SóProvas


ID
1145452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios.(ERRADA)

    ** CF/88- Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    __________________________________________________________________________

    LETRA B: Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (ERRADA)

    **CF/88- Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    ____________________________________________________________________________

     LETRA C:É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.(CORRETA)

    **CF/88- Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    ____________________________________________________________________________

    LETRA D:  É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. (ERRADA)

    **CF/88- Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    _____________________________________________________________________________

    LETRA E: É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. (ERRADA)

    **CF/88- Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  


    GABARITO: LETRA C 

  • Opção correta: Letra C

    Justificativas pelos quais as demais questões estão erradas:

    a) Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante.

    b) Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. 

    d) Art. 5°,  VII - é assegurada, nos termos da li, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    e) Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Letra C.

    Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • letra C. III - ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. VII - é assegurada, nos termos da li, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • a- Ninguém será submetido à tortura. 

    b- Realmente ninguém será privado de direitos por motivos de convicção filosófica, política ou de crença religiosa. A exceção ocorre se essa pessoa as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa definida em lei. 

    d- É assegurada assistência religiosa em internação coletiva inclusive militar. 

    e- Não tem essa exceção na CF. 

  • erro da letra A) Não é permitido qualquer meio de tortura, tratamento degradante, pena de banimento.

    erro da letra B) A pessoal pode invocar motivos de convicção religiosa, filosófica, e politica para se eximir da obrigação militar, mas em casos de serviços alternativos não pode se recusar, sujeito a pena de perder seus direitos políticos.

    erro da letra E) é livre a manifestação do pensamento vedado o anonimato.

  • Dos direitos e deveres individuais e coletivos.

    Assertiva c) é a correta, condutas que visão lesar a imagem a intimidade, a honra.. sujeitam- se a danos morais.

    O direito a intimidade é inviolável

  • Gabarito: C  

    Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


  • Em relação a letra "B", ela não está TOTALMENTE errada. Vejamos:
    Art. 5°, VIII, CF/88- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 
     Então, para ter os direitos privados, ele precisa ter a DUPLA recusa, ou seja, recusar tanto a obrigação legal a todos imposta quanto a prestação alternativa. Não é o simples fato de recusar a obrigação legal a todos imposta que faz com que ele seja privado de seus direitos, como, por exemplo, o serviço militar obrigatório. Pode-se recusar o serviço militar obrigatório, mas aceitar a prestação alternativa e, mesmo assim, continuar com seus direitos.

  • VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; art.5

  • Gabarito. C.

    Art.5. 
    X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material decorrente de sua violação;
  • O ordenamento brasileiro não admite tortura, conforme o art. 5°, III, CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A prática de tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos moldes do art. 5°, XLIII, CF/88. Incorreta a alternativa A.

    O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5°, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta a alternativa C.

    Conforme o art. 5°, VII, da CF/88, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.

    O art. 5°, IV, da CF/88, determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Nesse sentido, de forma geral, alternativa E está incorreta. No entanto, é importante destacar que não há entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina sobre casos específicos de uso de máscaras em passeatas ou ações de black bocs.

    RESPOSTA: Letra C






  • Muito bom comentário Kamylla Alves.

    Como seria legal se todos os comentários fossem como os seus!

    Obrigado e bons estudos

  • Questão passiva de anulação! 

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. 

    OBS: O indivíduo que alegar "Imperativo de Consciência" para eximir-se de obrigação legal geral cumprindo a prestação alternativa estabelecida em Lei não estará sujeito à Suspensão de seus Direitos Políticos. Então, no meu ver há duas questões certas (B e C). Abs e bons estudos galera! 

  • GABARITO - C

    Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    O art. 5°, IV, da CF/88, determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


  • Concordo com o Alexandro.

  • Letra C como explicado anteriromente

    Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Letra C, lembrem do caso da Carolina Dieckemann

  • Art. 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
    Praticar ato contra a constituição nesses quesitos é prática de tia velha, e tem muita tia velha por ai viu..

  • Questão infantil ao meu ver.. momento algum se pede o que está expresso no texto constitucional, se fala no que diz respeito...sendo assim tanto a B quanto a C estariam certas... ou o formulador da questão quer convencer que pelo que ele pedia  que a B estaria errada?

