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ID
1148089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante da progressiva reconformação da existência política em torno de um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel, como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela designada de espaço de suspensão de particularidades do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas, em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de coexistência de interesses particulares.


Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público: sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política. In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica, 2005 (com adaptações).

Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.


A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. A ANATEL não se submete ao controle institucional e administrativo.

  • Princípio do controle (ou tutela)


    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada. 

    O controle sobre a administração pública pode ser dividido em Controle Institucional e Controle Social

     

    O Controle Institucional é exercido pelo próprio Estado sem a participação direta da sociedade, subdividindo-se em Controle Interno, no qual cada órgão da administração pública deve possuir estrutura específica para realizar controle, e em Controle Externo, realizado por órgãos diversos do controlado, quais sejam, Poder Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. 

     

    O Controle Social é exercido diretamente pelos cidadãos, sob perspectiva participativa, como a proposição de ação popular (art. 5º, LXXIII) e a participação na formulação e controle de políticas públicas (art. 204, II) e através da transparência e publicidade, como a disponibilização de contas dos Municípios (art. 31, § 3º).

  • ERRADO.

    As agências reguladoras (autarquias em regime especial) - apesar de sua autonomia funcional, administrativa e financeira - se submetem à supervisão ministerial dos Ministérios aos quais estejam vinculadas. Lembrando que são vinculadas aos respectivos Ministérios, e não subordinadas.

    Ex: Anvisa: submetida à supervisão do Ministério da Saúde. ANEEL: submetida à supervisão do Ministério de Minas e Energia.

    CESPE/IFB/2011/PD - As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas. CERTO

    CESPE/STJ/2004/AA - A descentralização por serviços caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que deve ter capacidade de auto- administração, patrimônio próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei. CERTO

    CESPE/SEJUS-ES/2009/APEN - A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou. CERTO

    Espero ter ajudado.