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ID
1145995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre transmissão causa mortis e da doação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)


    A) Art. 155 (...)

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


    B) Art. 155 (...)

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;


    C) O ITCMD não obedece à não-cumulatividade. Esse item tentou confundir o candidato, pois o art. 155 da CF dispõe sobre o ITCMD e o ICMS. 

    Art. 155 (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


    D) O ITCMD não obedece à seletividade. O ICMS poderá ser seletivo e o IPI será seletivo.


    E) Art. 155 (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;


  • Na CF/88 temos:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD ou ITD)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(ICMS)
    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: ? (ITCD ou ITD)
    ...
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ?(ICMS)
    ...
    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (No caso das exportações não faz mais sentido uma vez que as exportações são imunes ao ICMS - CF, art. 155, §2º, X, "a");
    V - é facultado ao Senado Federal:
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
    ...
    § 6º O imposto previsto no inciso III:  (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    Como "bom" representante dos Estados a CF atribui a ele a capacidade de limitar, através de suas resoluções, o poder de tributar estadual.

  • Alíquotas Máximas -> ITCMD -> SF

    Alíquotas Mínimas -> IPVA -> SF

    Alíquotas Máximas e Mínimas -> ISS -> Lei complementar federal (ADCT = mínima = 2%)

    Alíquota Mínima -> ICMS -> SF

    Alíquota Máxima -> ICMS -> SF

    Alíquota Mínima -> IOF-OURO -> CF = 1%


    SF = Senado Federal

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

  • a)

    Caso o doador tenha domicílio ou residência no exterior, a instituição do imposto será regulada por decreto legislativo.

     

    - III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

    b)

    As alíquotas mínimas referentes aos impostos em questão serão fixadas pelo Congresso Nacional.

     

    - IV - terá suas alíquotas MÁXIMAS fixadas pelo Senado Federal; - ITCMD

     

    c)

    A instituição desse imposto implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

     

    ICMS - II - a ISENÇÃO ou NÃO-INCIDÊNCIA, salvo determinação em contrário da legislação:

    - a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

     

    d)

    Em função da essencialidade dos bens, o imposto deverá ser seletivo. 

     

    ICMS - III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV: - IPI

    IPI -  I - SERÁ seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Questão clássica:

    NO IPI: seletividade obrigatória;

    NO ICMS: seletividade facultativa.

     

     

     

     

     

    e)

    No que diz respeito a títulos e créditos, o referido imposto compete ao estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF.

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    FCC I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao:

    1.    Estado da situação do bem, ou

    2.    ao Distrito Federal

    FCC II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao:

    1.    Estado onde se processar:

    a.    o inventário ou arrolamento, ou

    b.    tiver domicílio o doador, ou

    c.   ao Distrito Federal;

     

  • Essa questão exige do candidato conhecimento das regras constitucionais sobre o ITCMD. Diante disso recomendo a leitura do art. 155, §1º, da CF, uma vez que é comum as bancas examinadoras cobrarem a literalidade dos dispositivos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No caso de doador com domicílio ou residência no exterior, a competência é regulada por lei complementar, nos termos do art. 155, §¹º, III, "a", CF. Alternativa errada.

    b) A Constituição Federal prevê que a competência para fixar as alíquotas máximas é do Senado Federal (Art. 155, §1º, IV). Não há previsão de fixar alíquota mínima para o ITCMD. Além disso, é preciso atentar que a competência é do Senado, e não do Congresso Nacional. Alternativa errada.

    c) Não há previsão de crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes. Essa previsão é típica de impostos não cumulativos, como o ICMS e IPI. Note-se que no caso de ITCMD não há uma cadeia produtiva, mas apenas uma operação de transmissão que incide uma única vez. Alternativa errada.

    d) A Constituição Federal somente tem previsão do princípio da seletividade para o IPI e ICMS. Logo, esse princípio não se aplica ao ITCMD. Alternativa errada.

    e) Nos termos do art. 155, §1º, CF, o ITCMD incidente sobre bens móveis, títulos e créditos compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Alternativa correta.


    Resposta do professor: E
  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
     

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. 

    • Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a instituição do ITCMD será regulada por meio de lei complementar, e não por decreto legislativo. 

    Alternativa B: errada.

    • De acordo com o art. 155, § 1º, da CF/88, são as alíquotas máximas do ITCMD que serão fixadas pelo Poder Legislativo. Além disso, sua fixação não se dará pelo Congresso Nacional, mas sim pelo Senado Federal. 

    Alternativa C: errada.

    • Não se trata de imposto plurifásico. Portanto, não há que se falar na escrituração de créditos  para  compensação  com  o  montante  devido  nas  operações  ou  prestações  seguintes. 

    Alternativa  D:  errada. 

    • O  imposto  que  deve  ser  seletivo  em  função  da  essencialidade  dos  bens  é  o  IPI, sendo o ICMS facultativamente seletivo, mas não o ITCMD

    Alternativa  E:  correta. 

    • Conforme  previsão  no  art.  155,  §  1º,  II,  da  CF/88,  relativamente  a  bens  móveis, títulos e créditos, o ITCMD compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.