SóProvas


ID
1145617
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fito de obter informação, declaração ou confissão caracteriza

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1º Lei 9455/97.Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


    bons estudos

    a luta continua


  • Tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

  • Gabarito: C. 

    É enquadrado como crime de tortura, segundo a Lei 9.455/97, as seguintes situações: 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • Art. 1º Lei 9455/97.Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    gb c

    pmgo

  • A tal da tortura prova/probatória/persecutória/inquisitorial.

  • Letra c.

    Lei especial prevalece sob lei geral, correto? Por esse motivo, muito embora o examinador tenha apresentado uma conduta que poderia ser enquadrada como constrangimento ilegal, existe um delito específico para o caso apresentado, previsto em lei especial. Vejamos:

    Lei n. 9.455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    A questão é bem elaborada, pois induz o candidato que nunca estudou a Lei n. 9.455/1997 ao erro.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Assertiva: C

    Hipótese da chamada 'TORTURA-PROVA', na qual se almeja a confissão, informação ou declaração da vítima ou de terceira pessoa.

  • GABARITO C

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) [TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

  • Fito (intenção)