SóProvas


ID
1145464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando as normas da CF relativas ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 93, a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • Alguém poderia comentar as outras?

  • Letra A) art. 93, X, CF (como regra, as decisões adm são tomadas em sessão pública)



  • [A] ERRADO. CF, Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;  
    [B] CERTO. CF, Art. 93. "a": é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; 

     

    [C] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente:  II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

      

    [D] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    [E] ERRADO. Não há judiciário municipal: CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • De acordo com o art. 93, X, da CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa A.

    O art. 93, II, “a”, da CF/88 dispõe que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 96, II, “b”, da CF/88, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 96, III, que cabe aos Tribunais de Justiça, e não ao STJ, como afirma a alternativa D, julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D.

    O art. 92, da CF/88 estabelece que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Não há conselhos de justiça dos municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B






  • Alguém pode me esclarecer qual o erro da letra C?

    Obrigada!

  • Ai  vai Fernanda o erro da letra C: [C] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente:  II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    Compete ao STJ propor e não fixar a remuneração. A fixação é só do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.Espero ter ajudado Fernanda.Bons estudos
  • Mesmo tendo marcado a b), acho que ela está errada. Quando diz medida obrigatória, ignora a ressalva de que se ele retiver os autos injustificadamente, não será promovido.

    Alguém pode dar uma luz pf ?

    Art. 93 - 

     II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • O tribunal é obrigado a promover o juiz que aparece na lista tríplice de merecimento três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
     Encontra-se no art. 93, II, "a".

  • Por eliminação, a alternativa correta, de fato, é a "B".

  • Muito Obrigada Edna Lima! Esclareceu sim! ;)

  • mt pertinente Edna lima seu comentário, ja li varias vezes tal artigo + nao tinha observado essas  interessante informaçoes

  • Só o que faltava cair questões como esta na prova do INSS! :(

  • casos de promoção obrigatória: 3xCU ou 5xNADA na lista de merecimento; ou +ANTIGOeNÃO2/3  na lista de antiguidade     ; )

  • b)

    A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

  • De acordo com o art. 93, X, da CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa A.

    O art. 93, II, “a”, da CF/88 dispõe que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 96, II, “b”, da CF/88, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 96, III, que cabe aos Tribunais de Justiça, e não ao STJ, como afirma a alternativa D, julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D.

    O art. 92, da CF/88 estabelece que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Não há conselhos de justiça dos municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • Complementando a alternativa B) e o excelente comentário da colega Edna:

    Basta lembrar dos servidores do TJDFT que, por conta do veto da Presidente Dilma à proposta de aumento, ficaram mais de 180 dias em greve e da indignação dos mesmos servidores quando o STF, salvo engano, votou por um aumento desproporcional dos subsídios recebidos pelos magistrados.

    Assim: o STF, os Tribunais Superiores e os TJ's propõem a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados e fixam o subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver (art. 6, II, b, CF).


    Acho que é isso! Espero ter contribuído. 

  • B_ CORRETA

    Art.93, inciso II, alinea a) é obrigatória a promocao do juiz que figure por tres vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABA B

  • a) As decisões administrativas dos tribunais deverão ser proferidas em sessões reservadas, como regra.

       Serão motivadas e públicas. (Art. 93, X)

     

    b) A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

       Correto! Nome apareceu 3x (consecutivas) ou 5x (alternadas). Vê-se claramente tratar-se de um baita brasileiro insistente e não desistir nunca! (Art. 92, II, a)

     

    c) Compete ao Poder Judiciário fixar a remuneração de seus servidores, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

       STF, TF's e TJ's propõem ao Poder Legislativo. (Art. 96, II, b)

     

    d) Cabe ao STJ processar e julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.

       É competência dos TJ's. (Art. 96, III)

     

    e) São órgãos do Poder Judiciário os tribunais de justiça dos estados e os conselhos de justiça dos municípios.

