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Letra B.
Art. 93, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
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Alguém poderia comentar as outras?
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Letra A) art. 93, X, CF (como regra, as decisões adm são tomadas em sessão pública)
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[A] ERRADO. CF, Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
[B] CERTO. CF, Art. 93. "a": é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
[C] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
[D] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
[E] ERRADO. Não há judiciário municipal: CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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De acordo com o art. 93, X, da CF/88, as
decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública,
sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Incorreta a alternativa A.
O art. 93, II, “a”, da CF/88 dispõe que é
obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento. Correta a alternativa B.
Conforme o art. 96, II, “b”, da CF/88,
compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o
disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus
serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação
do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores,
onde houver. Incorreta a alternativa C.
A Constituição brasileira prevê em seu art.
96, III, que cabe aos Tribunais de Justiça, e não ao STJ, como afirma a
alternativa D, julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a
alternativa D.
O art. 92, da CF/88 estabelece que são órgãos
do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de
Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais
Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os
Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Não há conselhos
de justiça dos municípios. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Alguém pode me esclarecer qual o erro da letra C?
Obrigada!
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Ai vai Fernanda o erro da letra C: [C] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
Compete ao STJ propor e não fixar a remuneração. A fixação é só do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.Espero ter ajudado Fernanda.Bons estudos
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Mesmo tendo marcado a b), acho que ela está errada. Quando diz medida obrigatória, ignora a ressalva de que se ele retiver os autos injustificadamente, não será promovido.
Alguém pode dar uma luz pf ?
Art. 93 -
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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O tribunal é obrigado a promover o juiz que aparece na lista tríplice de merecimento três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
Encontra-se no art. 93, II, "a".
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Por eliminação, a alternativa correta, de fato, é a "B".
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Muito Obrigada Edna Lima! Esclareceu sim! ;)
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mt pertinente Edna lima seu comentário, ja li varias vezes tal artigo + nao tinha observado essas interessante informaçoes
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Só o que faltava cair questões como esta na prova do INSS! :(
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casos de promoção obrigatória: 3xCU ou 5xNADA na lista de merecimento; ou +ANTIGOeNÃO2/3 na lista de antiguidade ; )
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b)
A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou
cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.
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De acordo com o art. 93, X, da CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa A.
O art. 93, II, “a”, da CF/88 dispõe que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Correta a alternativa B.
Conforme o art. 96, II, “b”, da CF/88, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa C.
A Constituição brasileira prevê em seu art. 96, III, que cabe aos Tribunais de Justiça, e não ao STJ, como afirma a alternativa D, julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D.
O art. 92, da CF/88 estabelece que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Não há conselhos de justiça dos municípios. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Complementando a alternativa B) e o excelente comentário da colega Edna:
Basta lembrar dos servidores do TJDFT que, por conta do veto da Presidente Dilma à proposta de aumento, ficaram mais de 180 dias em greve e da indignação dos mesmos servidores quando o STF, salvo engano, votou por um aumento desproporcional dos subsídios recebidos pelos magistrados.
Assim: o STF, os Tribunais Superiores e os TJ's propõem a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados e fixam o subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver (art. 6, II, b, CF).
Acho que é isso! Espero ter contribuído.
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B_ CORRETA
Art.93, inciso II, alinea a) é obrigatória a promocao do juiz que figure por tres vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABA B
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a) As decisões administrativas dos tribunais deverão ser proferidas em sessões reservadas, como regra.
Serão motivadas e públicas. (Art. 93, X)
b) A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.
Correto! Nome apareceu 3x (consecutivas) ou 5x (alternadas). Vê-se claramente tratar-se de um baita brasileiro insistente e não desistir nunca! (Art. 92, II, a)
c) Compete ao Poder Judiciário fixar a remuneração de seus servidores, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
STF, TF's e TJ's propõem ao Poder Legislativo. (Art. 96, II, b)
d) Cabe ao STJ processar e julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.
É competência dos TJ's. (Art. 96, III)
e) São órgãos do Poder Judiciário os tribunais de justiça dos estados e os conselhos de justiça dos municípios.
