SóProvas


ID
1145503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO

    Art. 49, V, CF/88: Compete exclusivamente ao CN sustar atos normativos do executivo que exorbitem o poder regulamentar.


    B) CORRETO

    O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. É preventivo quando destina a evitar condutas que violem o interesse da coletividade. É repressivo quando destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público. Significa dizer que no exercício da polícia administrativa preventiva a Administração expedirá os atos normativos (regulamentos, portarias etc), ou seja, atos gerais e abstratos, que delimitarão a atividade e o interesse dos particulares em razão do interesse público.

    Prof.: Edson Marques, Ponto dos Concursos.


    C) ERRADO

    Esse exemplo caracteriza a DESCENTRALIZAÇÃO. A descentralização que é a delegação de atribuições p/ outra pessoa jurídica. (A desconcentração é a criação de órgãos dentro da estrutura administrativa de um ente (ou entidade), para desempenhar atribuições, competências dessa pessoa).


    D) ERRADO

    O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativaApurada a infração, a administração DEVE aplicar a penalidade cabível. 

    Obs.: Vale ressaltar que a doutrina tradicional aponta o poder disciplinar como de exercícios discricionário (conveniência e oportunidade) quanto à ESCOLHA ou à GRADUAÇÃO da pena.


    E) ERRADO

    O poder regulamentar NÃO pode Modificar a lei (final da assertiva), MAS somente ComplementarSomente por lei é possível inovar (criar direitos e obrigações), significando que por meio do poder regulamentar não há inovação!

  • Olá,

    Alguém saberia me dizer pq no trecho "Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato."  não diz respeito ao poder regulamentar?

  • Concordo com você Di Oliveira, pois este trecho define exatamente o Poder Regulamentar.

    E mais, o item B não faz menção alguma à limitação de direitos individuais em benefício da coletividade ou algo relacionado, que é o que caracteriza o Poder de Polícia.

    Gabarito estranho hein... esse já é o definitivo!?

  • Gabarito : B.

    caros colegas, a alternativa b não pede definição de poder de polícia, tão menos relaciona este com a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato, parte final.

    Ela somente afirma que um dos meios pelos quais a adm exerce o poder de policia é pelo poder regulamentar. CORRETO.

    Por meio do poder regulamentar a adm pode exercer o poder de polícia, por exemplo, por meio de algum ato normativo a adm pública pode limitar direitos individuais em benefício da coletividade. Tais atos normativos regulam a fiel execução da lei, e não criam obrigações de fazer ou deixar de fazer sem fundamento direto na lei, assim, detalhando do modo específico o modo de aplicação dos dispositivos legais.

  • No que respeita à alternativa "b" ("um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato"), a alternativa está perfeitamente correta.

    Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato, bem como através de atos concretos.

    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos. Este é o ensinamento do Carvalhinho...

  • A b não está errada, gente. Uma das formas de se fazer uso do poder de policia é através do poder regulamentar. Por exemplo, a Administração pode expedir ato normativo limitando que se construam prédios de mais de 5 andares em determinada região. Isso é exerccio de poder de policia e ao mesmo tempo do poder regulamentar. Os poderes não se excluem. Ademais, as outras alternativas são bizonhas. Só resta esta mesmo.

  • A) o CN pode sustar ato do Executivo sim. Art 49, V, CF

    B) certa. Exemplo: agencias reguladoras
    C) outra PJ é descentralização
    D) deve instaurar em caso de infração
    E) não pode modificar a lei
  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 17381 DF 2003/0182585-1 (STJ)

    Data de publicação: 07/11/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE LIMITA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS. PODER DE POLÍCIA. ATO NORMATIVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na hipótese dos autos, deve ser reconhecida a legalidade da portaria que estabelece horário para a comercialização de bebidas alcoólicas, pois decorre das restrições previstas na Lei Distrital 1.171/96, no exercício regular do poder de polícia da Administração Pública. 2. “A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos.

  • Entendi agora, Sérgio, obrigada pela contribuição!

  • Letra "B" correta, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

     c) de polícia.

    GABARITO: LETRA "C".



    Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.

    GABARITO: CERTA.

