Alternativas
Os direitos, tanto na sua instituição legal, quanto na concretização dos mesmos são resultantes de processos históricos, econômicos, políticos, sociais e culturais, em distintos países expressando a relação estabelecida entre o Estado e a sociedade.
A constituição dos direitos sociais acontece somente quando os direitos de 3º geração já se concretizaram. Entenda-se por direitos de 3º geração os que garantem a proteção do homem indivíduo.
Os direitos não podem ser configurados no campo político, porque não envolvem luta e disputa de projetos societais.
Os direitos são divididos em civis, políticos e sociais como afirma Marshall (2000), pois todos são resultantes de Estados que utilizam unilateralmente seu arbítrio para instituí-los.
O neoliberalismo é o grande indutor dos direitos sociais, pois concentra suas preocupações na garantia de acesso aos bens e serviços necessários para ampliação do bem-estar social.