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alt. a
Art. 182 CPP, Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
bons estudos
a luta continua
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Art. 182 CPP, Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
Perfeito!
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outro surdo-mudo
gab D
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Art. 192 CPP, Parágrafo único.
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O item d é ótimo kkkkkkk. Gabarito letra A
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Assertiva A
pessoa habilitada a entendê-lo intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso.
Sacanagem !!!!
um outro surdo-mudo intervirá no ato.
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Resolução: no interrogatório do surdo-mudo e, não sabendo ler e escrever, o ato deverá ser acompanhado por intérprete e sob compromisso, conforme a redação do artigo 192, parágrafo único, do CPP.
Gabarito: Letra A.
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gabarito A
essa questão se tornou um filme de comedia ao ler a alternativa D
kkkk
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Na vdd o art. correto é o 192 CPP.
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Art. 192 CPP - O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.