dotadas de personalidade jurídica.

    DescOncentração administrativa é a criação de Órgãos dentro da estrutura administrativa de um ente (ou entidade),para desempenhar atribuições, competências dessa pessoa.

    OBS.: Vale ressalta que órgão, departamento, setor, é uma parte do ente que o criou, de maneira que não tem vida própria, ou seja, não se trata de uma pessoa jurídica, não detém, portanto, personalidade jurídica.


    gabarito: D


  • Uma outra questão pode resumir os dois conceitos, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Qual o erro da b? Autorização não é descentralização?

  • Como a competência pode ser transferida? Ela é indelegável!!!!!

  • A letra B está correta! Descentralização  por Contrato  ou Ato Unilateral. Contrato:  Concessão(PJ) e Permissão (P.F ou P.J)

    Ato unilateral: Autorização(P.F ou P.J). A Letra D está incorreta, pois competência não se transfere.

  • Competências não são indelegáveis, salvo as de atos normativos, recursos adm. e de caráter exclusivo (NoREX). Elas são intransferíveis, o que é diferente para o Cespe, com base em outras questões.

    Concordo com a Adriana Santos, quanto ao gabarito.

  • A competência pode ser transferida.

     

    A descentralização pode ser por outorga ou por delegação.

    Na OUTORGA acontece a transferência da titularidade da competência. Por exemplo: um ministério cria uma pessoa jurídica para executar certa atividade pública por meio de outorga (descentralização por serviço); esta, por sua vez, passando a fazer parte da Administração Indireta. Esse ministério não mais poderá exercer tal atividade, cabendo apenas supervisionar (PODER DE TUTELA) a recém criada entidade.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

     

    A letra b) acho que o erro está em "atividade administrativa", o certo seria serviço público.

  • As questões de múltipla escolha do Cespe são bem mais difíceis que as de C e E...


     

  • Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida (...) por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização, o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele (...)."

    Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”

    Ainda sobre o tema, a Professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ensina: “Descentralização é a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da lmesma pessoa jurídica. (...) Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro de um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A descentralização supõe a existência de pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências”.

    Gustavo Mello, Manual de Direito Administrativo - 3a Edição.
    Descentralização, por outro lado, ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

  • b) A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física. 

    Comentário:  a descentralização por outorga é dada a uma PJ de direito público e não a uma PF.


  • a) A desconcentração implica, necessariamente, à criação de novas pessoas jurídicas.

    - Na verdade é a desCENtralização que implica criação de novas pessoas (Adm Indireta)

    b) A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física.

     - Atividades Administrativas são internas à Administração! Não podendo, dessa forma, serem delegadas aos 3º's externos à Adm. 

    c) A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública.

    - O evento ocorrido na letra c) é Centralização. Pode haver uma grande dúvida aqui no que toca à centralização (o descrito: repartição de funções entre os órgãos) e, desCOncentração: Cria Órgãos. 

    Macete --> DesCOn = Cria Órgãos
                       DesCEN = Cria ENtidades

    d) A descentralização pode ocorrer, em algumas situações, mediante a transferência de competências da administração pública para fundações.

    - Correta. 

    e) A descentralização ocorre exclusivamente para a transferência de competências da administração pública a pessoas jurídicas de direito público.

    - Não ocorre exclusivamente para criação de P.J.D.Púb.. Pode haver descentralização criando P.J.D.Priv. Ex: SEM. EP. e Fundações de Direito Privado. Além do que, pode ocorrer a descentralização por colaboração (negocial, ou ainda delegação)

  • Não concordo com o Gabarito.
    Transferir Competência: D (não pode)
    Pode-se delegar a PFísica: Autorização B

  • QUAL A DIFERENÇA MESMO ENTRE CONCENTRAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO?

  • Resumindo:


    Letra a (errada): a desconcentração se dá entre os órgãos de um mesmo ente e não entre pessoas jurídicas diferentes;


    Letra b (errada): a descentralização implica a transferência execução das atividades à pessoas jurídicas, não físicas;


    Letra c (errada): o conceito de Desconcentração não guarda relações com a hierarquia dos órgãos que receberão as atribuições. 


    Letra d (gabarito): a descentralização pode ser feita às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;


    Letra e (errada): empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Autorização é uma forma de delegar à pessoa física.

  • Letra B esta tbm certa, conforme pequisa abaixo.

    Na verdade, é claro que a regra é e descentralização ter como destinatária uma pessoa jurídica. Na outorga, será sempre uma pessoa jurídica. Na delegação por concessão, a delegatária será sempre uma pessoa jurídica. Mas, na delegação por permissão e por autorização é permitido que a delegatária seja pessoa física ou jurídica. No caso da permissão, isso está expresso na Lei nº 8.987/1995 .http://www.corujeirosconcursos.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Administracao-Publica-do-Brasil.pdf


  • A letra B também está certa, delegação há um permissionário como por exemplo: um taxista realizando o transporte público.

