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LEI
No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Art. 8o O ex-dirigente fica IMPEDIDO
para o exercício de atividades ou de prestar QUALQUER SERVIÇO no setor regulado
pela respectiva agência, por um período de 4
(QUATRO) MESES, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
§ 4o Incorre
na prática de CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, sujeitando-se às penas da lei,
o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, administrativas e civis.
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A quarentena dos ex-dirigentes objetiva evitar o uso de informações privilegiadas no âmbito do
mercado regulado, e, na espécie, eventual transgressão poderá configurar o crime de advocacia
administrativa.
Cionyl Borges Direito administrativo facilitado Página 1435.
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LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Art. 8o O ex-dirigente fica IMPEDIDO para o exercício de atividades ou de prestar QUALQUER SERVIÇO no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4 (QUATRO) MESES, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
§ 4o Incorre na prática de CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.
Art. 321 do CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
pena- detenção, de 1(um) a 3(três) meses, ou multa.
Perceba que a presente infração penal de menor potencial ofensivo(as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos) envolve especial violação ao princípio da impessoalidade. Como os integrantes da adm. pública, por princípio, atuam de modo isento, visando atender ao interesse público, sua intervenção teria, em tese um poder especial de persuação. Muito tem se falado, na atualidade, da "confusão entre o público e o privado". É com o objetivo de previnir este tipo de promiscuidade que se incrimina a ADVOCACIA ADMINISTRATIVA .
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Hoje nós aprendemos que o Diretor EXONERADO, durante o prazo de QUARENTENA, é considerado Funcionário Público para fins penais...
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Então, se o CESPE vier com a sacanagem:
** Mesmo que exonerados, ex-diretores de tal tal tal, podem ainda responder por Advocacia Administrativa
ou
** O crime de Advocacia Administrativa pode ser tipificado em condutas de agentes que não possuam nenhum vínculo com a Administração Pública, mesmo que já exonerados.
ou ainda
** Mesmo que a elementar do tipo penal do crime de Advocacia Administrativa contenha a figura do Funcionário Público, caracterizando a conduta como crime próprio, essa tipificação pode ser aplicada em casos em que o agente não possua nenhum vinculo com qualquer outro funcionário público ou com a Administração Pública.
e finalizando, rsrs
** O tipo penal Advocacia Administrativa é crime próprio, pois necessita da figura do funcionário público. Por compor a elementar do tipo, essa condição de funcionário público também pode se comunicar a um coautor que conheça a situação do agente. Entretanto, existem situações em que, mesmo sem nenhum vínculo com a Administração ou nenhum outro funcionário público, o agente pode responder pelo delito de Advocacia Administrativa.
Uma forma de estudar um assunto que vc errou:
ELABORE VOCÊ MESMO algumas questões sobre o tema !!
Se vc consegue elaborar uma questão... dificilmente esquecerá disso posteriormente !!
Concurseiro Pira !!!
;-))
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Advocacia Administrativa sendo Agente Público
Tráfico de Influência se for particular.
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Com base na situação hipotética acima, é correto afirmar que: Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa.
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O §3o do art 8o da lei ressalva o ex-dirigente exonerado a pedido que não tenha cumprido 06 meses de mandato. Desta feita, o gabarito, salvo melhor juízo, está equivocado. Ressalte-se, ainda, que a quarentena exigida também é de 06 meses e não 04 meses, como alguns ressaltaram.