SóProvas


ID
1145509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção em que se apresenta a ordem que caracteriza, respectivamente, as hipóteses de contratação direta quando 1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; 2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; e 3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • 1) típica característica de licitação dispensável, é facultada a administração a licitação em determinada circunstâncias

    2) enunciado tipificando a licitação inexigivel, embora a licitação dispensável também demonstre hipoteses em que a administração terá faculdade na contratação, a assertiva trata da exemplificação, típico da licitação inexigível, pois se trata de um rol exemplificativo ou não-exaustivo.

    3) tópica característica de licitação inexigível, onde a licitação é obrigatória, mas pelas circunstâcias alheias a administração, torne-se inviável pela falta de competitividade da licitação.

  • O examinador estava possuído pelo capeta quando fez essa questão. eu fiquei em dúvida entre a letra D e E. Mas como a Lei de Murphy é real, eu marquei a errada. A certa é a letra E. 

  • participei dessa prova e errei a questão. com certeza não mais errarei.

  • licitação dispensada (alienação de bens) (lei proíbe licitação) e dispensável (conveniência) são rols taxativos, já inexigível é rol exemplificativo

  • As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo
    O rol normativo do art. 25, inexigibilidade, tem natureza exemplificativa,

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao#ixzz36dFWa8FI

  • Licitação dispensada:  cujo o rol e fechado, taxativo nos incisos 1 e 2 do art 17 nao pode ser feita

    Dispensa de licitação : pode ou nao ser feita.

  • Aprendendo e repassando

    inEXigível=  rol EXemplificativo

    é só ficar atento ao EX e não mais errar,rs.

  • Dispensável= há como contratar diretamente, pois é Dispensável

    Inexigível= Não há possibilidade de contratação por licitação, por ser Inexigível

  • MACETES:

    DISPENSADA: TAXATIVO:  DADO INVEntou LEGITIMALIEN PERNETA (por isso levo ele no ) COLO

    DAção em pagamento

    DOação

    INVEstidura

    LEGITIMação de posse

    ALIENação

    PERmuta

    COncessão de direito real de uso

    LOcação ou permissão de uso

    INEXIGIBILIDADE : INVIÁVEL - EXEMPLIFICATIVO

    1)produtor/representante EXCLUSIVO

    2)SERVIÇO TÉCNICO/SINGULAR/NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (EXCETO: publicidade e divulgação)

    3)ARTÍSTICO - consagrado pela critica ou pela opinião pública 

    DISPENSÁVEL: "PENSÁVEL se faz ou não" - CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE 

    (OS QUE MAIS CAEM NAS PROVAS)

    - Guerra ou Perturbação da ordem;

    - Quando não aparecerem interessados; 

    -União intervir no domínio econômico;

    - Comprometimento da segurança nacional;

    - Compras hortifrutigranjeiros e outros perecíveis; 

    - Contratação remanescente 

  • INEXIGIBILIDADE (art. 25)                                             DISPENSADA (art.17)                                   DISPENSÁVEL (art.24)             

    Há impossibilidade de competição                                 A própria lei declarou como tal.                        É toda aquela que a Adm. pode

    Rol EXEMPLIFICATIVO, numerus apertus                          VINCULADA                                                      dispensar se assim lhe convier.

                                                                                              Rol TAXATIVO, enumerativo ou exaustivo,      DISCRICIONÁRIA

                                                                                              numerus clausus                                              Rol taxativo, enumerativo.

  • Gente, só compartilhando mesmo, achei essa apostila da Vestcon sobre a lei 8666 muito bacana e muito útil. Vem uns comentários e umas marcações nos tópicos que já caíram em prova ;)

    Tem me ajudado bastante!

    https://www.vestcon.com.br/ft/12184.pdf

  • Licitação DISPENSADA

    Art. 17. A alienação de bens da Adm. Pública, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedcerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, , para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:
    ...

  • Flávio, na dispensada a administração já tem com quem contratar. Veja o art. 17 da 8666.

  • O rol elencado no art. 25 da 8.666 é exemplificativo. Já o do art.24 é taxativo.

  • INEXIGILIDADE

    ainda que o Poder Público queira, NÃO TEM COMO FAZER LICITAÇÃO

    logo, ato VINCULADO e EXEMPLIFICATIVO


    DISPENSA

    PODE fazer licitação, mas a LEI permite contratar sem licitação,

    logo, ato DISCRICIONÁRIO E TAXATIVO (lei diz qdo)


  • Resumo rápido:

    Inexigibilidade: Licitação é impossivel - rol exemplificativo-,impossibilidade de competição.

