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Letra A - ERRADO! - Tá maluco? Seria um Poder-Dever e não uma decisão discricionária.
Letra B - errado! Não necessáriamente ser agente do estado, ele pode ser um cidadão comum.
Letra C - CORRETO!
Letra D - ERRADO! - Como vamos executar uma atividade que está reservada por lei a outro õrgão?
Letra E Errado! - Deve ficar a cargo do Congresso Nacional.
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Letra A - Errada: Não é uma faculdade e sim um dever;
Letra B - Errada :
Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(..)
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Letra C - Correta
Letra D - Errada: um órgão não pode assumir o exercício de competências reservadas a outro por lei; atuação além dos limites da competência - excesso de poderes (espécie de abuso de poder)
Letra E - Errada:
Art. 49, CF. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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a) Verificada a existência de uma irregularidade na atividade administrativa, surgirá a faculdade (dever institucional) de o órgão de controle propor as providências a serem adotadas. PEGADINHA!!!
b) O controle interno da atividade administrativa pode ser provocado por atuação de terceiros, desde que estes estejam investidos da condição de agentes estatais (direito de petição - qualquer cidadão poderá provocar o controle interno da administração público).
c) O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso (controle de legalidade judicial) daquele realizado pelo TCU (controle de legalidade administrativa), o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade (princípio da inafastabilidade da jurisdição constitucional) de controle executada pelo TCU. ITEM CORRETO!!!
d) Ao realizar a atividade de controle externo, um órgão pode assumir exercício de competências reservadas por lei a outro órgão e invalidar um ato administrativo viciado. ERRADO!!! USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER!
e) A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados(CUIDADO!!! TCU - CONGRESSO NACIONAL), com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Fundamentação para o gabarito (Letra C):
1. A natureza jurídica das decisões dos tribunais de contas
Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”. Sobre o tema, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] ensina que:
(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Assim, a formação da “coisa julgada administrativa” resulta do esgotamento da matéria somente nas instâncias administrativas, podendo ainda ser apreciada pelo Poder Judiciário. O fundamento do referido entendimento é o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que está positivado no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, in litteris: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Com relação aos atos administrativos cujos agentes atuam com alguma margem de discricionariedade sempre houve uma certa restrição em relação ao seu controle por parte de órgãos judiciais, mas ultimamente os tribunais brasileiros têm admitido em diversos casos sua revisão perante o Judiciário com base em princípios como o da proporcionalidade, moralidade, eficiência e na Teoria dos Motivos Determinantes.
Por Alexandre Pacheco Lopes Filho (http://www.conjur.com.br/2012-abr-06/decisoes-stf-tcs-vem-sendo-superadas-jurisprudencia-atual)
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Questão, no mínimo, mal elaborada. O controle externo da administração pública é exercido pelo PODER LEGISLATIVO COM O AUXÍLIO DO TCU. É expresso na CF...
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Atenção ao ITEM E: Em observação ao PRINCÍPIO DA SIMETRIA, a titularidade do controle externo do Estado é da Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do ESTADO (TCE)!!!
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Pensei exatamente isso que o Bruno falou, quanto mais eu estudo menos eu sei? Ou quanto mais eu estudo mais eu vejo equívoco nas questões MAL elaboradas? Complicado...
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Para quem ainda está na dúvida com relação a alternativa E, basta recorrer aos cometários de vários colegas, nos quais é citada a CF, em seu artigo Art. 49 :
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República
Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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acho que esse Estado ai ,da letra E,está se referindo à União!!!!!
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Prestem a atenção a letra E, leiam o comentário do colega RAFAEL. está certinho!
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Rafael, esse "Estado" no item E se refere ao "Estado Administrador", ou "Administração Pública". Acho que se a questão quisesse se referir a Estado-membro ela diria expressamente, ou no mínimo trocaria "do Estado" por: "de Estado" ou mesmo "dos Estados".
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Atenção, o controle externo, quando o cabe, NÃO é exercido pelo PODER LEGISLATIVO com o auxílio do TCU, muito cuidado. Ele é exercido pelo CONGRESSO, auxiliado pelo TCU. Pois o poder legislativo vai além do Congresso, abrangendo Assembleias e Câmaras também.
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Questão perfeita, APENAS P/ QUEM LEU e ENTENDEU como funciona o controle externo.
