-
D - correta. L9492
Art. 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.
Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.
-
1) emitir um título não significa necessariamente ser responsável pelo seu pagamento.
2) fico com a letra "e": Art. 20. Esgotado o prazo previsto no art. 12, sem que tenham ocorrido as hipóteses dos Capítulos VII e VIII, o Tabelião lavrará e registrará o protesto, sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante.
São entregues duas coisas: o instrumento e obviamente o próprio título.
-
(D) os títulos apresentados a protesto para fins falimentares somente serão admitidos se forem emitidos por pessoas sujeitas às consequências da Lei de Falências. CERTO
PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 107. O protesto será lavrado:
(...)
IV - para fins falimentares;
(...)
Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da Lei de Falências.