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ID
1145428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública, suas categorias, fontes, estágios e inscrição na dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o erro da letra "A" - esta na 4320/64 - art. 11- 3º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Alguém pode explicar a letra b)?

  • Antes de efetivar a inscrição em DAU dos débitos que lhe são encaminhados, a PGFN realiza o chamado “controle de legalidade”, através do qual o Procurador da Fazenda Nacional analisa a documentação relativa ao crédito para atestar os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, sem os quais é impossível que a inscrição seja feita. Os Órgãos de Origem devem encaminhar toda a documentação relativa à constituição do crédito a ser inscrito em Dívida Ativa, de forma a comprovar a presença dos requisitos acima. A partir deste momento, o Órgão de Origem não poderá mais cobrar o crédito, nem receber pagamentos a ele relativos. A inscrição em Dívida Ativa e seu acompanhamento pela PGFN tem um custo operacional elevado. Por este motivo, o Ministério da Fazenda

    estabeleceu limites mínimos de valor para que uma dívida seja inscrita em DAU, de forma a evitar prejuízos para a União. A Portaria MF nº 75/2012, em seu art. 1º, I, fixa em R$ 1.000,00 o limite mínimo para a inscrição de um crédito público em DAU. Este valor

    refere-se à totalidade das dívidas de um mesmo devedor a serem encaminhadas para inscrição em DAU. A PGFN efetua a cobrança, por força do art. 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1973, e do art. 1° do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, dos créditos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não tributários, que tem origem em diversos órgãos da administração pública federal, que são ditos órgãos de origem. 

  • a) ERRADO

    Como assinalado pelo colega, o superávit não é receita orçamentária, mas sim extraorçamentária. (Q254945)

    Art. 11, §3º da lei 4.320/64 traz que - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    b) CERTO

    O órgão X não necessariamente DEVE efetuar a baixa do registro inicial em 2014. As baixas da dívida ativa podem ocorrer pelo recebimento, pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente, e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

    (Dívida Ativa são créditos da Fazenda Pública (PGFN), de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento e que, devido a inadimplência, foram inscritos como Dívida Ativa, após apurada a sua liquidez e certeza.)


    c) ERRADO

    Receita de exploração do patrimônio público é uma receita CORRENTE PATRIMONIAL (na espécie de "compensações financeiras").


    d) ERRADO

    O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital (Q16802), caso se enquadre como uma transferência de capital. Também pode ser classificado como receita corrente, caso se enquadre como uma transferência corrente. Não será necessariamente uma despesa corrente.

     

    e) ERRADO

    Alienação de bens móveis é receita de capital. Apesar de ter ocorrido um resultado positivo patrimonial (ex.: bem registrado vale R$100 e alienado por R$110, gerando um acréscimo patrimonial de R$10), o valor total recebido pela venda do bem será classificado como receita de capital.

  • Quanto a letra B: Inscrição em Dívida Ativa:

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público (considerando ele como um todo).No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
    Fonte: MCASP
  • a) O superávit é receita orçamentária sim, pois decorre justamente do confronto entre receita e despesa orçamentária corrente. O erro é que não constituirá item da receita de capital, pois já foi contabilizada como corrente, evitando duplicidade. Além disso, o superavit é classificado como receita de capital,porque será utilizado para financiar despesa de capital(via de regra).

    ********Editado********

    Grazielle, realmente existe certa divergência quanto à classificação desse superávit. Pesquisei e achei uma discussão legal aqui: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/71586-super%C3%A1vit-do-or%C3%A7amento-corrente

  • Francisco Leitão, discordo do seu argumento. Segue explicação dos professores Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes:

    "O superávit do orçamento corrente é receita de capital. Mas o detalhe é que o superávit do orçamento corrente não é receita orçamentária. Porque não? Porque os valores que o compõem já foram computados junto com a receita corrente. Dessa forma, evita-se a dupla contagem".

  • A respeito do superávit, vamos observar a lei 4320, lembrando que nada nos orienta melhor que a própria lei:

    Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

    Art 11 § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, NÃO CONSTITUIRÁ ITEM DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

    A doutrina, ao explicar a lei orçamentária, nos informa que o superávit é receita Extraorçamentária de Capital. Aqui, cumpre ressaltar que as despesas extraorçamentárias não se classificam, via de regra, como receitas correntes correntes ou de capital. A exceção seria, de fato, o superávit financeiro.

  • A regra é clara....A Lei 4.320 falou e pronto (art. 11 §3º). Legalidade da banca incontestável.

  • Eita que essa questão não foi nada fácil hein?!

     

    E olhem o cargo! Nível médio!!

    Bora estudar galera!! 

  •  O que é o Superávit do Orçamento Corrente?

    https://www.youtube.com/watch?v=I6XOX704djI

     

     

  • a) Superávit do orçamento corrente: receita extra-orçamentária.

     

    c) Receita patrimonial: receita corrente.

     

    d) Se, no momento da aplicação, uma pessoa jurídica de direito público efetua transferência de recursos para outro órgão público, a transferência é classificada como despesas correntes ou de capital.

     

    e) Alienação de bens: receita de capital.

  • Aquele momento que você está estudando e pensa: Isso não é de Deus!

    GAB: B

  • Sobre a E) 

     

    Q587400 A alienação de bens em que o valor da venda é superior ao valor contabilmente registrado no patrimônio do ente público alienante é uma exceção à regra de que receitas de capital nada acrescem ao patrimônio público.  CORRETO

  • Esta na margem das "em brancas"

  • a) O superávit do Orçamento Corrente é Receita Extra-orçamentária (até porque só é possível calcular depois do encerramento do exercício...);

    b) Correta. Na inscrição da Dívida Ativa, ocorre a baixa na entidade detentora do crédito e a transferência do ativo para o órgão que ficará responsável (no caso, a PGN);

    c) Receita Patrimonial (Corrente);

    d) A transferência pode ser corrente ou de capital, depende da destinação que será dada;

    e) Alienação de Bens -> Receita de Capital; Ganho com Alienação -> VPA

  • LETRA E

  • a) O superávit do orçamento corrente, resultante da diferença entre os totais das receitas e despesas correntes, é considerado uma receita de capital. Entretanto, a Lei 4.320 NÃO considera esse superávit um item da receita orçamentária, logo ele não influencia na apuração do resultado orçamentário do exercício.

    b) CERTO. Em 2014, o órgão de origem do crédito fez a transferência do crédito (ou seja, baixou o ativo) para a PGFN por meio do seguinte lançamento:

    D - VPD

    C - Crédito a Receber

    A PGFN, por sua vez, recebeu o ativo por meio do seguinte lançamento:

    D - Crédito a Receber

    C - VPA

    c) A receita de exploração do patrimônio público, como a auferida pela cessão de uso de imóveis, é considerada uma receita CORRENTE.

    d) Se, no momento da aplicação, uma pessoa jurídica de direito público efetua transferência de recursos para outro órgão público, a transferência pode ser classificada como despesas correntes ou despesas de capital. Irá depender do objeto de destinação do recurso.

    e) A alienação de bens móveis acima do preço de aquisição constitui resultado positivo patrimonial caracterizado como receita DE CAPITAL.

    EX: Se um Estado possui um bem no valor de R$ 100 mil reais e o vende por R$ 150 mil, ele irá registrar, no subsistema orçamentário, uma receita orçamentária de capital no valor de R$ 150 mil.

    No subsistema patrimonial, o ganho de capital obtido na venda (R$ 50 mil) será considerado uma receita patrimonial (VPA).

  • O superávit do orçamento corrente NÃO é receita extraorçamentária!