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ID
1146454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Aline possui 14 anos de idade e está trabalhando em uma lavandeira industrial e faz uso de todos os equipamentos de proteção individual necessários para o exercício dessa ocupação. Trabalha durante 4 horas por dia para assegurar a sua frequência na escola, mas este trabalho não se configura como aprendizagem profissional. O Assistente Social, ao avaliar se esta atividade de trabalho da adolescente está respeitando a legislação brasileira, concluirá que a adolescente:

Alternativas
Comentários
  • c) não poderá continuar no trabalho, porque a idade exigida por lei para o trabalho é de, no mínimo, 16 anos de idade e a atividade em lavanderia é classificada como uma das piores formas de trabalho infantil.

  • "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."  (CLT

  • Letra C

    Atividade:  Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros 

    Item

    Descrição dos Trabalhos

    Prováveis Riscos Ocupacionais

    Prováveis Repercussões à Saúde

    67.

    Em lavanderias industriais

    Exposição a solventes, cloro, sabões, detergentes, calor e movimentos repetitivos

    Polineurites; dermatoses ocupacionais; blefarites; conjuntivites; intermação; fadiga e queimaduras


  • Artigo 7 da Constituição Federal:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

     

    Art. 60 do Estatuto da criança e do Adolescente:

     

    Caput -É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.