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ID
1146778
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Art. 40 do Estatuto do Idoso prevê gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para pessoa idosa com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. O Assistente Social, ao prestar atendimento a um idoso que não possui meios de comprovação da renda, irá encaminhar o referido idoso

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6, parágrafo 2, V do decreto 5934/2006


    Gabarito: D

  • § 2o A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congênere.


    Fonte: DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

  • Art. 6o  No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

    § 1o  A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto.

    § 2o  A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

    II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

    III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

    IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e

    V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.