    As permissões de táxi são delegações de serviço público, regidas pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95)

    Marquei a letra B, se eu tivesse feito essa prova, pediria a anulação dessa questão.

  • A letra B também está correta, visto que a descentralização por meio de delegação por colaboração é transferido uma atividade da administração pública direta a um particular, que no caso pode pode ser um concessionário (PJ), permissionário (PF / PJ) e autorizatário - medida excepcional (PF).

  • Galera, eis minha opinião do porque está a assertiva "B" equivocada: 
    Breve leitura da assertiva pode levar à falsa impressão de que a banca não considera a autorização de serviço público concedida a pessoa física como hipótese de descentralização. É hipótese de descentralização, sem dúvidas! Contudo, o erro da assertiva consiste em se falar de delegação de "atividade administrativa" a uma pessoa física. O que se delega com a autorização é a "execução de um serviço público". As ditas "atividades administrativas", por sua vez, envolvem não só a prestação de serviços públicos, mas também as atividades de polícia administrativa, fomento e intervenção no setor privado, próprias de pessoas jurídicas de direito público e, portanto, não passíveis de ser objeto de concessão por colaboração.  
    Abraço! 

  • Olá, pessoal! Também marquei a letra B, e consta como o gabarito errado, o gabarito deveria ter sido alterado. Segue justificativa: A descentralização por delegação pode ser realizada a PF na modalidade de Contrato por Permissão ou Ato Unilateral.


    DESCENTRALIZAÇÃO:

    1. OUTORGA (descentralização por serviço): Transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO.


    2. DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: Transfere unicamente a EXECUÇÃO.

    2.1.  CONTRATO (sempre efetivada por prazo), onde se divide em dois: concessão, permissão.

    2.1.1. CONTRATO POR CONCESSÃO: somente Pessoa Jurídica.

    2.1.2. CONTRATO POR PERMISSÃO: tanto Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

    2.2. ATO UNILATERAL (autorização dos serviços públicos): pode ser para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.


    3. TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA


    A letra B fala da transferência de COMPETÊNCIA, o que não acontece na DESCENTRALIZAÇÃO, ela somente transfere a titularidade, a competência continua sendo o Ente que descentralizou.


    Direito Administrativo Descomplicado 21ª (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).


    Bons estudos!!!

  • alguém justifica melhor o erro que contem a alínea c)

    obrigado 

  • Se para o CESPE a alternativa correta da questão é a D), então são duas, pois a B) também é correta, pois pode haver PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO de serviços públicos tanto para PJs e PFs, no entanto, para a CONCESSÃO, só PJs. Fazer o quê? :P


  • eu vou pedir comentários do professor. façam o mesmo. como os colegas tb fiquei confusa. sobre a B vi no livro que trasnfere a EXECUÇÃO DO SERVIÇO, pode então ser esse o erro da B, já que autorização por ex pode ser pessoa física. A letra D de fato procurei e não achei no livro quando o professor falou de descentralização "transferência de competência"...achei transfêrencia do serviço e não de competência.

  • Alguém pode me dizer porque a letra B está errada?

  • A "B" está errada porque a Descentralização por Delegação é caracterizada pela delegação de SERVIÇO PÚBLICO (e não atividade administrativa) ao Particular, por meio de concessão, permissão ou autorização.

    Além disso, há também a Descentralização por Outorga. Nesta, ocorre a transferência da titularidade e execução do serviço. Dessa forma, surgindo a Adm. Indireta.
  • A letra B esta errada pois a descentralização por delegação ou colaboração é a transferência de execução de serviços para pessoa jurídica de direito privado, não pessoa física.

  • Mai Tavares, a descentralização pode sim ocorrer para pessoa física. Há duas modalidades de descentralização: a outorga legal e a delegação por colaboração. Na outorga legal são transferidos a titularidade e a execução, enquanto que na delegação é transferida apenas a execução do serviço público.

    A delegação pode se dar por um ato, por uma lei ou por um contrato.

    Quando é feita por um contrato temos a concessão e a permissão.

    A concessão é a transferência de serviço público para uma pessoa jurídica ou consórcio. Quando é por permissão, é para pessoa física ou pessoa jurídica.


    Espero que tenha conseguido explicar!

  • Também marquei a B, pois vejamos o que diz Gustavo Mello Knoplock em seu livro Manual do Direito Administrativo 6ª Ed;

    "A descentralização, por outro lado, ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa."(Pág 14)

  • Concordo com a colega Paula Carmo, a "B" está errada porque a Descentralização por Delegação é caracterizada pela delegação de SERVIÇO PÚBLICO (e não atividade administrativa) ao Particular, por meio de concessão, permissão ou autorização. 

