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alt. c
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
bons estudosa luta continua
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Letra C!
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
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Gabarito: Letra C
Código Penal
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
Estudar é escalar o inferno um centímetro por vez. Vamos em frente.
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Assédio Sexual
Requisitos
O legislador brasileiro dotou o crime de assédio sexual das seguintes elementares: ação de constranger; intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, para si ou para outrem; prevalência do agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima (abuso); as situações (superioridade hierárquica ou ascendência) devem existir em decorrência de emprego, cargo, ou função; legitimidade do direito ameaçado ou injustiça do sacrifício a que a vítima deve suportar por não ceder ao assédio.
Condição de superioridade hierárquica ou ascendência em relação à vítima
É necessário, para a existência do crime, que o autor se apresente em condições de superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Trata-se de relacionamento concernente a hierarquia ou ascendência laboral pública (cargo ou função) ou privada (emprego).
Fonte: https://jus.com.br/artigos/2386/crime-de-assedio-sexual#ixzz3WAWLOk4Y
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Não basta que o agente seja superior hierárquico da vítima, mas que se prevaleça o agente da sua condição de superior hierárquico.
A gente marca porque sabe que o próprio examinador é reprovado na prova que ele mesmo elabora.
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Gabarito: C.
O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A)
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Resolução: veja, meu amigo(a), como é de suma importância conhecer o texto legal do Código Penal. Assim, verificando o enunciado da questão, podemos afirmar categoricamente que o delito é o de assédio sexual.
Gabarito: Letra C.
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Resolução:
a) para que haja a ocorrência do crime de estupro (art. 213, CP), se faz necessária a presença de violência ou grave ameaça, o que, de fato, não está presente no enunciado.
b) o crime de ameaça vem disposto no artigo 147 do CP, ocasião em que, o agente criminoso ameaça alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
c) conforme o artigo 216-A, do CP, a conduta de constranger alguém, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, comete o crime de assédio sexual.
d) o crime de constrangimento ilegal vem disposto no artigo 146 do CP, ocasião em que o agente criminoso constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda.
e) o estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), resta configurado no momento em que o agente criminoso pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso, com menor de 14 anos ou, contra alguém que, por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa não pode oferecer resistência.
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Questão fresquinha 2021.
Q1840064 - FGV - 2021- IMBEL - Advogado
Paulo, diretor da sociedade empresária na qual Joana exercia a função de secretária, determina que ela compareça à sua sala, pois tinha uma solicitação para lhe fazer. Lá chegando, Paulo informa que estaria com a demissão dela sobre a mesa, faltando apenas assinar.
Ao saber da informação, Joana se desespera, na medida em que o trabalho era fundamental para o pagamento de suas despesas pessoais e de sua filha pequena. Diante do choro de Joana, Paulo informa que poderia reverter a demissão, caso ela aceitasse se relacionar sexualmente com ele, ali mesmo.
Joana, constrangida e indignada com a proposta feita por Paulo, sai correndo da sala e procura a Delegacia da área. Diante dos fatos apresentados, acerca da responsabilização penal de Paulo, pode-se afirmar que
C- Paulo praticou o crime de assédio sexual consumado, uma vez que apesar de não ter conseguido a vantagem sexual pretendida, o crime é formal, consumando-se apenas com o constrangimento visando a vantagem sexual. CORRETO