  • (PGE/PI/Banca: CESPE/Ano: 2014 - Procurador do Estado) No exercício da atividade de polícia, a administração pode atuar tanto por meio de atos normativos dotados de alcance geral, quanto por meios de atos concretos, a exemplo dos atos sancionatórios. 

     
  • desconcentração é somente entre orgãos, a alternativa C menciona pessoa jurídica, logo não é orgão, portanto não é desconcentração.

  • Acrescentando.

    Alt. D. de acordo com o art. 143 da lei 8112/90, a autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, através de sindicância ou processo administrativo disciplinar. 

    "O exercício do poder disciplinar em relação aos servidores públicos federais se insere no  âmbito das atividades vinculadas: verificado o cometimento de infração, deve ser instaurado o devido processo disciplinar; comprovado por meio do processo disciplinar o cometimento da infração, deve ser aplicada a sanção; sendo, ademais, indicada a pena a ser aplicada em razão da infração praticada.” (FURTADO, 2009).


  • O professor Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua "polícia administrativa" como "a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento na supremacia geral, e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo".

    .

    Como exemplos para traduzir o que diz a alternativa B é possível citar o poder de polícia preventivo, aquele exercido através da edição de normas condicionadoras no gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais como as Licenças e Alvarás, aos quais para sua obtenção teriam uma série de requisitos.

    .

    Espero ter ajudado!!

  • Só uma dúvida: Não é possível utilizar o Poder Regulamentar para inovar o ordenamento jurídico? Já li sobre o Decreto Autônomo que tem natureza primária (originária) que é competência privativa do Presidente da República, mas se estende aos chefes do Poder Executivo das outras Entidades (Estados, DF e Municípios). Questiono isso porque há um comentário afirmando que o item E) está errado pelo fato de o Decreto não inovar. Eu acho que o item E) está errado porque afirma que modifica a Lei. Ele complementa a Lei (quando existe), mas poderia inovar (quando não há Lei, já que é autônomo) 

  • Visto em seu  conceito amplo, o Poder de polícia trata da restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca pelo interesse coletivo, assim possui funções: PREVENTIVA, REPRESSIVA e FISCALIZADORA. 

    Na função preventiva, trata de disposições genéricas e abstratas como, p. ex., portarias e regulamentos;

    já na repressiva, respalda a pratica de atos específicos que observam sempre a obediência à lei e aos regulamentos;

    em relação à função ficalizadora, o intutito é prevenir eventuais lesões, como p. ex. a vistoria em veículos.

  • Cumpre avaliar cada assertiva, em busca da correta. Vejamos:

    a) Errado: o princípio da separação de poderes pode ser excepcionado pela própria Constituição. E é isto o que ocorre na hipótese de o Congresso Nacional sustar ato normativo do Poder Executivo, quando tal ato exorbitar o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF/88)

    b) Certo: de fato, muitas vezes revela-se necessária a expedição de regulamentos, dotados de generalidade e abstração, para fins de pormenorizar disposições legais, que tenham por objeto ordens de polícia. Exemplo de regulamentos que versam sobre exercício do poder de polícia: Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

    c) Errado: nos termos da Lei 9.784/99, art. 11, pode haver delegação de competências de um órgão e seu titular a outros órgãos ou titulares, mas não a pessoas jurídicas diferentes. Pressupõe-se, pois, que a delegação se opere no âmbito da mesma pessoa jurídica. Ademais, a desconcentração administrativa pressupõe capilarização de competências mediante criação de órgãos públicos, e não mera delegação de atribuições de um órgão para outro previamente existente. E, ainda assim, sempre dentro da mesma pessoa jurídica.

    d) Errado: verificada a ocorrência de infração disciplinar, não há discricionariedade no que concerne à instauração, em si, do processo administrativo disciplinar respectivo. A autoridade competente está obrigada a assim agir (Ver, por ex: art. 143, Lei 8.112/90). Trata-se de atividade vinculada.