    Uma Pessoa Física pode receber a delegação do serviço de Táxi, por exemplo, (SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO).


  • marquei letra B pelo seguinte :

    A concessão de serviço público só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas(serviço público) e não atividade administrativa.

  • Vamos pedir comentários do professor, pessoal. Assim, melhoramos nosso conhecimento e acabamos com nossas dúvidas.

  • Paula Carmo e Najara couto. A delegação não necessariamente é legal, pode ser também negocial, ou seja, a permissionarios. Ainda tem a questão dos notários e registradores, delegação por colaboração a pessoas físicas, portanto, a B está correta. Quanto a D, a competência não se transfere, apenas parte dela pode ser delegada. 

  • Questão muito polêmica! Vamos, Professor! Manifeste-se!!! rsrs' 

  • Penso que caberia recurso nessa questão. Escolhi a mais certa, fiquei em dúvida entre a B, C e D; A e D estão erradas. Segue raciocínio:
    A: não implica criação de pessoas jurídicas.
    B: está correta, mas  imaginei que deve ser raro esse tipo de contrato com pessoa física, por isso pensei que pudesse ser considerara incorreta, mas cabe recurso nesse caso. "Na descentralização por delegação, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) ou administrativa, através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou jurídica, que já atuava anteriormente no mercado."Prof. Fabiano Pereira, apostila do Ponto dos Concursos. 
    C: está certa, mas escrita de uma forma desajeitada, embora não seja um critério excelente, levei em consideração.
    D: correta/gabarito.
    E: podem ser pessoas jurídicas de direito privado também.

  • Posicionamento da banca FCC: descentralização é distribuição de competência sim


    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Sobre a descentralização e a desconcentração é correto afirmar que a
    a)descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, enquanto a desconcentração constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.CORRETA

  • Letra B

    Existem dois tipos de descentralização mediante delegação: a) por contrato - concessão ou permissão de serviços públicos; e b) ato unilateral - autorização de serviços públicos.

    A concessão só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • No que se refere à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta.

    a)  A desconcentração implica, necessariamente, a criação de novas pessoas jurídicas. (ERRADA - pois na desconcentração não há criação de PJ apenas de órgãos).

    b)A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física.(ERRADA - Na descentralização cria-se apenas PJ).

    c)A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública.(ERRADA - A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de mesma hierarquia, por isso, há subordinação).

    d)A descentralização pode ocorrer, em algumas situações, mediante a transferência de competências da administração pública para fundações.(CERTA - Na descentralização, o Estado transfere a titularidade do serviço público para entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) mediante outorga).

    e)A descentralização ocorre exclusivamente para a transferência de competências da administração pública a pessoas jurídicas de direito público.(ERRADA -  O Estado, também, pode delegar serviços públicos para particulares por meio de contrato (concessão e permissão) ou por ato administrativo (autorização). Essa modalidade é entendida como descentralização por colaboração).

  • Trata-se de questão que, na opinião deste comentarista, mereceria anulação, eis que possui mais de uma resposta correta. Vejamos, pois, cada alternativa:


    a) Errado: na verdade, a desconcentração opera-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, sendo o seu "produto" a criação de órgãos públicos. Cuida-se de simples redistribuição interna de competências.


    b) Foi considerada errada pela Banca. No entanto, discordo de tal posição. A descentralização por outorga legal, de fato, somente é possível mediante criação de pessoas jurídicas. Seria esdrúxulo cogitar da criação de pessoas naturais (físicas) pela Administração... Até aí, tudo bem. Nada obstante, o mesmo não se pode afirmar da descentralização por delegação, a qual comporta as modalidades de concessão, permissão e autorização de serviços públicos. Ora, muito embora a concessão somente seja possível em relação a pessoas jurídicas e consórcios de empresas, a permissão de serviços públicos admite, sim, que a prestação do serviço seja realizada por pessoas físicas (Lei 8.987, art. 2º, IV). O mesmo se pode afirmar das autorizações de serviços públicos, conforme tranquilo entendimento doutrinário. Ademais, "atividade administrativa" é uma expressão genérica, que pode ser considerada sinônima de função administrativa, no bojo da qual pode-se, perfeitamente, enquadrar a prestação de serviços públicos. Por outras palavras, serviço público é uma espécie de "atividade administrativa". De tal maneira, com muita franqueza, não vislumbro qualquer equívoco nesta afirmativa.


