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ID
1145656
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A dignidade da pessoa humana é

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 1º  CFA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;


    bons estudos

    a luta continua


  • Para mim a questão merecia ser anulada, obvio que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da nossa Bíblia Política, mas ela também é um principio (para alguns até um meta principio):


    O "Princípio da dignidade da pessoa humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.


    Ou seja, B e D estariam corretas.

  • Embora seja um princípio a Dignidade da Pessoa Humana há uma diferença, pois a República Federativa do Brasil, taxativamente, o coloca como fundamento. Sendo implícito como princípio informador de cunho moral noutro artigo.

  • SO CI DI VA PLU - Salvando mais uma vez!

  • como a "d" é a letra da lei é a mais correta, mas a letra "b" não está errada pois os princípios fundamentais englobam os fundamentos, os objetivos e os princípios que regem as relações internacionais.

  • LETRA D!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Art. 1º. A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    III - a dignidade da pessoa humana;

     


    GABARITO -> [D]

  • Segundo Fredie Didier Jr., "A dignidade da pessoa humana pode ser considerada como sobreprincipio constitucional, do qual todos os principios e regras relativas aos direitos fundamentais seriam derivação (...)"


    SOBREPRINCIPIO = FUNDAMENTO.


    Pode ser depreender então no aspecto do Direito Constitucional que é FUNDAMENTO, ainda mais se olharmos para a letra da lei (art.1º, III, CF/1988).


    No entanto, o CPC também prevê norma a respeito, o que acaba por trazer confusão sobre o assunto, o presente doutrinador (Fredie Didier Jr.) chama o dispositivo do CPC de "aparentemente desnecessário", já que a própria Constituição já o prevê, mas discorre posteriormente sobre a importância de sua reafirmação no CPC, por exemplo, diz que traz consigo no seu bojo os verbos RESGUARDAR e PROMOVER, o que implica em uma série de desdobramentos específicos no processo civil. Neste sentido, poderíamos entender como principio do processo civil, mas pelo comando estar presente na própria CF, e por derivar deste é que, ele deve ser entendido como FUNDAMENTO para o direito como um todo, e a sua função principiológica é reafirmação do comando original.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa D.

    Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa D.

    Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa D.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Princípio = fundamento. Logo, questão anulada.
  • GABARITO D

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO