SóProvas


ID
1146421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Maria foi atendida pela Assistente Social e relatou que está participando do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Tem conhecimento que atualmente existe a Lei Maria da Penha, que foi uma importante conquista para a sociedade e mulheres brasileiras. Gostaria de ter informação sobre o aspecto inovador da lei. Nessa linha, é considerado dentre outros, como inovação na respectiva legislação,

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão. Mas com respeito à banca FCC, questão mal formulada. O aumento da pena em 1/3 é somente para lesões corporais. Assim define o art. 44 da Lei 11340/06. No caso, por exemplo, crime de ameaça, sendo a pessoa deficiente ou não, o legislador (da 11340) não alterou em nada o tipo penal.

    O que vocês acham?

  • Lei 11340/06

    Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 129. ..................................................

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)

  • O aumento da pena em 1/3 (um terço), caso a violência doméstica for cometida contra mulher com deficiência.