alt. a
Art. 51 Lei 9605/98.
Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de
vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Art. 42. Fabricar, vender,
transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e
demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento
humano:
Art. 29. Matar,
perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida:
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.
bons estudos
a luta continua
Desde 1998, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605), é considerado crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação ou em áreas urbanas. A pena prevista é de detenção de um a três anos ou multa, podendo o infrator também receber as duas punições juntas.
https://www12.senado.leg.br/cidadania/edicoes/262/fabricar-vender-ou-soltar-baloes-que-possam-provocar-incendio-e-crime
Opção: A.