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Os que podem propor ADI são:
1. Presidente e vice
2. Governadores
3. Assembleias Legislativas
4. Mesa da Camara
5. Mesa do Senado
6. O PGR
7. OAB
8. Partido Político com representação no Congresso
Bjuuusss
Me corrijam se estiver errada!!!
:)
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Compartilho com vocês um resumo que vi aqui no QC e que me ajudou muito a guardar quem são os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade:
REGRA DOS 4:
4 Mesas:
Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa do DF;
4 Autoridades:
Presidente da República, Procurador Geral da República, Governador de Estado, Governador do DF;
4 Entidades:
Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical, Entidade de Classe.
Abraços a todos.
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Só acrescentando o que os colegas já falaram, sobre a letra a, compete originariamente ao STF julgar as ações contra o CNJ, conforme o art.102, I, alínea r, da Constituição Federal.
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Jurema Silva, acredito que o erro da letra 'c' esteja em a banca colocar Procurador- geral de Justiça.
Segundo o artigo 103-b, § 6º, "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do brasil."
ou seja, o PGR oficia sim junto ao CNJ.
Abraços.
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Só pra completar o comentário feito sobre a letra B.
Dos 15 membros do CNJ, de acordo com o art. 103-b incisos IV e V, há UM juiz estadual e UM desembargador de Tribunal de Justiça, e são realmente indicados pelo STF, como dito pela colega Jurema.
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Art. 103-B. O Conselho Nacional
de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos,
admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 61, de 2009)
I - o
Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II um Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça,
indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo
Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal,
indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior
Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do
Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União,
indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual,
escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo
órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
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Jurema PGR participa, o erro do item foi ter colocado PGJ.
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correta letra D) o CNJ não esta realmente autorizado a propor ADIN, pelo que dispõe o artigo 103 da CF.
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CUIDADO, há comentários errados aqui, o Procurador Geral da República funciona, sim, junto ao CNJ. O erro da letra C foi colocar Procurador Geral de JUSTIÇA e, além disso, segundo a letra da lei, funciona junto ao CNJ o Presidente do CONSELHO FEDERAL da OAB e a questão diz Presidente da OAB.
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A) Errada. O CNJ apesar de ser órgão do poder judiciário não exerce função jurisdicional. No caso o julgamento caberá ao STF conforme o art.102, I,r da CF/88.
B)Errada. Conforme o art.103-B, IV e V, será composto por um desembargador do TJ e um juiz estadual, indicados pelo STF.
C)Errada. Art.103-B, par.6o. Oficiarão o procurador-geral da república e o presidente do conselho federal da OAB.
D)Certa. O CNJ não está no rol taxativo do art.103 da CF/88.
E)Errada. Não está subordinado ao TCU, é autônomo.
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O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as
atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira
e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar
ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). O art. 52, II, da CF/88, estabelece que compete ao Senado
Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros
do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade. Nos demais casos, deverão ser seguidas as regras de
competência para cada um dos cargos. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 103-B, o Conselho
Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois)
anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo
respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho,
indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça,
indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo
Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado
pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo
Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho,
indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado
pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da
União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério
Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados
um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Assim, tendo em vista
os incisos IV e V, incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 103-B, § 6º, da CF/88, junto ao
Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Incorreta a alternativa C.
O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados a propor a
ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do
Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de
Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional. Portanto, correta a alternativa D, já que o CNJ não
está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.
O CNJ é órgão do Poder Judiciário, de acordo
com o art. 92, I-A, da CF/88. Não há relação de subordinação com o Tribunal de
Contas da União. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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entre eles um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal e um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado também pelo Supremo Tribunal Federal.
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Foi assim que eu montei meu esquema para decorar os membros do CNJ:
STF STJ TST CF_OAB PGR CN
TJ TRF TRT ADV MPU Cid (CD)
JD JF JT ADV MPE Cid (SF
Eu coloquei o o juiz do TRF e o juiz federal abaixo do STJ para saber quem é que faz a indicação (STJ). Assim como o desembargador do TJ e o juiz estadual (STF) e o juiz do trabalho e juiz do TRT (TST).
Nunca mais errei, espero que ajude.
Bons estudos.
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Bruno muito bom seu esquema, mas lembra que PGR e o Presidente da OAB não são membros do CNJ, apenas colaboradores, oficiando junto ao CNJ ( art 103 - B, parágrafo 6, CF).
Fonte: aulas de Alexandre Araújo - Espaco jurídico
Bons estudos a todos.
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LETRA A) Errada. Pois CNJ NAO julga
LETRA B) Errada. A indicação é feita pelo STF
LETRA C) Errada. PGR e o Pres. do Conselho Federal da OAB
LETRA D) Correta. Art. 103 CF/88
LETRA E) Errada. Ele é autônomo
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A letra B está errada, também, porque não são 02 juízes e 02 desembargadores, mas apenas 01 de cada indicados pelo STF. ART. 103 B CF/88.