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entao revisao tem o sentido de anulacao?
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ALTERNATIVA C)
Súmula 347 do STF: " O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público"; isto porque seus atos são revisáveis pelo Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, da CF/88)
Fonte: Fábio Nadal e Vauledir Ribeiro Santos. Como se preparar para o Exame de Ordem - Administrativo
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controle externo da união- camara dos deputados com auxílio do tcu;
controle externo dos estados - assembleias legislativas dos estados com auxilio dos tce's.
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Sobre o erro da alternativa ''E'' :
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Ou seja ... Alternativa INCORRETA !
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O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU.
Pode ser que eu tenha deduzido errado mas usei a mesma regra do conceito utilizado na auto-tutela em que o poder judiciário pode intervir no administrativo, desde que seja provocado na situação de atos ilegais. Então com o TCU apesar do nome Tribunal de Contas da União não julga, então poderia sim o Judiciário revisar as atividades executadas pelo TCU.
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Novamente, outra questão CESPIANA resolvida por EXCLUSÃO.
Gabarito .....C
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A - ERRADO - PODER DEVER DE PROPOR AS PROVIDÊNCIAS.
B - ERRADO - A REPRESENTAÇÃO PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA.
C - CERTO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL - O CONTROLE JUDICIAL É EXCERCIDO SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO, PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.
D - ERRADO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (atribuída por lei) É INDELEGÁVEL.
E - ERRADO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
GABARITO ''C''
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a)Verificada a existência de uma irregularidade na atividade administrativa, surgirá a faculdade de o órgão de controle propor as providências a serem adotadas. ( é dever do órgão propôr providência, sob pena de responsablidade solidária, se agente público souber de irregularidade e ficar omisso) art. 74, párag. 1.
b) O controle interno da atividade administrativa pode ser provocado por atuação de terceiros, desde que estes estejam investidos da condição de agentes estatais. vide art. 74, parág. 2
c)O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU. ( TCU é órgão administrativo e no Brasil se adota o sistema da jurisdição una na qual as decisões administrativas podem ser revistas por órgão jurisdicional competente) Correto.
d)Ao realizar a atividade de controle externo, um órgão pode assumir exercício de competências reservadas por lei a outro órgão e invalidar um ato administrativo viciado. (O exercício de controle EXTERNO só se faz nas hipóteses PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO! logo, não pode órgão usurpar função de controle externo de outro e vice-versa)
e)A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). Titularidade é do Congresso Nacional
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Data máxima venia a opnião dos colegas; mas para mim o erro da alternativa E está no fato que o órgão de auxílio técnico em questão é o TCE do respectivo Estado e não o TCU.
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Paulo Henrique, quanto à sua dúvida na alternativa E:
E) A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).
Como vários colegas já disseram, a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional (no caso da União). Mas a sua dúvida foi sobre ter citado o Estado. Bem, nesse caso, quando a palavra Estado estiver com letra maiúscula, trata-se de "nação politicamente organizada", ou "administração pública", dependendo do contexto. Geralmente quando estiver se referindo aos entes federativos, virá no plural e com letra minúscula (União, estados, DF e municípios).
Fiz este comentário porque já caí nessa várias vezes. rsrs
Bons estudos!
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O Jorge bessera foi muito feliz no seu comentário ajudo muito
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Paulo Henrique, quanto à sua dúvida na alternativa E:
E) A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).
Como vários colegas já disseram, a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional (no caso da União). Mas a sua dúvida foi sobre ter citado o Estado. Bem, nesse caso, quando a palavra Estado estiver com letra maiúscula, trata-se de "nação politicamente organizada", ou "administração pública", dependendo do contexto. Geralmente quando estiver se referindo aos entes federativos, virá no plural e com letra minúscula (União, estados, DF e municípios).
Fiz este comentário porque já caí nessa várias vezes. rsrs
Bons estudos!
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Galera, se n sabe, pq comenta? Pelo amor de Deus! Isso só faz atrapalhar quem ta estudando e querendo tirar dúvidas pelos comentários, resultando em perda de tempo e confusão mental.
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a) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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b) ERRADA - Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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c) CERTA - Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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d) ERRADA - Isso caracterizaria excesso de poder, portanto, não poderia.
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e) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Ainda com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU.
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LETRA C