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CF
A) Art. 201(...)
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
B) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
C) Art. 201 (...)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
D) Art. 201 (...)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
E) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Conforme artigo 11, § 2º do decreto 3048/99, o segurado do RPPS poderá ser filiado ao RGPS quando afastado, sem vencimento e sem contribuir para o RPPS. Por este motivo acredito que a letra C esteja errada, pois nesta opção não menciona os condicionantes para a filiação do segurado do RPPS ao RGPS como facultativo.
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Rui.
Me desculpe, mas até a presente data, a alternativa C, continua INCORRETA! Confira:
CF - Art. 201 - §5º - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_201_.shtm
Procurem pesquisar bem antes de postar, pois isso pode prejudicar as pessoas.
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Temos que diferenciar a regra da exceção, em regra, é vedada a participação de segurado de RPPS no RGPS na condição de segurado facultativo, havendo uma exceção, que é quando ele está afastado sem perceber remuneração e impedido de participar do seu regime, a questão não foi taxativa em seu item C, por isso o item E é o correto.
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A LETRA E não está correta? Caso contrário, qual o erro da questão.
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Tem que estudar bastantes os decretos 3048/99 mui importantes
Decreto 3048/99 artigo 11 § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Se o servidor estiver afastado sem vencimentos , ele poderá contribuir como facultativo.
o comentário do colega Francisco Nunes esta correto.
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Por que a questão está desatualizada?
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FRESCURA DO SITE... ACHO QUE ELE QUIS DIZER ANULADA, MAS O ENUNCIADO DIZ CLARAMENTE "CONFORME A CONSTITUIÇÃO"
A - ERRADO - É ADMITIDA A CONTAGEM RECÍPROCA PARA FINS DE APOSENTADORIA.
B - ERRADO - REGIME GERAL É DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
C - ERRADO - À PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO É VEDADA A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO NO REGIME GERAL.
D - ERRADO - TERÁ POR BASE O VALOR DA RENDA DO BENEFÍCIO DO MÊS DE DEZEMBRO DO REFERIDO ANO.
E - GABARITO.
Obs.: No item ''C'' o regulamento da previdência abre possibilidade do servidor se filiar no regime geral como facultativo, no caso de licença não remunerada desde que o respectivo regime próprio não autorize que continue contribuindo, o que nããão é o caso do estatuto do servidor público federal (8112/90). Mas o regulamento, por ser um ato administrativo decorrente do poder regulamentar conferido aos chefes do executivo, nãããão deve inovar no ordenamento jurídico, sob pena de inconstitucionalidade.
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Em relação ao RGPS ou a previdência social? Regime privado não tem relação com o RGPS , esquisito
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Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
Só deslocou os termos, o sentido permaneceu o mesmo.
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A questão está atualizada.
Inclusive é comentada no livro Direito Previdenciário CESPE, autoria de Hugo Goes, página 23, editora Ferreira, 2015.
Gabarito: letra E.
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LETRA E
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Não entendi porque está desatualizada não...oO
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Consegui responder por eliminação.
A) Errada, não é vedada essa hipótese.
B) Errada, é de filiação obrigatória, salvo os segurados facultativos (aprendiz, estagiário ou bolsista, dona de casa, desempregado...)
C) Errada, é vedada essa hipótese.
D) Errada, é no benefício do mês do Natal.
E) Certa.
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Tell English também gostaria de saber.
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Uai...não consegui identificar onde a questão está desatualizada... será um erro do QC?
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Marcaria a letra E!
Não achei nada de desatualizado na questão!
Bons estudos
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Gabarito = Letra e (também não entendi a desatualização)
De acordo com o Art. 202 CF/88:
>> O regime de previdência privada, de caratér complementar e organizado DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIMERA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, será facultativo...
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galera psicose...
vem conferir a desatualizacao...
No Brasil é assim, para quem sonha e luta.
no Brasil é assim, site que estudamos DESATUALIZADO.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(letra B)
§ 5º. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (letra C)
§ 6º. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (letra D)
§ 9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (letra A)
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (letra E)
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Eu acertei a questão assinalando a alternativa E!
Porém restou-me uma duvida na hora de marcar, apesar de expresso na CF/88, salvo engano há uma legislação específica que permite o contribuinte do RPPS a participação facultativa no RGPS, no caso de licença não remunerada, afastamento, etc etc.... então não acho que a alternativa C estaria errada, mas como houve menção da CF no enunciado, assinalei a E. Creio que seja a duvida de muitos colegas
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GABARITO: LETRA E
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
FONTE: CF 1988
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Considerando o disposto na CF, assinale a opção correta acerca de previdência social. Alternativas:
A) É vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para efeito de aposentadoria voluntária. ERRADA - não é vedada.
B) É de filiação facultativa a previdência social organizada sob a forma de regime geral. ERRADA - filiação obrigatória.
C) É deferida à pessoa participante de regime próprio de previdência a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. ERRADA - não pode participar como facultativo.
D) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor de um salário-mínimo. ERRADA - valor do benefício pago em dezembro.
E) Em relação ao regime geral de previdência social, o regime de previdência privada de caráter complementar é organizado de forma autônoma. CORRETA - a previdência complementar é autônoma e participação facultativa.
GABARITO: E