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LETRA A: Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios.(ERRADA)
** CF/88- Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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LETRA B: Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (ERRADA)
**CF/88- Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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LETRA C:É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.(CORRETA)
**CF/88- Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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LETRA D: É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. (ERRADA)
**CF/88- Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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LETRA E: É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. (ERRADA)
**CF/88- Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
GABARITO: LETRA C
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Opção correta: Letra C
Justificativas pelos quais as demais questões estão erradas:
a) Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante.
b) Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
d) Art. 5°, VII - é assegurada, nos termos da li, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
e) Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Letra C.
Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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letra C.
III - ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
VII - é assegurada, nos termos da li, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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a- Ninguém será submetido à tortura.
b- Realmente ninguém será privado de direitos por motivos de convicção filosófica, política ou de crença religiosa. A exceção ocorre se essa pessoa as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa definida em lei.
d- É assegurada assistência religiosa em internação coletiva inclusive militar.
e- Não tem essa exceção na CF.
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erro da letra A) Não é permitido qualquer meio de tortura, tratamento degradante, pena de banimento.
erro da letra B) A pessoal pode invocar motivos de convicção religiosa, filosófica, e politica para se eximir da obrigação militar, mas em casos de serviços alternativos não pode se recusar, sujeito a pena de perder seus direitos políticos.
erro da letra E) é livre a manifestação do pensamento vedado o anonimato.
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Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Assertiva c) é a correta, condutas que visão lesar a imagem a intimidade, a honra.. sujeitam- se a danos morais.
O direito a intimidade é inviolável
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Gabarito: C
Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Em relação a letra "B", ela não está TOTALMENTE errada. Vejamos:
Art. 5°, VIII, CF/88- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Então, para ter os direitos privados, ele precisa ter a DUPLA recusa, ou seja, recusar tanto a obrigação legal a todos imposta quanto a prestação alternativa. Não é o simples fato de recusar a obrigação legal a todos imposta que faz com que ele seja privado de seus direitos, como, por exemplo, o serviço militar obrigatório. Pode-se recusar o serviço militar obrigatório, mas aceitar a prestação alternativa e, mesmo assim, continuar com seus direitos.
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VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; art.5
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Gabarito. C.
Art.5.
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material decorrente de sua violação;
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O ordenamento brasileiro não admite tortura, conforme o
art. 5°, III, CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante. A prática de tortura é considerada crime inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia, nos moldes do art. 5°, XLIII, CF/88.
Incorreta a alternativa A.
O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta
a alternativa B.
De acordo com o art. 5°, X, da CF/88, são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Correta a alternativa C.
Conforme o art. 5°, VII, da CF/88, é assegurada, nos
termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.
O art. 5°, IV, da CF/88, determina que é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Nesse sentido, de
forma geral, alternativa E está incorreta. No entanto, é importante destacar
que não há entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina sobre casos
específicos de uso de máscaras em passeatas ou ações de black bocs.
RESPOSTA: Letra C
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Muito bom comentário Kamylla Alves.
Como seria legal se todos os comentários fossem como os seus!
Obrigado e bons estudos
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Questão passiva de anulação!
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
OBS: O indivíduo que alegar "Imperativo de Consciência" para eximir-se de obrigação legal geral cumprindo a prestação alternativa estabelecida em Lei não estará sujeito à Suspensão de seus Direitos Políticos. Então, no meu ver há duas questões certas (B e C). Abs e bons estudos galera!
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GABARITO - C
Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O art. 5°, IV, da CF/88, determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Concordo com o Alexandro.
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Letra C como explicado anteriromente
Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Letra C, lembrem do caso da Carolina Dieckemann
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Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Praticar ato contra a constituição nesses quesitos é prática de tia velha, e tem muita tia velha por ai viu..
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Questão infantil ao meu ver.. momento algum se pede o que está expresso no texto constitucional, se fala no que diz respeito...sendo assim tanto a B quanto a C estariam certas... ou o formulador da questão quer convencer que pelo que ele pedia que a B estaria errada?
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A letra B está errada Rafael Marx porque é o Direito de Escusa, ele pode se eximir de obrigação legal (Ex.: os adventistas em relação a não fazer concursos aos sábados, no horário reservado a todos), só não pode, além de não cumprir a obrigação legal, se recusar a cumprir a pena alternativa. Se ele se eximir de uma deve cumprir a outra. Blz.