    e) Errado: o exercício do poder regulamentar não pode, em hipótese alguma, dispor contra texto expresso de lei (“modificar a lei”). Não pode, portanto, dispor contra legis. Tampouco está autorizado a suprir lacunas legais. Isto já tornaria esta opção claramente errada. Sem embargo, o uso da expressão “complementar” a lei até poderia ser tolerado, admitindo-se a figura dos regulamentos autorizados, que são aqueles que dispõem sobre assuntos eminentemente técnicos, nos quais a lei fixa apenas diretrizes gerais. Geralmente tais instrumentos são manejados pelas agências reguladoras. Cuida-se de assunto sobre o qual inexiste consenso doutrinário. De toda a forma, como dito acima, esta alternativa contém outras incorreções ostensivas, razão pela qual não há dúvida de que jamais poderia ser considerada o gabarito da questão.


    Gabarito: B





  • realmente temos que estudar muito e fazer muitas questões porque me surprendi agora depois de estudar várias vezes os poderes e descobrir que existe atos normativos em poder de polícia.=/

  • Perfect, Fernando Cornélius.

  • "3.6.6. Manifestação do poder de polícia administrativa

    O poder de polícia administrativa é uma atividade jurídica exercida pela Administração Pública que se manifesta por meio de atos administrativos. Esses atos administrativos podem ser:

    - Atos normativos ou gerais (...) (Ex.: regulamentos ou portarias que regulam o horário e as condições de venda de bebida alcoólica em determinados locais; que disciplinam o uso de fogos de artifício etc).

    - Atos concretos ou individuais (...) (Ex.: interdição de uma fábrica poluente)

    - Atos de fiscalização (...) (Ex.: fiscalização de restaurantes, bares e lanchonetes, concernente à higiene e qualidade dos alimentos...)."

    (Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Júnior - pág.85)

  • O Decreto Autônomo apenas trata de matérias específicas, vide art. 84, VI, "a" e "b", da CF.

  • Questãozinha infeliz. Concurso no Ceará é questão "pra botar pra lascar". Essas de Adm do concurso do TJ, pelamordeDeeeus! (DESABAFO).

  • A) ERRADA- Atos  do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar podem ser sustados pelo poder legislativo

    B)CORRETA- Fases do poder de polícia: Legislação, Consentimento, fiscalização, Sanção .     Na fase de legislação é que ocorre  edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.    Ex: O código de trânsito norma de caráter geral, para todos aqueles que tem um vinculo geral com a administração.
    C) ERRADA- Isso é a DESCENTRALIZAÇÃO
    D) ERRADA- a conveniência e oportunidade NÃO é para  instauração de processo administrativo, e sim para determinar a sanção.instauração de processo administrativo( ato Vinculado).

    E) ERRADA-Não Modifica a lei
  • a)Em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Congresso Nacional não pode sustar ato normativo do Poder Executivo.

    Errada. é competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF,art49,V).

    b)Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.

    correta. 

    No exercício do poder de policia administrativa preventiva, encontram-se os atos administrativos, a exemplo de regulamentos e portarias. São disposições genéricas e abstratas que delimitam a atividade privada e o interesse particular, em razão do interesse coletivo.

    Poder de policia vínculo genérico com os particulares. Este vinculo alcança todos os cidadãos indistintamente.

    c)A delegação de atribuições de um órgão público para outra pessoa jurídica configura exemplo de desconcentração administrativa. 

    Errada. seria descentralização. Descentralização : entre pessoas duas pessoas jurídicas; desconcentração : dentro da mesma pessoa juridica.

    d)Ao tomar conhecimento da ocorrência de infração disciplinar, a administração deve, em um primeiro momento, avaliar a conveniência e oportunidade da instauração de processo administrativo.

    Errada. nesse caso não há discricionariedade. é um dever do administrador investigar (por meio sumário ou por PAD).

    e)O poder regulamentar é prerrogativa conferida à administração pública para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei.

    Errada. o poder regulamentar não pode modificar lei (Atos normativos primários: fundamento na CF, podem inovar a ordem jurídica (podem criar deveres e obrigações novas). Atenção! Não faz parte do poder regulamentar).

    Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários, destinados a dar fiel execução às leis (este poder se reveste de forma de decreto).  

    Dois tipos de decretos:

    Decreto executivo (ou regulamentar), que é aquele previsto no art.84,IV.