    c) Errado: a desconcentração não pressupõe que as competências sejam distribuídas entre órgãos de diferentes hierarquias. Dito de outro modo, a desconcentração nem sempre irá se operar em caráter vertical. É possível, também, que se efetue de maneira horizontal. Basta imaginar que parte das competências de uma dada Secretaria de Estado seja retirada e atribuída a uma nova Secretaria, recém-criada. Neste caso, é óbvio que entre tais órgãos inexiste relação hierárquica. Afinal, estão no mesmo plano. E, ainda assim, é evidente que se operou, no exemplo, genuína desconcentração administrativa, porquanto redistribui-se internamente (no âmbito de uma mesma pessoa jurídica), suas competências.


    d) Certo: realmente, a criação de fundações públicas constitui exemplo de descentralização administrativa, na modalidade por outorga legal, vale dizer: a Administração direta institui a fundação pública e lhe atribui parcela de suas competências. A propósito, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no que se refere especificamente à transferência de competências na descentralização por outorga legal: "A nosso ver, assim é porque a outorga sempre exige lei, e é na própria lei que institui a entidade, ou que autoriza a sua instituição, que são estabelecidas as competências a ela outorgadas." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 25)


    e) Errado: também é possível haver descentralização mediante criação de pessoas jurídicas de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.


    Como acima exposto, entendo que as opções "b" e "d" estão corretas, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada.


    O gabarito oficial, todavia, corresponde à letra "d".


  • Que questão mal formulada.

    A descentralização por delegação pode ser transferida à pessoa física, notadamente as permissionárias de serviço público ou autorizadas de serviço público.

  • comentário do professor (a), entendo que as opções "b" e "d" estão corretas, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada. 


    Para muitos colegas assim como eu estávamos certos com relação à letra B.

  •  fui na b com esse pensamento e me lasquei, comentario do professor sobre letra b para quem nao tem acesso é interessante ler:

     b) Foi considerada errada pela Banca. No entanto, discordo de tal posição. A descentralização por outorga legal, de fato, somente é possível mediante criação de pessoas jurídicas. Seria esdrúxulo cogitar da criação de pessoas naturais (físicas) pela Administração... Até aí, tudo bem. Nada obstante, o mesmo não se pode afirmar da descentralização por delegação, a qual comporta as modalidades de concessão, permissão e autorização de serviços públicos. Ora, muito embora a concessão somente seja possível em relação a pessoas jurídicas e consórcios de empresas, a permissão de serviços públicos admite, sim, que a prestação do serviço seja realizada por pessoas físicas (Lei 8.987, art. 2º, IV). O mesmo se pode afirmar das autorizações de serviços públicos, conforme tranquilo entendimento doutrinário. Ademais, "atividade administrativa" é uma expressão genérica, que pode ser considerada sinônima de função administrativa, no bojo da qual pode-se, perfeitamente, enquadrar a prestação de serviços públicos. Por outras palavras, serviço público é uma espécie de "atividade administrativa". De tal maneira, com muita franqueza, não vislumbro qualquer equívoco nesta afirmativa. 

  • Gabarito letra D. Mas a letra B também está correta.

  • Cespe, por favor, cespe, não seja burra.

  • Fui na "b" tbm, me ferrei.

    :T

  • Estranho, pois pode sim ocorrer descentralização a pessoa física. Ocorre quando a entidade politica delega, por contrato ou ato ao particular a execução (só execução e não titularidade) do serviço. A delegação por contrato ou ato pode ser por concessão, permissão e autorização. concessão e permissão só por contrato e autorização apenas por ato. Sendo que a permissão e a autorização pode ser delegadas para pessoas Físcias ou jurídicas.  

  • B e D estão corretas.

  • Aqui tem muitos comentários errados, cuidado.


    Para quem ficou com dúvida em relação a letra B, assim como eu, leiam o comentário do colega Filipe Oliveira. Ele vai direto ao ponto.

  • Letra D.

    Me ferrei na letra B e cheguei a conclusão que o Cespe não considera "atividade administrativa" de forma genéria ao se referir a descentralização. O que quero dizer é que a banca considera certo quando a delegação para pessoa física for "mera execução de serviço", sendo essa descentralizada.



  • Complementando !!!!!!

    Descentralização por colaboração - Transfere a execução á PARTICULARES  PF ou PJ por meio da delegação ( ato ou contrato)

    Descentralização por Serviços/ técnica/ funcional - Transfere a titularidade e execução a PF da adm INDIRETA  por meio OUTORGA  mediante lei)

    Descentralização territorial 

    Descentralização Socail - Organizaçoes sociais - Contrato de gestão 

                                              OSCIP - Termo de parceria 

  • Questão estranha pois a letra "B" não necessariamente tá errada. Pooooorééém, como o objetivo é acertar a questão, não se pode viajar demais na maionese. Leia todas as alternativas e marque a que estiver mais correta. A letra "D", pra quem estudou o assunto, é obviamente a mais correta.

