SóProvas


ID
1145629
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No interrogatório do surdo-mudo, e este não sabendo ler e escrever, ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 182 CPP, Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 182 CPP, Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

     

    Perfeito!

  • outro surdo-mudo 

     

    gab D

  • Art. 192 CPP, Parágrafo único.

  • O item d é ótimo kkkkkkk. Gabarito letra A

  • Assertiva A

    pessoa habilitada a entendê-lo intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso.

    Sacanagem !!!!

    um outro surdo-mudo intervirá no ato.

  • Resolução: no interrogatório do surdo-mudo e, não sabendo ler e escrever, o ato deverá ser acompanhado por intérprete e sob compromisso, conforme a redação do artigo 192, parágrafo único, do CPP.

     

    Gabarito: Letra A. 

  • gabarito A

    essa questão se tornou um filme de comedia ao ler a alternativa D

    kkkk

  • Na vdd o art. correto é o 192 CPP.

  • Art. 192 CPP - O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:    

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; 

                      

        II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; 

                        

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.   

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.