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ID
1146379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em relação à inserção do adolescente no trabalho, sendo ele empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. Em relação às condições de trabalho ao adolescente, é vedado o trabalho

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DEJULHO DE 1990.

    Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e àProteção no Trabalho

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regimefamiliar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidadegovernamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas deum dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seudesenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam afreqüência à escola.


    (letra A)

  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.