    Não esqueçam: As bases do Direito são: Jurisprudência, Doutrina, Costumes e CESPE.  kkkk

  • Concordo plenamente com Andreza Brandão!!!

  • O erro está no trecho "Repartição de funções, quando a Desconcentração é baseada na Repartição de Competências, só lembrar do conceito de órgão (Centros de Competência).

    Abraço.

  • Fundação não faz parte da Administração Pública? Não marquei a D por isso. 

  • A não ser que a CESPE entenda que quando a Adm. Púb. transfere uma "ATIVIDADE ADMINISTRATIVA" ela transfere a titularidade e execução desta atividade. Portanto, se assim pensarmos, se faz incorreto o item "B". Entretanto, é inquestionável que pode haver transferência da execução de um serviço da Administração para uma PF. Tal transferência se faz pela descentralização por delegação ou colaboração e utiliza o ato administrativo. Ex.: Autorização de serviço.

    Fonte: Fernanda Marinela.

  • Poxa.. e eu não achei que a d estivesse correta por não mencionar fundações públicas ... =/

  • A - ERRADO - ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

     

     

    B - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO SE CONFUNDE COM A DESCENTRALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (A permissão de serviço público pode ser celebrada tanto com pessoas jurídicas quanto com pessoas físicas).

     

     

    C - ERRADO - DESCONCENTRAÇÃO É A REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS VÁRIOS ÓRGÃOS (DESPERSONALIZADOS) DE UMA MESMA ADMINISTRAÇÃO, SEM QUEBRA DE HIERARQUIA, EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É DIRETA E IMEDIATA.

     

     

    D - CORRETO - DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, OU SEJA, POR SERVIÇO. O ENTE INSTITUIDOR TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVIÇO QUANDO CRIA UMA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (incluindo nestas as fundações públicas). 

    - ENTÃO PODE TRANSFERIR A TITULARIDADE A UMA FUNDAÇÃO?... CLARO QUE SIM! DESDE QUE SEJA PÚBLICA.

     

    E - ERRADO - DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Por meio de transferência de titularidade. 

  • Apenas a D faz sentido entre as alternativas...... para sanar duvidas, estes video curtinho ajuda muito


    https://www.youtube.com/watch?v=vuvIX8SnLwA


    boa sorte concursandos

  • B e D estão corretas para o estudo, mas para a prova somente a D está.

  • Pelo menos errei parcialmente, optei pela letra B, como disse o professor no camentário, ela não está errada, apesar do gabarito da banca ser D. 

  • Quem for tirar dúvidas com os comentários, cuidado muita informação incoerente, melhor pegar o livro.

  • Concordo com os comentários do professor!

    Questão passível de anulação!

  • Como sempre o comentário do professor Rafael Pereira dando showww.

  • Com relação a acertiva B:

    acredito que  "delegação de atividade administrativa" tenha o sentido de transferir a titularidade, a própria atividade administrativa, e por isso a banca considerou errada a assertiva, quando se sabe que a descentralização por delegação transfere apenas a mera execução do serviço.

    Tb errei a questão, e achei bastante confusa, porém acredito que o erro não está em falar em pessoa física, até pq, pode ser feita a delegação a tanto a pessoa jurídica (concessão), quanto a pessoa física e jurídica (permissão e autorização).

  • "A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública".

    Errei a questão e só depois entendi por que.

    O erro está na palavra destacada: não é entre diferentes hierarquias, mas dentro de uma mesma pessoa jurídica. É preciso ter cuidado com a sutileza com que a Cespe prerara suas questões de prova.

    Avantes, guerreiros. A vitória não tarda!

  •  Comentário do prof ...b) Foi considerada errada pela Banca. No entanto, discordo de tal posição. A descentralização por outorga legal, de fato, somente é possível mediante criação de pessoas jurídicas. Seria esdrúxulo cogitar da criação de pessoas naturais (físicas) pela Administração... Até aí, tudo bem. Nada obstante, o mesmo não se pode afirmar da descentralização por delegação, a qual comporta as modalidades de concessão, permissão e autorização de serviços públicos. Ora, muito embora a concessão somente seja possível em relação a pessoas jurídicas e consórcios de empresas, a permissão de serviços públicos admite, sim, que a prestação do serviço seja realizada por pessoas físicas (Lei 8.987, art. 2º, IV). O mesmo se pode afirmar das autorizações de serviços públicos, conforme tranquilo entendimento doutrinário. Ademais, "atividade administrativa" é uma expressão genérica, que pode ser considerada sinônima de função administrativa, no bojo da qual pode-se, perfeitamente, enquadrar a prestação de serviços públicos. Por outras palavras, serviço público é uma espécie de "atividade administrativa". De tal maneira, com muita franqueza, não vislumbro qualquer equívoco nesta afirmativa.
     

