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ID
1146760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Todo o cidadão pode enfrentar uma contingência social que não foi planejada, de ocorrência incerta, mas possível de acontecer, e que pode implicar riscos (ameaças de sérios padecimentos), perdas (privação de bens e segurança social) e danos (agravos sociais e ofensas à integridade moral e cívica de pessoas e famílias). Parcela da população que enfrenta essas contingências sociais necessitam de provisões pontuais previstas no Art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social que podem ser identificadas como

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    SEÇÃO II

    Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Portanto correto letra A

    Bons estudos!

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    SEÇÃO II

    Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Ter que decorar até o número do artigo... é pra acabar com o pequi do Goiás mesmo, PQP

  • Não é preciso decorar o Art.. 

    Pelo enunciado da questão dá pra saber: "  ...contingência social que não foi planejada, de ocorrência incerta, mas possível de acontecer..."