- ID
- 1148143
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. As agências foram criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas, pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar crises, um modo de interferência do Estado na economia.
Márcio Chalegre Coimbra. Agências reguladoras. Internet: < jus2.uol.com.br/doutrina> (com adaptações).
A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.
A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.