    Dispensa: Licitação possivel,lei permite a dispensa.(rol taxativo).

    Quando a lei permite diretamente a dispensa : Licitação DISPENSADA.

    Quando a lei autoriza,discricionariamente, a Adminstração Pública a realizar a licitação (Licitação Dispensável)

  • Licitação Dispensável -> Rol taxativo

  • “As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.”

    Trecho de: Alexandre, Mazza. 

     

  • Melhor comentário o do nosso amigo PLoteteu Ploeteteu

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Acho esses bizus para lembrar de algo no dia da prova, não muito interessante. Entendo que o candidato deve, primeiro, entender o assuunto cobrado, porque mesmo que não decore, mas conseguirá responder, por exemplo, a uma questão,analizando o contexto.

  • GABARITO: LETRA E

     

    1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; = eu posso licitar ou não = DISPENSÁVEL

     

    2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; = ROL EXEMPLIFICATIVO = INEXIGÍVEL

     

    3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição. = NÃO POSSO COMPETIR = SINGULAR =  INEXIGÍVEL

  • Preciso fazer um estudo detalhado do porque quando fico entre duas sempre vou para a errada ... ôo Pai !!

  • Fiquei entre D e E, mas lembrei que a única que é rol exemplificativo é a inexigibilidade.

  • Vejamos, individualmente, as situações propostas pela Banca:

    1- discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta:

    Trata-se de hipótese de licitação dispensável, uma vez que, mesmo configurada a situação fática descrita na norma, a Administração tem a possibilidade, se quiser, de abrir o procedimento licitatório. Não há, portanto, uma imposição legal, ordenando-se a dispensa, tal como ocorre, diferentemente, nos casos vazados no art. 17, I e II, de licitação dispensada. Nestas, diversamente daquelas, segundo corrente majoritária na doutrina, o ato é vinculado, porquanto o legislador impôs a contratação direta.

    2- hipóteses exemplificativas de contratação direta:

    Há consenso na doutrina no sentido de que os casos de licitação inexigível, versados no art. 25 da Lei 8.666/93, não devem ser vistos como numerus clausus, ou seja, são hipóteses meramente exemplificativas, diferentemente do que se dá no caso da licitação dispensável, prevista no art. 24 do mesmo diploma.

    Esta conclusão deriva de dois fundamentos essenciais: a uma, não teria como o legislador antever todos os casos nos quais a disputa seria inviável; a duas, por força de interpretação literal, face à presença da expressão "em especial", na parte final do art. 24, caput, que ora transcrevo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Assim sendo, a resposta deste número 2 é licitação inexigível (ou inexigibilidade).

    3- contratação direta decorre da inviabilidade de competição:

    Como acima já pontuado, a inviabilidade de competição é a nota marcante da inexigibilidade de licitação, quando a disputa não é sequer possível.

    Logo, sequência correta: licitação dispensável; inexigível; e inexigível.


    Gabarito do professor: E
  • Assinale a opção em que se apresenta a ordem que caracteriza, respectivamente, as hipóteses de contratação direta quando

     

    1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta;

    2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta;

    3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição.

     

    Organizando o comentário do colega:

     

    1 - Licitação dispensável. É facultada à Adm a contratação em determinadas circunstâncias.

     

    2 - Licitação inexigível. Embora a licitação dispensável tenha hipóteses em que a Adm terá faculdade na contratação, a assertiva trata da exemplificação, característica da licitação inexigível, pois se trata de um rol exemplificativo ou não-exaustivo.

     

    3 - Licitação inexigível. A licitação é obrigatória por circunstâcias alheias à Adm, sendo inviável a competição na contratação.

  • Gab e!! Sobre a contratação direta:

    pode ser: inexigibilidade ou dispensa.

    Inexigibilidade: decorre da impossibilidade\ inviabilidade de competições. - é um rol exemplificativo pois há muitos casos.

    Dispensa:

    1. dispensável: necessário autorização legislativa para não licitar. - discricionário - roll taxativo na lei.
    2. dispensada: proibido licitar - vinculado.

    REGRINHAS DA CONTRATAÇÃO DIRETA:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

    Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.