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LETRA A: Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais. (ERRADA)
**CF/88 Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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LETRA B: São bens dos municípios os sítios arqueológicos localizados em seus territórios. (ERRADA)
**CF/88 Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
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LETRA C: A criação de conselhos de contas municipais depende de autorização legal específica. (ERRADA)
**CF/88 Art. 31 § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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LETRA D: Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional. (CERTA)
CF/88 Art. 20. § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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LETRA E: São bens dos estados-membros os recursos minerais, inclusive os do subsolo, localizados em seus respectivos territórios. (ERRADA)
** CF/88 Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
GABARITO: LETRA D
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Jéssica explicou muito bem:
Comentado por jessica . há 9 dias.
Gabarito: E
a) ERRADA - Art. 20, IX, CF - São bens da União: os recursos minerais, inclusive os do subsolo. (os localizados nos territórios dos estados também pertencem a União, note que o artigo não traz ressalva)
b) ERRADA - Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e suacriação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (ou seja, a CF não proibe a criação de novos territórios)
c) ERRADA - Art. 20, X, CF - São bens da União: as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. (os localizados nos municípios também pertencem a União, note que o artigo não traz ressalva)
d) ERRADA - Art. 31, § 4º, CF - É vedada (proibida) a criação de Tribunais, Conselhosou órgãos de Contas Municipais.
e) CERTA - (é a nossa resposta, copiada e colada da CF) Art. 20, § 2º, CF - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Correta letra D!
Art. 20. § 2º, CF - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de
largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de
fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional,
e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Somente por critério de estudo, sugiro que deem uma olhada no art. 31, §1º da Constituição, que diz:
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Este paragrafo é contrário ao §4 que veda a sua criação.
Referente a letra C.Bons estudos e persistência a todos os sobreviventes.
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A constituição brasileira não proibe a criação de novos
territórios federais, de acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar. Incorreta a alternativa A.
O art. 20, X, da CF/88, prevê que são bens da
União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos. Incorreta a alternativa B.
O art. 31, § 4º, da CF/88, estabelece que é
vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 20, § 2º, da CF/88, a faixa de
até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para
defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em
lei. Correta a alternativa D.
O art. 20, IX, estabelece que são bens da
União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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Referente a letra C complementando o comentário do nosso colega Junior, segue abaixo decisão STF a respeito:
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
“Municípios e tribunais de contas. A CR impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados‑‑membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado‑‑membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2‑2‑1995, Plenário, DJ de 10‑2‑2006.)
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CRFB/88
(...)
Art.20. Compete a União:
(...)
§ 2o A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
(...).
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COMENTÁRIO LETRA C
“Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-Membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti — ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios — embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) — atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-Membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10/02/06)
Acerca disso, Hélio Saul Mileski (op. cit, 201) comenta: "Dessa forma, como a norma constitucional que manteve o Tribunal de Contas do Municipio já existente - na época somente nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro (...)". No mesmo sentido, José Afonso da Silva (Cf. Comentário Contextual à Constituição, São Paulo, Malheiros, 2005, p. 315) entende que: "Em resumo, podemos dizer que a Constituição reconheceu que o controle externo das Câmaras Municipais pode ser exercido com o auxílio de órgãos estaduais (Tribunal de Contas do Estado ou Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios) ou por órgãos municipais (Tribunal de Contas do Município, só nos municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, sem possibilidade de criação de outros)".
Leia mais: http://jus.com.br/forum/304186/tribunal-de-conta-municipal-pode-existir-ou-nao#ixzz3NZfKlWMl
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A - ERRADO - NÃO HÁ ESSA VEDAÇÃO.
B - ERRADO - SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS SÃO BENS DA UNIÃO.
C - ERRADO - COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 88 FICOU VEDADO QUE OS MUNICÍPIOS CRIEM SEUS TRIBUNAIS DE CONTAS.
D - GABARITO.
E - ERRADO - OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO SÃO BENS DA UNIÃO.
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Acredito que Tribunais de Contas e Conselho de Contas sejam institutos diferentes. Contudo:
CF Art. 31:
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Sobre a letra "E"
Art.20, § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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A CF/88 veda a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. No entanto, não existe a previsão de extinção dos órgãos
de contas municipais que já existiam, como TCM/RJ e TCM/SP. Assim, esses municípios permanecem operando seus órgãos de contas.
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Correta : Letra D
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(150 Km) = Faixa para defesa nacional
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LETRA D
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No que se refere à organização político- administrativa, é correto afirmar que: Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional.
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CF/88: Art. 20, § 2º, - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Questão que derruba muitos.