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Pra quem ficou em dúvida a respeito da letra A:
É só desafetar o bem de uso comum que ele se torna alienável. Portanto, a alternativa A está mesmo errada.
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Creio que ficou errada porque citou código civil, não?!
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Código Civil Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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O gabarito da questão é a letra B em decorrência do artigo 99, inciso III, do Código Civil, conforme abaixo:
(...)
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Qualquer equívoco, podem mandar mensagem aqui pelo QC.
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Letra A: Quando é conveniente, questão incompleta é questão correta.
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Bem de uso comum, quando desafetado, torna-se bem dominial/dominical... a alternativa A está, sim, correta.
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Questão incompleta quando quando convém a essa banca FDP é considerada errada
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A saída é nunca marcar a questão logo de cara. Letra A absurdamente incompleta, mas que em outras ocasiões pode ser verdade. Porém a B é mais precisa.
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A alternativa A está correta. Um bem público de uso comum não pode ser alienado. Caso ocorra a Desafetação, ele deixa de ser Bem de Uso Comum e passa a ser Bem Dominical, aí sim passível de alienação. Essa é a lógica adotada pelo Código Civil no art.100.