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a) ERRADA. Art. 265, CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
b) ERRADA. Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveita os outros se a obrigação for indivisível.
c) ERRADA. Art. 275, caput, CC. O credor tem direito a receber de um ou de algum dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
d) ERRADA.
e) CERTA. Art. 259, CC. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, subrroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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gabarito: E.
a) ERRADO.
CC, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
b) ERRADO.
CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
c) ERRADO.
CC, Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
d) ERRADO.
CC, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
e) CERTO.
CC, Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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Letra C, complementando:
Extinção da solidariedade
A solidariedade legal ou convencional pode desaparecer, desta forma, o credor ou devedor solidário
perde a possibilidade de receber ou pagar a prestação por inteiro.
• Solidariedade ativa: extingue-se se os credores desistirem dela, estabelecendo,
convencionalmente, que o pagamento da dívida se fará pro rata. A morte de um dos credores
solidários não extingue a solidariedade, subsistindo quanto aos demais credores, entretanto, os
herdeiros recebem o credito sem a solidariedade – CC. art. 270.
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e
receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
• Solidariedade passiva: desaparece com a morte de um dos coobrigados, em relação aos seus
herdeiros, sobrevindo quanto aos demais co-devedores solidários, assim, o credor só poderá
receber do herdeiro do devedor finado a quota-parte de cada um, salvo nos casos de obrigação
indivisível – CC. art. 276.
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão
a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos
serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
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LETRA E CORRETA
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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Mas e o artigo 204, parágrafo primeiro, do CC???
Pq a letra B estaria errada?
Segundo o livro do Fabrício Carvalho (pg 76): "...se um dos credores solidários constitui o devedor em mora, os demais credores se beneficiam, e se um dos credores interrompe a prescrição em face do devedor, tal interrupção também beneficia os demais, conforme preceitua o art. 204, §1°, do Código Civil."
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Letícia, Artigo 201 do CC responde, a questão não fala em interrupção, mas em suspensão, são institutos distintos com efeitos distintos.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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Pessoal, outro erro da letra "b" está na afirmação de que a "renúncia da prescrição em face de um dos credores não alcança os demais." Na prova do TJ-RS de 2012 (última prova), questão 13, foi considerada correta a resposta exatamente oposta, ou seja: "a renúncia da prescrição, na solidariedade ativa, em relação a um dos credores aproveita aos demais." Essa prova não está na base do QConcursos :(
Só tem um problema: eu não encontro o fundamento dessa afirmação! Alguém poderia ajudar?
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Solidariedade ativa
a) A INTERRUPÇÃO
da prescrição, requerida por um cocredor, estende-se-á a todos (art. 204,
§1º);
b) A SUSPENSÃO
da prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveitará aos
outros, se a obrigação for indivisível (art. 201);
c) A RENÚNCIA
da prescrição em face de um dos credores aproveitará aos demais (doutrina);
Fonte: Natalia Estrella (http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/984948)
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A) O ordenamento jurídico civil
brasileiro consagra o princípio da presunção da solidariedade, em garantia ao
adimplemento da obrigação e proteção do crédito.
Código Civil:
Art. 265.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
No ordenamento jurídico
brasileiro, a solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das
partes.
Incorreta letra “A”.
B) Na solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos
credores aproveita os demais, e a renúncia da prescrição em face de um dos
credores não alcança os demais.
Código Civil:
Art. 201.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os
outros se a obrigação for indivisível.
Na solidariedade ativa, a
suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, só
aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Incorreta letra “B”.
C) A obrigação solidária passiva impõe ao credor a exigência ou a reclamação
integral do débito, ainda que em face de apenas um dos codevedores, sob pena de
extinção da solidariedade.
Código Civil:
Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores,
parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos
os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da
solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos
devedores.
A obrigação solidária passiva dá direito ao credor de exigir ou reclamar o
débito de forma parcial ou total, ainda que em face de apenas um dos
codevedores, se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores
continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Incorreta letra “C”.
D) A solidariedade, cuja fonte é o próprio título que vincula as partes
obrigadas, tem natureza subjetiva, não se baseando em negócio jurídico ou norma
legal.
Código Civil:
Art. 265.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A solidariedade ocorre quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor
ou credor, obrigado ou com direito à dívida toda, não se presumindo, decorrendo
da norma legal ou da vontade das partes (negócio jurídico).
Incorreta letra “D”.
E) Na obrigação indivisível, cada codevedor está obrigado pela dívida toda;
entretanto, o devedor que pagar a dívida sub-roga- se no direito do credor em
relação aos demais coobrigados.
Código Civil:
Art. 259.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será
obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida,
sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Na obrigação indivisível, cada codevedor está obrigado pela dívida toda;
entretanto, o devedor que pagar a dívida sub-roga- se no direito do credor em
relação aos demais coobrigados.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.
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a) O ordenamento jurídico civil brasileiro consagra o princípio da presunção da solidariedade, em garantia ao adimplemento da obrigação e proteção do crédito. → INCORRETA: A solidariedade não se presume.
b) Na solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita os demais, e a renúncia da prescrição em face de um dos credores não alcança os demais. → INCORRETA: a suspensão em favor de um credor solidário não beneficia os demais, a não ser que a obrigação seja indivisível.
c) A obrigação solidária passiva impõe ao credor a exigência ou a reclamação integral do débito, ainda que em face de apenas um dos codevedores, sob pena de extinção da solidariedade. → INCORRETA: o credor poderá exigir a prestação em parte ou no todo de qualquer dos devedores solidários, sem que isso resulte na extinção da solidariedade.
d) A solidariedade, cuja fonte é o próprio título que vincula as partes obrigadas, tem natureza subjetiva, não se baseando em negócio jurídico ou norma legal. → INCORRETA: a solidariedade é fixada por lei ou pela vontade das partes.
e) Na obrigação indivisível, cada codevedor está obrigado pela dívida toda; entretanto, o devedor que pagar a dívida sub-roga- se no direito do credor em relação aos demais coobrigados. → CORRETA!
Resposta: E