  • A questão deveria ser anulada, tendo em vista que a questão B não apresenta nenhum equívoco pois pessoa física pode ser permissionário (descentralização por delegação).

  • DESCONCENTRAR: Implica em divisão interna de orgãos

    DESCENTRALIZAÇÃO; não ocorre por meio de DELEGAÇÃO, e sim, por meio de TERRITORIO, COLABORAÇÃO E SERVIÇO OU FUNÇAO.

    NA LETRA E, (errado), pois EXCLUSIVAMENTE para pessoas juricas de direito publico, pode haver concessão e permissão por meio de licitaçao a PESSOAS PRIVADAS.

    LETRA D CERTA.

  • A questao requereu do candidato  um elevado grau de intelectualidade acerca do assunto.

  • A) ERRADA!

    Descentralização Administrativa -> NECESSARIAMENTE criação de pessoa Jurídica

    Desconcentração Administrativa -> Sem criação de P.J; É interno.

     

    B) ERRADA!

    Descentralização de ATIVIDADE AMINISTRATIVA -> Somente PESSOAS JURIDICAS

    Descentralização de SERVIÇO PÚBLICO -> Concessão, autorização (Pode pessoa fisica), permissão (pode pessoa fisica)

     

    C) ERRADA!

    Desconcentração -> DE CIMA para BAIXO. Do maior, para o menor.

    --- Não confundir com DELEGAÇÃO, pois essa é temporária, a outra é permanente!

     

    D) COOREETAA!

    Pode ocorrer para:

    - Autarquia

    - Fundações

    - E.P

    - S.E.M

     

    E) ERRADA!

    Pode ocorrer para:

    - Autarquia (D. Publico)

    - Fundações (D. Publico)

    - E.P (D. Privado)

    - S.E.M (D. Privado)

  • Questão na qual eu errei. Fiquei entre a C e D. Olhando os comentários dos colegas, observei alguns comentários equivocados ou que eu não concordo. Vou responder utilizando os melhores comentários e discutindo minha opinião sobre.

     

    Questão A (ERRADA)

    Desconcentração NÃO IMPLICA na criação de pessoas jurídcas. Ela ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Questão B (ERRADA)

    Muitos argumentaram que a possibilidade de delegação, como permissão e autorização para pessoas físicas, justificaria esse item. Entretanto, concordo com diversos colegas que o erro das questão está na palavra ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. Atividade administrativa é apenas para pessoa juridica. Entretanto, SERVIÇO PÚBLICO pode ser sim delegado para pessoa física. Item difícil, com uma exigência maior do candidato.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Questão C (ERRADA)

    A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública.

    Item complicado. Desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito ADM Descomplicado. Abaixo as respostas com mais "curtidas":

     

    Ederson Jr 163 likes "- O evento ocorrido na letra c) é Centralização. Pode haver uma grande dúvida aqui no que toca à centralização (o descrito: repartição de funções entre os órgãos) e, desCOncentração: Cria Órgãos."

    Discordo quanto ao evento descrito na questão ser centralização!! De forma nenhuma! Entretanto, demorei para entender o que ele havia dito com cria órgãos. Uma forma de analisar a questão é que a desconcentração refere-se a criação de órgãos e não uma simples repartição de funções.

     

    Alexandre Baeta 148 likes Letra c (errada): o conceito de Desconcentração não guarda relações com a hierarquia dos órgãos que receberão as atribuições. 

    Não penso que tal afirmação está completamente correta. A desconcentração pode sim guardar relação de hierarquia, visto que a partir da criação do órgão surge uma relação de hierarquia. Entretanto, analisando a frase do colega, acredito que ele tenha tentado dizer que a desconcentração não precisa ocorrer entre orgãos de diferentes hierarquias. Por exemplo, pode ocorrer a criação de dois ministérios relacionados a funções similares. Porém, entre eles não existirá relação de hierarquia. 

     

    Raquel Oliveira 59 likes (ERRADA - A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de mesma hierarquia, por isso, há subordinação).

    Se está ocorrendo a repartição de funções entre orgãos de mesma hierarquia, não há subordinação entre eles. Afirmação incorreta.

     

     

     

     

     

  • PedroMattos 45 likes C - ERRADO - DESCONCENTRAÇÃO DECORRE DE UMA MESMA HIERARQUIA, OU SEJA, DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    Uma coisa é dizer que desconcentração decorre de uma mesma pessoa jurídica. Entretanto, dentro de uma mesma pessoa jurídica pode ocorrer diferentes hierarquia. Afirmação incorreta.