Art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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a) ninguém será submetido a tratamento degradante...
b) eximir-se
c) correta
d) é permitida
e) vedado o anonimato em manifestações
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De acordo com art 5º, VIII da CF- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A alternativa b está errada, Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
A correta é a letra C
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Fui por eliminação e a Letra C era a menos absurda hahaha
a) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios (como??!! logico que nao! a pesar que muitos gostariam que fosse assim rs)
b) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (nenhum direito é absoluto e ainda mais, faltou a "...crença religiosa ou convicção filosófica ou política...")
c) CORRETA
d) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. (é so lembrar que varias pessoas f campanhas em hospitais e os lideres religiosos tb, inclusive nos presidios onde vemos mto dilvulgarem)
e) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. (so lembrar que foi proibido o uso de mascaras em manifestações e passeatas)
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É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5°, inciso IV, CF);
Não é vedada a prestaçao de assistencia religiosa, o Estado ainda deve preteger suas liturgias e locais de culto (art. 5°, VI);
Questão que cobra o conhecimento literal da constituição, todas as alternativas são resolvidas com a simples leitura dos incisos do art. 5° da CF.
Avante, pessoal!
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Meu entendimento é que a letra B está correta também, mas vai entender....
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Gustavo,
Letra B está errada. Por exemplo, o homem não pode se utilizar de uma convicção filosófica para deixar de servir ao Exército. É uma obrigação legal a todos os homens imposta.
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c)
É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.
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CONCORDO TOTALMENTE COM O GABARITO POR SER MAIS COMPLETO. MAS A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DEVIDO A ALTERNATIVA B SER INCOMPLETA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA. CONCORDO COM O ALEXSANDRO.
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COMENTÁRIOS:
a) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios. (ERRADO)
(Art. 5º, inciso III, CF/88) NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE.
b) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (ERRADO)
(Art. 5º, inciso VIII, CF/88) NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI.
COMENTÁRIO ESPECÍFICO --> De acordo com a CF/88 a questão não está errada, não obstante a Banca ter utilizado a palavra MESMO. Estaria a questão errada se afirmasse que o cidadão invocou tal direito a fim de descumprir prestação alternativa fixada em lei. Todavia, devemos analisar as alternativas seguintes a fim de verificar a melhor resposta, tendo em vista que a presente alternativa encontra-se incompleta.
c) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.(CERTO)
(Art. 5º, inciso V, CF/88) A INTIMIDADE É INVIOLÁVEL, RAZÃO PELA QUAL É ASSEGURADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM CASO DE SUA VIOLAÇÃO.
d) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.(ERRADO)
(Art. 5º, inciso VII, CF/88) É ASSEGURADA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA
e) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido.(ERRADO)
(Art. 5º, inciso IV, CF/88) DE ACORDO COM A CF/88, É VEDADO O ANONIMATO.
GABARITO ---> ALTERNATIVA (C)
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Marcos, a letra B não precisa de mais nada pra estar errada.
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É o tipo da questão que geraria dúvida se fosse de C/E....
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Letra B não esta Errada, o problema que que a Letra C está "mais" certa. kkkk
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BRUNO LEOO!
letra B esta errada sim!
veja: ART. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
PERCEBEU O ERRO!!
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Melhor explicação: Ismael Humberto. Há duas alternativas corretas e ponto final. Se a banca anulou ou não a questão é outra coisa. Vejam que a alternativa C também está incompleta!!!!! (dano material ou moral)... e nem por isso se tornou errada. Questão mal elaborada e os concurseiros que se lasquem!
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na minha opinião, duas alternativas estão corretas. B e C
B - serei privado de direitos SE eu recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E não cumprir a prestação alternativa. O fato de vc invocar a escusa de consciencia para nao cumprir essa obrigação, por si só, não te priva dos direitos. Deve haver uma conjugação dos dois requisitos: não cumprir a obrigação E deixar de cumprir a prestação alternativa.
C - assertiva incompleta, porém, não está errada.
Deveria ser ANULADA, mas é CESPE né... concurseiro que se dane
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Como muitas pessoas aqui também perceberam, realmente existem duas alternativas certas: B e C.
Motivo da B estar certa: O simples fato da pessoa invocar uma convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, não implica em privação de direitos, mas sim no caso de a pessoa se recusar a cumprir uma alternativa proposta pelo estado.
...Tanto que existe outra questão da CESPE praticamente igual e que o gabarito está como certo.
Q558523 - "De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos." = CERTO
Já a alternativa C é bem óbvia, o direito em questão está garantido no Art. 5° inciso V da CF.
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Perfeito, Leandro Pereira.
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Eu não consigo aceitar a letra B como errada! Obrigue-me, Cespe!
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LETRA B:
CF/88- Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
OUTRA QUESTÃO:
Q353690
Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei. CERTO
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Ficar entre duas alternativas que em tese estão corretas, é muito complicado, mas julguei a "mais certa", se é que podemos fazer isso, e marquei a letra C, visto que essa alternativa não me deixou dúvida alguma.
