- ID
- 1146199
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
Em regra, um título a ser protestado deve ser levado, no DF, ao cartório de distribuição. Considere, todavia, que, em lugar de assim proceder, um credor, ao saber que o devedor reside em Sobradinho — onde há dois cartórios de protesto —, tenha apresentado o título para protesto em uma dessas duas serventias.
Nessa situação hipotética, o tabelião a quem o credor procurou para entregar o referido título, em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, deve.