     

    Portanto, analisando todos os comentários, cheguei a seguinte conclusão sobre o item C.

    A questão contém dois erros.

    A desconcentração refere-se à CRIAÇÃO de órgãos de diferente OU DE MESMA hierarquia da administração pública.

    Uma simples repartição não caracteriza uma desconcentração. Durante a desconcentração é possível criar órgãos com a mesma hierarquia ou criar vários órgãos com subordinação entre si. Pode-se criar dois ministérios ou um ministério, uma secretária e um departamento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Questão D (CORRETA)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Questão E (INCORRETA)

    A descentralização podem ocorrer para pessoas de direito PÚBLICO OU PRIVADO (Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista)

     

    DESISTIR JAMAIS.

  • Descentralização por Outorga = Pessoa Jurídica de direito Púbico ou Privado

    Descentralização por delegação : ( autorização, permissão e concessão) =  Pessoa jurídicas ou Fisícas

    Aquestão B fala em DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA, única e tão somente. Para ocorrer à pessoa física, precisaria ser sob a forma de PERMISSÃO. 

    No caso em tela não foi especificado.

    Eu creio que, por esse motivo, a banca não anulou a questão.

     

  • Sobre a c, existem três tipos de desconcentração, podendo ou não estabelecer uma relação de hierarquia:

     

    a)  em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;             59966475753

    b)  por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;

    c)  territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.

     

    (Fonte: prof. Herbert Almeida)

  • b) Foi considerada errada pela Banca. No entanto, discordo de tal posição. A descentralização por outorga legal, de fato, somente é possível mediante criação de pessoas jurídicas. Seria esdrúxulo cogitar da criação de pessoas naturais (físicas) pela Administração... Até aí, tudo bem. Nada obstante, o mesmo não se pode afirmar da descentralização por delegação, a qual comporta as modalidades de concessão, permissão e autorização de serviços públicos. Ora, muito embora a concessão somente seja possível em relação a pessoas jurídicas e consórcios de empresas, a permissão de serviços públicos admite, sim, que a prestação do serviço seja realizada por pessoas físicas (Lei 8.987, art. 2º, IV). O mesmo se pode afirmar das autorizações de serviços públicos, conforme tranquilo entendimento doutrinário. Ademais, "atividade administrativa" é uma expressão genérica, que pode ser considerada sinônima de função administrativa, no bojo da qual pode-se, perfeitamente, enquadrar a prestação de serviços públicos. Por outras palavras, serviço público é uma espécie de "atividade administrativa". De tal maneira, com muita franqueza, não vislumbro qualquer equívoco nesta afirmativa.

    d) Certo: realmente, a criação de fundações públicas constitui exemplo de descentralização administrativa, na modalidade por outorga legal, vale dizer: a Administração direta institui a fundação pública e lhe atribui parcela de suas competências. A propósito, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no que se refere especificamente à transferência de competências na descentralização por outorga legal: "A nosso ver, assim é porque a outorga sempre exige lei, e é na própria lei que institui a entidade, ou que autoriza a sua instituição, que são estabelecidas as competências a ela outorgadas." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 25)

    Como acima exposto, entendo que as opções "b" e "d" estão corretas, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada.

    O gabarito oficial, todavia, corresponde à letra "d".

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Provavelmente vou chover no molhado aqui, mas tem duas respostas:

    B - DELEGAÇÃO - pessoa física (PERMISSÃO) pessoa jurídica (CONCESSÃO)
    D - OUTORGA - transfere a competência (titularidade e execução de serviços) pra Fundação Pública por Outorga.

  • O erro da letra B ta em "atividade administrativa" 

    Para ter certo, deveria ta escrito no lugar de atividade administrativa "SERVIÇO PÚBLICO"

  • Concordo com o comentário do Professor em relação a descentralização administrativa à pessoa física por delegação.

    O difícil é saber quando a cespe vai considerar essa questão certa ou errada, vejam outra questão que ela considera o item como correto:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANAC

    Prova: Técnico Administrativo

    A respeito da administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: Certo.

  • para facilitar, gab D

  • Deveria ter sido anulado esta questão, pois a alternativa B, pelo menos para fins de estudo, se encontra correta. Serviço público pode sim ser considerado uma espécie de atividade administrativa.

  • Deveria ter sido anulada, pois a letra B também está correta.

  • marquei a B sem pensar duas vezes...

  • B) servio de taxi  .    O cespe!!!!!!!

  • passo longe dessa banca... questao fumada.

  • E serviço público é o que senão atividade administrativa???
  • E serviço público é o que senão atividade administrativa???
  • A B tbm está correta.