       Embora seja considerado um Poder Nacional, divide-se apenas em duas esferas: Federal e Estadual.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - CF/88. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>

     - EDEM NÁPOLI. Resumos para Concursos: Direito Constitucional. 4ª edição. Pág. 292. Editora JusPodivm, 2016.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • Subsídio, assim como criação de cargos, tudo o Judiciário elabora propostas e talz...Mas é o Legislativo quem fixareajustes e criações, respectivamente! O Único Órgão/Poder que fixa seu PRÓPRIO 'salário' é o Legislativo!:/
  • A medida de promoção obrigatória do juiz que figure em lista de merecimento por 3 x seguidas ou 5x alternadas é para impedir a perseguição! Ahh! O Judiciário *o* ! Só lá mesmo para ter coisas do tipo!
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre
    o Estatuto da magistratura, observados os seguintes princípios:
     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que fgure por três vezes consecutivas ou
    cinco alternadas em lista de merecimento;
     

  • Poder Judiciário é ótimo !

    É um dos melhores assuntos do Direito Constitucional 

  • a) a regra (nas três esferas) é ser público;

    b) CERTO;

    c) os tribunais apenas elaboram a proposta, quem cuida da fixação é o Legislativo;

    d) a competência é do TJ estadual;

    e) os conselhos municipais não estão entre os citados na CF como órgãos do P.J.

  • Órgão máximo---> STF

    Órgão controle interno---> CNJ

    Tribunal Superior----> STJ,TST,TSE ,STM

    Justiça comum---> TJ e TRF

    Justiça Especializada---> TRT e TRE

    JUÍZES de direito---> federais , trabalhistas , eleitorais e militares.

     

  • Em relação à alternativa "C":

     

    CF/88. Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia-Geral da União) e III (Advogado) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Ou seja:

     

    Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única;

     

    --- > fixados ou alterados por lei específica,

     

    --- > assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    --- > não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),

     

    Aplicando-se como limite o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90 + 25/100 = 90+0,25 = 90,25 ) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) , no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos:

     

    --- > membros do Ministério Público,

     

    --- > aos Procuradores e

     

    --- > aos Defensores Públicos;

     

    Observações relevantes:

     

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Portanto, o Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação das funções estatais.

     

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Transparência Pública (Ativa e Compulsória), conforme previsto na Lei de Acesso às Informações nº 12.527/11, Art. 8º, §1º, Inciso III:  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (estando disponível antes do requerimento do cidadão). § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:  (...)III - registros das despesas;

  •  Tribunais de Justiça:  julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • A promoção, nesses casos, passa a ser um direito subjetivo.

  • LETRA B

  • Considerando as normas da CF relativas ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

  • a) ERRADA - Art. 93. X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    -

    b) CERTA - Art. 93. II a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    -

    c) ERRADA - Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    -

    d) ERRADA - Art. 96. III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    -

    e) ERRADA - No rol do Art. 92. não consta judiciário municipal.

  • Sempre que fala em:

    criação e a extinção de cargos

    remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados

    fixação do subsídio;

    é propor ao legislativo

  • A) As decisões administrativas dos tribunais deverão ser proferidas em sessões reservadas, como regra.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 93, X, CF/88 " as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

    B) A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

    Gabarito: "certa".

    Fundamento: art. 93, II, a " é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".

    C) Compete ao Poder Judiciário fixar a remuneração de seus servidores, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 96, II, b, CF/88 "Compete privativamente: ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.".

    Explicação: essa assertiva é uma pegadinha, cuidado! Os tribunais não tem competência para fixar a remuneração de seus servidores, mas sim de propor ao Poder Legislativo respectivo a fixação daquela.

    D) Cabe ao STJ processar e julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 96, III, CF/88 "Compete privativamente: [...] aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.".

    E) São órgãos do Poder Judiciário os tribunais de justiça dos estados e os conselhos de justiça dos municípios.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 92, VII, CF/88 "São órgãos do Poder Judiciário: [...] os Tribunais [...] dos Estados [...]".

    Explicação: os tribunais de justiça dos estados são órgãos do Poder Judiciário, mas os conselhos de justiça dos municípios não.