SóProvas


ID
1145449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    "Quem pode mais,  pode menos". 

  • alt. d, fundamento legal:


    Art. 23, § 4o Lei 8.666/93.Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    bons estudos

    a luta continua



  • Gabarito: D

    Justificativas:

    a) ERRADO. Lei 8666/93 - Art. 45. § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.


    b) ERRADO. A validade do registro de preços não pode ser superior a um ano. Lei 8666/93 -  Art. 15, § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.  § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano.


    c) ERRADO. Não se dispensa a regularidade estadual e municipal.  Lei 8666/93 - Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: IV – regularidade fiscal e trabalhista;  Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;


    d) CERTO. Lei 8666/93 - Art. 23. § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    e) ERRADO. Lei 8666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública ...



     

  • Cespe vacilou dançou, passou a vista dançou.

    É inexigível direfente de dispensável.

  • De uma vez por todas para a gente não errar mais:

    Inexigível: Impossibilidade de disputa. A licitação não é necessária. Qualidade do objeto.

    Dispensável: É discricionária.

    Dispensada: Não pode licitar.

    :)

  • GAB. "D".

    As modalidades de licitação referem-se aos procedimentos e formalidades que deverão ser observados pela Administração Pública em cada licitação.

    As modalidades de licitação podem ser enumeradas da seguinte forma: 

    a) concorrência; 

    b) tomada de preços;

    c) convite; 

    d) concurso; 

    e) leilão;

    f) pregão (presencial e eletrônico); e 

    g) consulta.

    As cinco modalidades inicialmente citadas (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) estão previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993. 

    O pregão, por sua vez, é regulado pela Lei 10.520/2002. 

    Por fim, a consulta é a modalidade prevista no art. 37 da Lei 9.986/2000 para licitações realizadas por agências reguladoras.

    É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitações, na forma do art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993. A referida norma, a nosso ver, dirige-se ao administrador, não impedindo que o legislador posterior crie novas modalidades, como ocorreu, por exemplo, nos casos do pregão e da consulta. Isto porque a Lei 8.666/1993 não possui qualquer superioridade hierárquica em relação às demais legislações e não tem o condão de limitar a atuação posterior do legislador.

    Ressalte-se, ainda, que as três modalidades inicialmente previstas na Lei de Licitações (concorrência, tomada de preços e convite) são exigidas, em regra, de acordo com o vulto econômico estimado para o futuro contrato. Quanto maior o valor do contrato a ser celebrado, maiores serão as formalidades exigidas para essas modalidades de licitação

    A concorrência é a modalidade mais formal; a tomada de preços possui formalidade moderada; e o convite é a modalidade menos formal. 

    O art. 23, § 4.º, da Lei de Licitações admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de modalidade menos formal, mas o inverso é vedado (ex.: nos casos em que couber o convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços ou a concorrência. Ao revés, não poderá ser adotado o convite ou a tomada de preços para os casos em que a lei exigir a concorrência).

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.

  •  A primeira parte da A tambem esta errrada:

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4° do artigo anterior.


  • LETRA D (CORRETA)- "QUEM PODE MAIS, PODE MENOS".

  • Gabarito: D

    Justificativas:

    a) ERRADO. Lei 8666/93 - Art. 45. § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    b) ERRADO. A validade do registro de preços não pode ser superior a um ano. Lei 8666/93 - Art. 15, § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.  § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano.

    c) ERRADO. Não se dispensa a regularidade estadual e municipal.  Lei 8666/93 - Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: IV – regularidade fiscal e trabalhista;  Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;


    d) CERTO. Lei 8666/93 - Art. 23. § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    e) ERRADO. Lei 8666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública ...

  • Caso se permita, devido ao valor do material de consumo, que uma aquisição seja por meio de convite, poderá a administração optar pela concorrência.

     

       Esta correta, claro, mas acho essa situação um tanto quanto cômica, seria algo como: "Preciso fazer dieta, felizmente gosto de comida saudável e nutritiva; Mas prefiro comer um X-Tudo com maionese."

     

    ----------

    At.te, CW.

  • AQUELE VELHO DITADO, CONSOANTE TIA LIDI:

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

    O INVERSO NÃO É PERMITIDO: QUEM PODE MENOS, NÃO PODE MAIS.

    APLICÁVEL ÀS MODALIDADES:

    CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE.

  • Regra do quem pode mais,  pode menos.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • exigindo licitação a modalidade concorrência não será proibida (ela é a "chefona", quem pode mais pode menos) o que tem que se levar em conta é que se o valor for muito baixo poderá torná-la inviável, não que seja proibida. Se tem alguma questão aqui no qc que prove o contrário, favor nos informar. Para confirmar a informação teste com questões aqui no QC.  

     

    Deus no comando! 

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art.23: § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • Sobre alternativa A

     

    - INFORMÁTICA: Técnica e preço - OBRIGATÓRIA

     

    - INTELECTUAL: Melhor técnica ou Técnica e preço.

  • A) Para contratação de bens e serviços de informática, utiliza-se o tipo "técnica e preço".

    B) O SRP vale por até 12 meses, vedada a prorrogação.

    C) Em contratações federais, as quitações devem abranger todo o território nacional.

    E) Hipótese de licitação dispensável.

  • Eis os comentários relativos a cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do asseverado neste item, o tipo técnica e preço não apenas é possível para aquisição de bens e serviços de informática, como, inclusive, é aquele imposto pela legislação, salvo hipóteses a serem fixadas em decreto do Executivo. Neste sentido, confira-se o teor do art. 45, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    (...)

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo."

    b) Errado:

    A presente opção contraria o norma do art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93, segundo o qual a validade do registro não pode ser superior a um ano, in verbis:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:               (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    (...)

    III - validade do registro não superior a um ano."

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese é de violação frontal e direta ao texto da lei, no caso, mais especificamente, ao teor do art. 29, III, da Lei 8.666/93, que exige a prova de regularidade para com as Fazendas Federal, estadual e municipal. É ler:

    "Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    (...)

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;"

    d) Certo:

    A presente opção encontra respaldo expresso na regra do art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    Como se vê, a Administração ostenta discricionariedade para optar por uma modalidade mais dificultosa de licitação, ainda que, pelo valor, outra modalidade mais simples também fosse cabível.

    e) Errado:

    Guerra e calamidade pública, na verdade, constituem situações autorizadores de licitação dispensável, e não de inexigibilidade, como se vê da norma do art. 24, III e IV, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"


    Gabarito do professor: D
  • Regra do peitinho ! Quem pode mais pode menos

  • a) ERRADO - Lei 8666/93 - Art. 45. § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    -

    b) ERRADO - Lei 8666/93 -  Art. 15, § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano.

    -

    c) ERRADO - Lei 8666/93 - Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: IV - regularidade fiscal e trabalhista; Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    -

    d) CERTO - Lei 8666/93 - Art. 23. § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    -

    e) ERRADO - Lei 8666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...)

  • Acerca da licitação pública, é correto afirmar que: Caso se permita, devido ao valor do material de consumo, que uma aquisição seja por meio de convite, poderá a administração optar pela concorrência.

  • Regra do peitinho.

    Quem pode mais, pode menos.

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 45, § 4º. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei 8248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    b) Art. 15, § 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    c) Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;"

    d) Art. 23, § 4º.

    e) Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"