  • Gente,

    DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer por OUTORGA (dos serviços) - transferencia de atribuições e titularidade, sem interferência, cabendo contrle finalístico, por tempo indeterminado.

    DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer por DELEGAÇÃO (colaboração) - transferência das atribuições, também cabendo controle finalístico em uma relação de vinvulação.

     

    Essa descentralização acontece por meio de contrato admnistrativo junto a:

    - CONCESSIONÁRIAS - PJ (licitação: CONCORRÊNCIA)

    - PERMISSIONÁRIAS - PF ou PJ (licitação)

    - AUTORIZATÁRIOS - PF ou PJ

     

    Dessa forma, humildimente, peço que alguém possa esclarecer qual o erro da assertiva B??

     

    Acredito que estejam certas as assertivas B e D.

     

     

  • B tá certa tb... a cespe fumou estrume de cavalo 

  • Não entendi o erro da letra "B"

     

  • LETRA B """"PESSOA FÍSICA"""""""

  • PESSOAL, PESSOA FÍSICA NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O erro da letra B está aí.

  • "Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra

    pessoa, física ou jurídica."

     Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • Discordo do comentário do pessoal em relação a letra "b". Na questão fica claro que a descentralização é por de delegação, onde não há criação de PJ da Adm Indireta, e sim uma descentralização por contrato ou ato administrativo, por meio de delegação ou colaboração, onde a Adm transfere somente a execução a um particular. Nesse caso é possível sim a delegação a uma Pessoa Física

  • A letra  não deveria mencionar especificamente "Fundações públicas"? Para mim, ficou generalizado, englobando fundações privadas.

  • Eu marquei letra B exatamente pelos motivos que o professor comentarista apresentou.

  • CESPE é uma DESGRAÇA, ele muda suas posições de um ano para o outro, veja:

    Q290265 CESPE - 2013 - TRE-MS

    O Estado, ao desenvolver suas atividades administrativas, atua por si mesmo ou cria órgão despersonalizado para desempenhar essas atividades, mas não pode criar outras pessoas jurídicas para desempenhar tais atividades. Falso.

    O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, podendo transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhá-las. Verdadeira.

    .

    .

    E galera, antes de comentar "PESSOA FÍSICA NÃÃO", vamos dar uma estudada para não postar besteira. O professor ao comentar a questão já explicou isso.

    Só comentem a questão quando tiverem CERTEZA, OU proponham o debate. Vocês SE atrapalham e atrapalham os demais colegas.

    .

    Segundo Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica

    *Di Pietro, 2014, p. 481. 

  • A questão da B é que o enunciado fez uma baita confusão! Mas lendo com calma dá pra ver que se refere à descentralização administrativa e não pode delegação! Então, realmente está errada, pois na administrativa é pra pessoas jurídicas ( fases )

  • A descentralização- será efetivada por meio de outorga quando o estado cria uma entidade e a ela transfere,por meio de lei, determinado serviço público. É conferida por prazo indeterminado.

  • Não vejo por que a estaria errada, uma vez que não restringiu. A pessoa jurída pode criar um ministério e ir dividindo internamente

    competências entre seus órgãos hierarquicamente subordinados. Discordo.

     

    Maria Sylvia diz "As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de

    coordenação e subordinação entre uns e outros." [...] A desconcentração liga-se à hierarquia".

     

    Para mim, B, C e D estão corretas.

     

     

     

  • AO CITAR NA LETRA D SÓ FUNDAÇÃO NÃO DEIXA A QUESTÃO ERRADA? POIS PODERIAM SER ENQUADRADAS AS FUNDAÇÕES PRIVADAS?

  • a) ERRADA - A desconcentração se dá entre os órgãos de um mesmo ente e não entre pessoas jurídicas diferentes;

    -

    b) ERRADA - A descentralização implica a transferência execução das atividades à pessoas jurídicas e não a pessoas físicas;

    -

    c) ERRADA - A desconcentração nem sempre será de caráter vertical. É possível, também, que se efetue de maneira horizontal. Quando por exemplo as competências de uma Secretaria de Estado são retiradas e atribuída a uma nova Secretaria recém-criada. Neste caso não existe relação hierárquica.

    -

    d) CERTA - A descentralização pode ser feita às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

    -

    e) ERRADA - As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

  • No que se refere à desconcentração e descentralização, é correto afirmar que: A descentralização pode ocorrer, em algumas situações, mediante a transferência de competências da administração pública para fundações.

  • O examinador simplesmente não sabe as modalidades de delegação de serviço público. Essa é a verdade!

    Na delegação por permissão e autorização a execução do serviço pode ser delegada a pessoa jurídica ou física.