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ID
1145662
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei é uma

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • CF/88.
    Art. 5º. II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;

    GABARITO -> [A]

  • E) nem precisaria existir presídios dai.

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Mapas Mentais em Blocos --> lei seca 100% esquematizada por palavras-chave:

     

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  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

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