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Escreva seu
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
comentário...
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Eu não pressa li PGJ como PGR, falta de atenção. Mas melhor errar aqui do que na hora da prova.
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Como decorar facilmente todos os membros do CNJ.
Separei em grupos, ganhando assim mais sentido.
3 - 3 - 3 - 2 - 4 = 15
Presidente do STF
1 desb do TJ ind pelo STF. 3
1 j.e ind pelo STF
1 mins STJ ind pelo STJ
1 juiz do TRF ind pelo STJ. 3
1 j.f ind pelo STJ
1 mins TST ind pelo TST
1 juiz do TRT ind pelo TST. 3
Um j.t ind pelo TST
1 MPU ind pelo PGR. 2
1 MPE ind pelo PGR.
2 ADV ind pelo CFOAB. 4
2 cidadaos ind 1SN 1CA
*Notem que os 9 primeiros seguem a mesma sequência - um de cima, outro do meio e outro de baixo. Aí fica facil! Só restam 2 do MP sendo um da união e outro do estado, e 4 sendo dois ADV e dois cidadãos.
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Macete : CNJ - Corno Nunca Julga ( Possui 15 letras = 15 membros e como NÃO julga , não possui competência juridiscional!
GAB : D
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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CF, art. 103. Podem propor ADIN
3 pessoas :
O Presidente da República;
O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
O Procurador-Geral da República;
3 mesas:
A Mesa do Senado Federal;
A Mesa da Câmara dos Deputados;
A Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 entes:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
-
Gabarito D.
9 magistrados, sendo:
STF: um dos seus (presidente) + 1 juiz + desembargador (ambos da justiça estadual);
STJ: um dos seus + 1 juiz do TRF + 1 juiz federal (ambos da justiça federal);
TST: um dos seus + 1 juiz do TRT + juiz do trabalho (todos da justiça do trabalho).
+
6 não magistrados, sendo:
2 do MP (um da União e um do Estado) <<< PGR indica.
2 advogados <<< CFOAB indica.
2 cidadãos <<< 1 indicado pela CD e outro pelo SF.
----
"Se ouço, esqueço; se vejo, lembro; se faço, aprendo."
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a) Compete ao CNJ processar e julgar as ações penais impetradas contra os seus conselheiros.
Errada. No caso de crimes de responsabilidade os membros do CNJ são julgados perante o Senado (vide artigo 52 da CR). Todavia, no caso de crimes comuns não há uma regra de competência especial. Serão eles julgados em diferentes esferas de acordo com o cargo que originariamente ocupam.
b) O CNJ é integrado por quinze membros, entre eles dois juízes estaduais e dois desembargadores de tribunal de justiça, indicados pelo STJ.
Errada. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
c) Junto ao CNJ oficiarão o procurador-geral de justiça e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada. Art. 103-B. [...] § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
d) O CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.
Correta. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
e) O CNJ, apesar de órgão do Poder Judiciário, está tecnicamente subordinado ao Tribunal de Contas da União em razão de seu caráter correcional.
Errada. Em que pese o Poder Legislativo ser responsável pelo controle externo do CNJ com o auxílio do TCU, não há qualquer tipo de subordinação hierárquica ou técnica entre o CNJ e o TCU. Aliás, pertencem eles até mesmo a Poderes distintos. O CNJ é responsável pelo controle interno no âmbito do Poder Judiciário, enquanto o TCU auxilia o Poder Legislativo no controle externo dos Poderes Executivo e Judiciário.
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SOBRE A "C"
c) Junto ao CNJ oficiarão o procurador-geral de justiça e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Casca de banana, tendo em vista que na realidade quem irá oficiar perante o CNJ é o Procurador Geral da República (PGJ)
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Carla G, só para te corrigir quanto à alternativa C. O erro da questão é em afirmar que oficiará o Procurador-Geral da Justiça, o certo é da República.
Conforme o art. 103-B, § 6º, da CF/88, junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ou seja, o PGR participa do CNJ
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A) ERRADA!
CNJ não possui natureza jusrisdicional!
Julgamento dos Membros do CNJ;
Crime comum -> Segue de acordo com o cargo de origem (Ex; Se membro de Tribunail inferior -> Vai ao STJ)
Crime de Responsabilidade -> Julgado no Senado Federal
B) ERRADA!
O CNJ possui magistrados de todas as instâncias e ramos da Justiça (Salvo a Militar e a Eleitoral)
-> Dentre os magistrados apenas UM é indicado de cada tribunal.
-> A indicação de cada magistrado é feita pelo tribunal superior de cada ramo.
-> No caso dos Juizes Estaduais e Des. dos T.J's a indicação é pelo STF
C) ERRADA!