  • A letra B está errada  Rafael Marx porque é o Direito de Escusa, ele pode se eximir  de obrigação legal (Ex.: os adventistas em relação a não fazer concursos aos sábados, no horário reservado a todos), só não pode, além de não cumprir a obrigação legal, se recusar a cumprir a pena alternativa. Se ele se eximir de uma deve cumprir a outra. Blz.
    Art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • a) ninguém será submetido a tratamento degradante...

    b) eximir-se

    c) correta

    d) é permitida

    e) vedado o anonimato em manifestações

  • De acordo com art 5º, VIII da CF- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    A alternativa b está errada, Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

     A correta é a letra C

  • Fui por eliminação e a Letra C era a menos absurda hahaha

    a) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios (como??!! logico que nao! a pesar que muitos gostariam que fosse assim rs)

    b) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (nenhum direito é absoluto e ainda mais, faltou a "...crença religiosa ou convicção filosófica ou política...")

    c) CORRETA

    d) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. (é so lembrar que varias pessoas f campanhas em hospitais e os lideres religiosos tb, inclusive nos presidios onde vemos mto dilvulgarem)

    e) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. (so lembrar que foi proibido o uso de mascaras em manifestações e passeatas)


  • É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5°, inciso IV, CF);

    Não é vedada a prestaçao de assistencia religiosa, o Estado ainda deve preteger suas liturgias e locais de culto (art. 5°, VI);
    Questão que cobra o conhecimento literal da constituição, todas as alternativas são resolvidas com a simples leitura dos incisos do art. 5° da CF.

    Avante, pessoal!

  • Meu entendimento é que a letra B está correta também, mas vai entender....

  • Gustavo,

    Letra B está errada. Por exemplo, o homem não pode se utilizar de uma convicção filosófica para deixar de servir ao Exército. É uma obrigação legal a todos os homens imposta.
  • c)

    É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.

  • CONCORDO TOTALMENTE COM O GABARITO POR SER MAIS COMPLETO. MAS A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DEVIDO A ALTERNATIVA B SER INCOMPLETA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA. CONCORDO COM O ALEXSANDRO.

  • COMENTÁRIOS:

    a) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios. (ERRADO)

    (Art. 5º, inciso III, CF/88) NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE.



    b) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (ERRADO)

    (Art. 5º, inciso VIII, CF/88) NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI.

    COMENTÁRIO ESPECÍFICO --> De acordo com a CF/88 a questão não está errada, não obstante a Banca ter utilizado a palavra MESMO. Estaria a questão errada se afirmasse que o cidadão invocou tal direito a fim de descumprir prestação alternativa fixada em lei. Todavia, devemos analisar as alternativas seguintes a fim de verificar a melhor resposta, tendo em vista que a presente alternativa encontra-se incompleta.



    c) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.(CERTO)

    (Art. 5º, inciso V, CF/88) INTIMIDADE É INVIOLÁVEL, RAZÃO PELA QUAL É ASSEGURADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM CASO DE SUA VIOLAÇÃO.


    d) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.(ERRADO)

    (Art. 5º, inciso VII, CF/88) É ASSEGURADA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA


    e) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido.(ERRADO)

    (Art. 5º, inciso IV, CF/88) DE ACORDO COM A CF/88, É VEDADO O ANONIMATO.



    GABARITO ---> ALTERNATIVA (C)

  • Marcos, a letra B não precisa de mais nada pra estar errada.

  • É o tipo da questão que geraria dúvida se fosse de C/E....

  • Letra B não esta Errada, o problema que que a Letra C está "mais" certa. kkkk

  • BRUNO LEOO!

     

    letra B esta errada sim!

    veja: ART. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    PERCEBEU O ERRO!!

  • Melhor explicação: Ismael Humberto. Há duas alternativas corretas e ponto final. Se a banca anulou ou não a questão é outra coisa. Vejam que a alternativa C também está incompleta!!!!! (dano material ou moral)... e nem por isso se tornou errada. Questão mal elaborada e os concurseiros que se lasquem!

  • na minha opinião, duas alternativas estão corretas. B e C

    B - serei privado de direitos SE eu recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E não cumprir a prestação alternativa. O fato de vc invocar a escusa de consciencia para nao cumprir essa obrigação, por si só, não te priva dos direitos. Deve haver uma conjugação dos dois requisitos: não cumprir a obrigação E deixar de cumprir a prestação alternativa.

    C - assertiva incompleta, porém, não está errada.

    Deveria ser ANULADA, mas é CESPE né... concurseiro que se dane

  • Como muitas pessoas aqui também perceberam, realmente existem duas alternativas certas: B e C.

     

    Motivo da B estar certa: O simples fato da pessoa invocar uma convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, não implica em privação de direitos, mas sim no caso de a pessoa se recusar a cumprir uma alternativa proposta pelo estado.

     

    ...Tanto que existe outra questão da CESPE praticamente igual e que o gabarito está como certo.

     

    Q558523 - "De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos." = CERTO

     

    Já a alternativa é bem óbvia, o direito em questão está garantido no Art. 5° inciso V da CF.

  • Perfeito, Leandro Pereira. 

  • Eu não consigo aceitar a letra B como errada! Obrigue-me, Cespe!

  • LETRA B:

    CF/88- Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

     

    OUTRA QUESTÃO:

    Q353690

    Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei. CERTO

  • Ficar entre duas alternativas que em tese estão corretas, é muito complicado, mas julguei a "mais certa", se é que podemos fazer isso, e marquei a letra C, visto que essa alternativa não me deixou dúvida alguma.
     

