Alternativas
o trabalho deve estar na base de toda a organização da estrutura do Bem-Estar Social, indicando a necessidade de que os serviços socioassistenciais tenham como primado incluir os cidadãos que necessitam de atenção desses serviços no mundo do trabalho.
todas as demais regulações sociais, que desse artigo emanam devem ter como pressuposto a obrigação de que todos os cidadãos incluídos na PEA (População Economicamente Ativa) terem o dever de trabalhar para sustentar a si e sua família.
a expressão primado dotrabalho pode significar a articulação dos princípios de valorização e existência digna, assim como a indissolubilidade da ordem econômica com a social; além de constituir-se como direito social e ter relação com a busca do pleno emprego, que referencia a aquisição e manutenção de atividade remunerada, obriga o Estado a preocupar-se com a ampliação dos postos de emprego.
o trabalho é uma categoria essencialmente social e, portanto, não pode e não deve ser anexada aos pressupostos econômicos, o que desautoriza o princípio do Welfare State , anunciado por Keynes, ao afirmar que convém ao Estado assumir propriedade dos meios de produção. Se o Estado for capaz de determinar o montante agregado dos recursos destinados a aumentar esses meios e a taxa básica de remuneração aos seus detentores, terá realizado o que lhe compete .
a legislação infraconstitucional, incluindo a de vadiagem descrita como contravenção no art. 59 do Decreto-lei nº 3.688/2001, deve ser aplicada, pois se a Constituição Federal ao definir o trabalho como direito também o acolhe como dever de todo o cidadão.