Procurador-Geral de Justiça -> Chefes do MPE's
Procurador-Geral da Republica -> Chefe do MPU
Junto ao CNJ atua o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB
D) CORRETA!
ADI é proposto pelo P.M.M.M e P.C P.C
-> Presidente (governador)
-> 3 Mesas ( Do Senado, Camara dos D. Camara Legislativa e das assembleias)
-> Entidade de classe
-> PGR
-> CFOAB
-> Partido Politico
-> Confederação Sindical
E) ERRADA!
CNJ não se subordina a ninguem!
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Macete : CNJ - Corno Nunca Julga ( Possui 15 letras = 15 membros e como NÃO julga , não possui competência juridiscional!
KKK, eu ri mas é super valido!
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Carla G, há um equívoco no seu comentário a respeito da alternativa C.
O artigo 103-B §6° é claro ao afirmar que o Procurador Geral da República e o presidente do conselho federal da OAB oficiarão junto ao CNJ, o erro da alternativa é afirmar que o progurador geral de justiça oficiará junto ao CNJ.
Espero ter ajudado.
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O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, correta a alternativa D, já que o CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.
O CNJ é órgão do Poder Judiciário, de acordo com o art. 92, I-A, da CF/88. Não há relação de subordinação com o Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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Não pode propor, mas pode afastar norma considerada inconstitucional:
"Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho." (STF - PET 4.656/PB - 2016)
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CF/88 Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
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CNJ
C - Conselho
N - Nunca
J - Julga
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O MELHOR comentário é o do Dedé Viana
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CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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GABARITO: D
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
Fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/18034333/macete-legitimados-para-acao-direta-de-inconstitucionalidade-e-adc
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Organizando o comentário do colega:
a) No caso de crimes de responsabilidade os membros do CNJ são julgados perante o Senado. Todavia, no caso de crimes comuns não há uma regra de competência especial. Os membros do CNJ serão julgados em diferentes esferas de acordo com o cargo que ocupam.
b) O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
V - um juiz estadual, indicado pelo STF;
c) Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
e) Em que pese o Legislativo ser responsável pelo controle externo do CNJ com o auxílio do TCU, não há subordinação hierárquica ou técnica entre o CNJ e o TCU. Aliás, ambos pertencem a Poderes distintos. O CNJ é responsável pelo controle interno no âmbito do Judiciário e o TCU auxilia o Legislativo no controle externo dos Poderes Executivo e Judiciário.
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Apenas para complementar:
Em que pese o CNJ não julgar controle de inconstitucionalidade... poderá:
a) AFASTAR A APLICAÇÃO DE ATO INCONSTITUCIONAL OU VICIADO NA VIA INCIDENTAL
*********************************************************************************************************
b) APRECIAR LEGALIDADE DE ATO.
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No que concerne ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: O CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.
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a) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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b) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
-
c) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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d) CERTA - O CNJ não está no rol taxativo do Art. 103 da CF/88 dos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade.
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e) ERRADA - art. 92, I-A, CF - O CNJ não está subordinado ao TCU, ele é um órgão autônomo.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
-
Art. 103 -6. CF : Junto ao CNJ oficiarão o PGR e o Presidente do Conselho da OAB.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Carla, a C só está errada pq trocaram PGR por PGJ.
Art 103 B Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A) Compete ao CNJ processar e julgar as ações penais impetradas contra os seus conselheiros.
Gabarito: "errada".
Fundamento: art. 102, I, r, CF/88 "Compete ao STF [...]: I - processar e julgar, originariamente: [...] as ações contra o Conselho Nacional de Justiça [...]".
B) O CNJ é integrado por quinze membros, entre eles dois juízes estaduais e dois desembargadores de tribunal de justiça, indicados pelo STJ.
Gabarito: "errada".
Fundamento: art. 103-B, caput, e incisos IV e V da CF/88 "O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros [...] sendo: [...] V - um juiz estadual, indicado pelo STF; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;".
C) Junto ao CNJ oficiarão o procurador-geral de justiça e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Gabarito: "errada".
Fundamento: art. 103-B, § 6º, CF/88 "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".
D) O CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.
Gabarito: "certa".
Fundamento: art. 103, incisos, CF/88.
Explicação: o CNJ não está no rol taxativo do art. 103 da CF/88, em que lista as Pessoas competentes a propor ADI. Logo, o CNJ não está autorizado a propor ADI.
E) O CNJ, apesar de órgão do Poder Judiciário, está tecnicamente subordinado ao Tribunal de Contas da União em razão de seu caráter correcional.
Gabarito: "errada".
Fundamento: arts. 92, I-A, e 99, caput, da CF/88 "São órgãos do Poder Judiciário: [...] I-A o Conselho Nacional de Justiça; [...] Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.".
Explicação: O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, portanto, é assegurada autonomia administrativa e financeira, não podendo estar tecnicamente subordinado ao Tribunal de Contas da União.