    LETRA C - 'É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade'

  • É... mais uma vez o CESPE fez merda e seguiu sem limpá-la! Normal, né?? Porém, injusto!!

    Apesar de incontestavelmente correta a C, qm marcou B tem fundamento legal.

     

    Israel, super concordo com vc!! A meu ver, o seu comentário pega certeiro no real teor do inciso VIII da CF.

     

     

    "Em relação a letra "B", ela não está TOTALMENTE errada. Vejamos: 
    Art. 5°, VIII, CF/88- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 
     Então, para ter os direitos privados, ele precisa ter a DUPLA recusa, ou seja, recusar tanto a obrigação legal a todos imposta quanto a prestação alternativa. Não é o simples fato de recusar a obrigação legal a todos imposta que faz com que ele seja privado de seus direitos, como, por exemplo, o serviço militar obrigatório. Pode-se recusar o serviço militar obrigatório, mas aceitar a prestação alternativa e, mesmo assim, continuar com seus direitos."  (Comentário do Israel) 

     

    Sigamos!!

  • A) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios. ERRADA

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

     

    B) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. ERRADA 

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;​

     

     

    C) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade. GABARITO

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  ​

     

     

    D)  É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. ERRADA 

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

     

     

    E) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. ERRADA

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  ​

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

  • Opção correta: Letra C

    Justificativas pelos quais as demais questões estão erradas:

    a) Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante.

    b) Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. 

    d) Art. 5°,  VII - é assegurada, nos termos da li, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    e) Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Depois de resolver algumas questões parecidas e com gabaritos diferentes eu acho que consegui entender a cabeça do CESPE.

    NINGUÉM será privado... 

    O "ninguém" macula a questão. A questão quando menciona "ninguém" indica que não há a possibilidade de alguém sofrer com restrições de direitos. Isso não é verdade. Se alguém se recusar duas vezes, uma vez quanto a obrigação a todos imposta e a segunda vez quanto a prestação alternativa esse alguém será privado de direitos. Como existe a possibilidade de penalidade não podemos afirmar que ninguém será privado. Letra B errada. 

    Questão parecida:

    (CESPE / STM - 2011) Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou
    política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Gabarito: Errada (pelo mesmo motivo explicado acima)

    Questão sobre o mesmo assunto:

    (CESPE / MPOG – 2015) De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar
    atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.

    A questão pergunta se o indíviduo "PODE" praticar atos....

    Existe alguma possibilidade em que o indivíduo se recuse a praticar um ato sem que sofra restrições em seus direitos? Sim existe. Basta que isso ocorra apenas uma vez e que esse indivíduo aceite cumprir a prestação alternativa. 

    Quem ficou satisfeito eu recomendo parar a leitura por aqui. Você já conseguiu entender e concordar com o raciocínio CESPIANO. O que vem aí embaixo pode embaralhar tudo de novo. Quem não ficou satisfeito pode continuar a ler.

     

     


    Agora que eu acho que consegui explicar a cabeça do CESPE eu coloco um ponto a ser discutido. Uma coisa é a "obrigação a todos imposta", outra coisa é a "prestação alternativa". Na minha cabeça são duas coisas diferentes, o que me faz pensar que a CESPE pisou na bola mesmo.

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Certo!

    Estamos falando da obrigação a todos imposta e não da prestação alternativa que não é a todos imposta. A punição só ocorrerá pois a pessoa não cumpriu a pena alternativa e não porque deixou de cumprir a obrigação a todos imposta. Enfim... o importante é entender a cabeça da CESPE quanto a esse assunto e não ganhar a discussão. Se colocarmos na cabeça que para o CESPE "obrigação a todos imposta" e "prestação alterantiva" são equivalentes o raciocínio acima funciona. 

     

  • A) A tortura não é permitida em nenhuma hipótese.

    B) Poderá ser privado, caso se recuse a cumprir exigência alternativa fixada em lei.

    D) É permitida.

    E) Veda-se o anonimato.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra C

    O ordenamento brasileiro não admite tortura, conforme o art. 5°, III, CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A prática de tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos moldes do art. 5°, XLIII, CF/88. Incorreta a alternativa A.

    O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5°, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta a alternativa C.

    Conforme o art. 5°, VII, da CF/88, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.

    O art. 5°, IV, da CF/88, determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Nesse sentido, de forma geral, alternativa E está incorreta. No entanto, é importante destacar que não há entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina sobre casos específicos de uso de máscaras em passeatas ou ações de black bocs.

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo (exceto) se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    c) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    d) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    e) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • questao apenas modificada a ordem das alternativas em relação à questao anterior;

  • Ao meu ver a B também está certa.