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ID
1147717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao setor de telecomunicações.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A esse ex-diretor não se aplica nenhum impedimento para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela agência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9986/2000

    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)


    § 2o  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

  • A questão está correta, pois o ex-diretor só deverá cumprir uma quarentena, ou seja, deverá ficar algum tempo sem poder trabalhar na mesma área regulada pela agência, se for exonerado a pedido após seis meses. Tempo suficiente para ser capaz de ter influência em empresas privadas. Desta forma, se esta pessoa era um diretor da ANATEL, poderá trabalhar no setor de telecomunicações após a sua exoneração. FONTE RODRIGO RENÓ

  • Lei 9986/2000

    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

     

    § 2o  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    Como a questão fala que o diretor foi exonerado a pedido após 3 meses,  não de aplica a quarentena a ele.

  • ELE TINHA QUE TER CUMPRIDO PELO MENOS SEIS MESES DO MANDATO PARA A QUARENTENA SE APLICAR A ELE, COMO CUMPRIU TRÊS MESES É INCABÍVEL.