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ID
1146199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em regra, um título a ser protestado deve ser levado, no DF, ao cartório de distribuição. Considere, todavia, que, em lugar de assim proceder, um credor, ao saber que o devedor reside em Sobradinho — onde há dois cartórios de protesto —, tenha apresentado o título para protesto em uma dessas duas serventias.

Nessa situação hipotética, o tabelião a quem o credor procurou para entregar o referido título, em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, deve.

Alternativas
Comentários
  • (C) informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se registre a apresentação do título.CERTO

    Art. 86. A distribuição de títulos ou documentos de dívida far-se-á pela Central de Distribuição de Títulos de Créditos e Outros Documentos de Dívida a Protesto no Distrito Federal - CEPRO. (Redação dada pelo Provimento 4 de 6 de outubro de 2014).

    Parágrafo único. Os tabeliães de protesto deverão enviar à CEPRO a informação de títulos e documentos apresentados diretamente em suas serventias até as 10 horas do dia seguinte à apresentação. (Redação dada pelo Provimento 4 de 6 de outubro de 2014).