Embora seja considerado um Poder Nacional, divide-se apenas em duas esferas: Federal e Estadual.
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At.te, CW.
- CF/88. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>
- EDEM NÁPOLI. Resumos para Concursos: Direito Constitucional. 4ª edição. Pág. 292. Editora JusPodivm, 2016.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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Subsídio, assim como criação de cargos, tudo o Judiciário elabora propostas e talz...Mas é o Legislativo quem fixareajustes e criações, respectivamente!
O Único Órgão/Poder que fixa seu PRÓPRIO 'salário' é o Legislativo!:/
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A medida de promoção obrigatória do juiz que figure em lista de merecimento por 3 x seguidas ou 5x alternadas é para impedir a perseguição!
Ahh! O Judiciário *o* !
Só lá mesmo para ter coisas do tipo!
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre
o Estatuto da magistratura, observados os seguintes princípios:
a) é obrigatória a promoção do juiz que fgure por três vezes consecutivas ou
cinco alternadas em lista de merecimento;
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Poder Judiciário é ótimo !
É um dos melhores assuntos do Direito Constitucional
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a) a regra (nas três esferas) é ser público;
b) CERTO;
c) os tribunais apenas elaboram a proposta, quem cuida da fixação é o Legislativo;
d) a competência é do TJ estadual;
e) os conselhos municipais não estão entre os citados na CF como órgãos do P.J.
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Órgão máximo---> STF
Órgão controle interno---> CNJ
Tribunal Superior----> STJ,TST,TSE ,STM
Justiça comum---> TJ e TRF
Justiça Especializada---> TRT e TRE
JUÍZES de direito---> federais , trabalhistas , eleitorais e militares.
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Em relação à alternativa "C":
CF/88. Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia-Geral da União) e III (Advogado) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Ou seja:
Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única;
--- > fixados ou alterados por lei específica,
--- > assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
--- > não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
Aplicando-se como limite o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90 + 25/100 = 90+0,25 = 90,25 ) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) , no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos:
--- > membros do Ministério Público,
--- > aos Procuradores e
--- > aos Defensores Públicos;
Observações relevantes:
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Portanto, o Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação das funções estatais.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Transparência Pública (Ativa e Compulsória), conforme previsto na Lei de Acesso às Informações nº 12.527/11, Art. 8º, §1º, Inciso III: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (estando disponível antes do requerimento do cidadão). § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO: (...)III - registros das despesas;
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Tribunais de Justiça: julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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A promoção, nesses casos, passa a ser um direito subjetivo.
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LETRA B
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Considerando as normas da CF relativas ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.
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a) ERRADA - Art. 93. X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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b) CERTA - Art. 93. II a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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c) ERRADA - Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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d) ERRADA - Art. 96. III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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e) ERRADA - No rol do Art. 92. não consta judiciário municipal.
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Sempre que fala em:
criação e a extinção de cargos
remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados
fixação do subsídio;
é propor ao legislativo
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A) As decisões administrativas dos tribunais deverão ser proferidas em sessões reservadas, como regra.
Gabarito: "errada".
Fundamento: art. 93, X, CF/88 " as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".
B) A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.
Gabarito: "certa".
Fundamento: art. 93, II, a " é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".
C) Compete ao Poder Judiciário fixar a remuneração de seus servidores, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Gabarito: "errada".
Fundamento: art. 96, II, b, CF/88 "Compete privativamente: ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.".
Explicação: essa assertiva é uma pegadinha, cuidado! Os tribunais não tem competência para fixar a remuneração de seus servidores, mas sim de propor ao Poder Legislativo respectivo a fixação daquela.
D) Cabe ao STJ processar e julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.
Gabarito: "errada".
Fundamento: art. 96, III, CF/88 "Compete privativamente: [...] aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.".
E) São órgãos do Poder Judiciário os tribunais de justiça dos estados e os conselhos de justiça dos municípios.
Gabarito: "errada".
Fundamento: art. 92, VII, CF/88 "São órgãos do Poder Judiciário: [...] os Tribunais [...] dos Estados [...]".
Explicação: os tribunais de justiça dos estados são órgãos do Poder Judiciário, mas os conselhos de justiça dos municípios não.