LETRA C - 'É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade'
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É... mais uma vez o CESPE fez merda e seguiu sem limpá-la! Normal, né?? Porém, injusto!!
Apesar de incontestavelmente correta a C, qm marcou B tem fundamento legal.
Israel, super concordo com vc!! A meu ver, o seu comentário pega certeiro no real teor do inciso VIII da CF.
"Em relação a letra "B", ela não está TOTALMENTE errada. Vejamos:
Art. 5°, VIII, CF/88- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Então, para ter os direitos privados, ele precisa ter a DUPLA recusa, ou seja, recusar tanto a obrigação legal a todos imposta quanto a prestação alternativa. Não é o simples fato de recusar a obrigação legal a todos imposta que faz com que ele seja privado de seus direitos, como, por exemplo, o serviço militar obrigatório. Pode-se recusar o serviço militar obrigatório, mas aceitar a prestação alternativa e, mesmo assim, continuar com seus direitos." (Comentário do Israel)
Sigamos!!
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A) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios. ERRADA
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
B) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. ERRADA
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade. GABARITO
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
D) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. ERRADA
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
E) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. ERRADA
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Opção correta: Letra C
Justificativas pelos quais as demais questões estão erradas:
a) Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante.
b) Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
d) Art. 5°, VII - é assegurada, nos termos da li, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
e) Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Depois de resolver algumas questões parecidas e com gabaritos diferentes eu acho que consegui entender a cabeça do CESPE.
NINGUÉM será privado...
O "ninguém" macula a questão. A questão quando menciona "ninguém" indica que não há a possibilidade de alguém sofrer com restrições de direitos. Isso não é verdade. Se alguém se recusar duas vezes, uma vez quanto a obrigação a todos imposta e a segunda vez quanto a prestação alternativa esse alguém será privado de direitos. Como existe a possibilidade de penalidade não podemos afirmar que ninguém será privado. Letra B errada.
Questão parecida:
(CESPE / STM - 2011) Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou
política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Gabarito: Errada (pelo mesmo motivo explicado acima)
Questão sobre o mesmo assunto:
(CESPE / MPOG – 2015) De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar
atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
A questão pergunta se o indíviduo "PODE" praticar atos....
Existe alguma possibilidade em que o indivíduo se recuse a praticar um ato sem que sofra restrições em seus direitos? Sim existe. Basta que isso ocorra apenas uma vez e que esse indivíduo aceite cumprir a prestação alternativa.
Quem ficou satisfeito eu recomendo parar a leitura por aqui. Você já conseguiu entender e concordar com o raciocínio CESPIANO. O que vem aí embaixo pode embaralhar tudo de novo. Quem não ficou satisfeito pode continuar a ler.
Agora que eu acho que consegui explicar a cabeça do CESPE eu coloco um ponto a ser discutido. Uma coisa é a "obrigação a todos imposta", outra coisa é a "prestação alternativa". Na minha cabeça são duas coisas diferentes, o que me faz pensar que a CESPE pisou na bola mesmo.
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Certo!
Estamos falando da obrigação a todos imposta e não da prestação alternativa que não é a todos imposta. A punição só ocorrerá pois a pessoa não cumpriu a pena alternativa e não porque deixou de cumprir a obrigação a todos imposta. Enfim... o importante é entender a cabeça da CESPE quanto a esse assunto e não ganhar a discussão. Se colocarmos na cabeça que para o CESPE "obrigação a todos imposta" e "prestação alterantiva" são equivalentes o raciocínio acima funciona.
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A) A tortura não é permitida em nenhuma hipótese.
B) Poderá ser privado, caso se recuse a cumprir exigência alternativa fixada em lei.
D) É permitida.
E) Veda-se o anonimato.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Letra C
O ordenamento brasileiro não admite tortura, conforme o art. 5°, III, CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A prática de tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos moldes do art. 5°, XLIII, CF/88. Incorreta a alternativa A.
O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa B.
De acordo com o art. 5°, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta a alternativa C.
Conforme o art. 5°, VII, da CF/88, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.
O art. 5°, IV, da CF/88, determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Nesse sentido, de forma geral, alternativa E está incorreta. No entanto, é importante destacar que não há entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina sobre casos específicos de uso de máscaras em passeatas ou ações de black bocs.
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CF:
Art. 5º:
a) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo (exceto) se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
d) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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questao apenas modificada a ordem das alternativas em relação à questao anterior;
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Ao meu ver a B também está certa.