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d) Em caso de perda da nacionalidade brasileira, a averbação poderá ser realizada mediante comunicação do Ministério da Justiça, ou a requerimento de interessado, em petição instruída mediante portaria específica. ERRADA
Quinta-feira, 07 de fevereiro de 2013 - Plenário: ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.(...).
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CRFB: Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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As interdições são registradas no Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca, no Livro "E" ou seu desmembramento.
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Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste. (Renumerado do art. 108 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.
LRP. - LETRA -a