O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das diferentes instâncias, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Para tanto, foram definidos eixos para a sua viabilização que são compreendidos como:
I. Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as Promotorias de Justiça, as Procuradorias-gerais de Justiça; Defensorias Públicas; Advocacia Geral da União e as Procuradorias-gerais dos Estados; Polícias; Conselhos Tutelares; Ouvidorias e Entidades de Defesa de Direitos Humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.
II. Eixo do Controle Governamental: realizado através de instâncias públicas tais como: 1) Secretarias Municipais da área da Criança e do Adolescente; 2) Secretarias Estaduais e Federal da área da Criança e do Adolescente; e 3) os órgãos e os poderes de controle como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União.
III. Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e ado- lescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
Está correto o que se afirma em