    Decretos autônomos, que são decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei. Tratam de matérias não disciplinadas em lei (art.84, VI, da CF: art.84: compete privativamente ao Presidente da República: VI) dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    B)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Marquei B

    CESP sendo CESP com sua pegadinha  na confusão entre poder hierarquico e disciplinar

  • questao dificil tem que ser feita com cuidado e POR ELIMINAÇAO 

  • Gente, sinceramente, escrevam essa questão nas suas anotações porque o Cespe copia e cola ela todo ano! Basta fazer muitas questões de direito administrativo, desse assunto, e sair marcando ao lado dessa anotação, quantas vezes e quais anos a banca repete a mesma. Aí você verá que o que estou falando é mais do que verdade. :)

  • Ler com muita calma, e ir por eliminação...

  • É verdade , Lourena. Quase fui pra letra E, mas recobrei a calma e pontuei na B. Atenção!

  • Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

  • Eles botam pra lascar com o cara. Acertei com tanto medo. Não tirava da minha cabeça que a assertiva se tratava de PODER REGULAMENTAR, o que de fato é também. Mas lembrando do conceito de Poder de polícia, fui flexível pra marcar a B. Avante e sempre.


  • Questão dificil. Se fosse de item sem opções, não teria coragem de marcar na prova.

  • Uffa... pensei que somente eu tive dificuldades. Apostava que fosse a letra E . Ninguém merece!

     

  • Essa foi para separar o   trigo do joio. 

     

    E eu seria o joio :(  (rsrs)

  • Alguns de nós eram faca na goiabeira 

  • Um exemplo do exercicio do poder de polícia por meio de atos normativos de caráter geral e abstrato são "as disposições do estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso recular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social". Tais disposições constituem poder de polícia em sentido amplo.

    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2016

  • A) ERRADA!

    A CF assegura ao C.N, exclusivamente, a competência de SUSTAR ato do poder executivo que exorbite do seu poder regulamentar.

     

    Sunstação -> RETIRA a EFICÁCIA do ATO

     

    B) CORRETA!

    Poder de Policia

    Geral -> Atos Normativos em Geral

    Individual -> Aplicação da lei ao caso concreto

     

    Poder de Policia é de FORMA TÍPICA limitado ao PODER EXECUTIVO e LEGISLATIVO

    Somente ATIPICAMENTE é concedido ao PODER JUDICIÁRIO, em sua função Administrativa

     

    C) ERRADA!

    Desconcentração -> De uma orgão para outro, dentro da mesma pessoa jurídica

    Descentralização -> De uma pessoa juridica para outra.

     

    D) ERRADA!

    Poder Discipliar

    - Vinculado quanto a instauração do processo

    - Discricionário quanto a pena a aplicar (A pena é o OBJETO, o OBJETO constitui junto com o MOTIVO a discricionariedade do ato)

     

     E) ERRADA!

    Poder Regulamentar não altera ou modifica nada.

    Somente complementa

  • Com relação ao item B

    O conceito do Poder de Polícia reúne os seguintes aspectos, são eles:

    a)atividade desempenhada pela Administração Pública que estabelece limitações à liberdade individual e à propriedade privada dos particulares em prol do interesse coletivo;

    b) regula a prática de ato ou a abstenção de fato, contudo, em regra manifesta-se por intermédio de deveres negativos, criando obrigações de não fazer;

    c) manifesta-se por meio de atos normativos gerais e abstratos ou atos concretos. Ex.: regras municipais acerca do direito de construir -> licença e autorização;

    d) baseado na lei: a expedição de atos administrativos no exercício do Poder de Polícia deve encontrar-se em conformidade com a lei; refere-se a atos editados em benefício do interesse público.

    Fonte: Manual da Aprovação-Profª Gabriela Xavier

  • Valeu Sérigo, melhor comentário!

  • DesCOncentração: Cria Orgão

    DesCEntralização: Cria Entidade

  • a - pode sustar

    b - correto 

    c - descentralização

    d - é vinculado

    e - poder normativo

  • A respeito dos poderes da administração, é correto afirmar que: Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.

  • D

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Lei 8112