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ID
1148143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. As agências foram criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas, pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar crises, um modo de interferência do Estado na economia.


Márcio Chalegre Coimbra. Agências reguladoras. Internet: < jus2.uol.com.br/doutrina> (com adaptações).


A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações. Resolução: Por tudo que vimos, no que diz respeito à função normativa, as agências reguladoras têm competência para conceituar, interpretar, explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos em lei, sem, contudo, inovar na ordem jurídica. Assim, não há dúvidas que a agência dentro de seus conhecimentos técnicos, utilizando-se da sua discricionariedade técnica, vai poder, licitamente, sem inovar na ordem jurídica, baixar ato normativo definindo o conteúdo dos conceitos jurídicos indeterminados, tornando-os determinados, dentro dos limites legais. Gabarito: C 

  • CERTO!

     

    REGULAMENTO DELEGADO - A doutrina mais moderna admite o regulamento delegado no caso de leis que tratam de matérias eminentemente técnicas. É o que acontece, por exemplo, com as agências reguladoras. A lei estabelece diretrizes gerais, digamos, relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem.

     

    A doutrina tem chamado de discricionariedade técnica essa possibilidade de complementação da lei - e não mera regulamentação - mediante ato administrativo, autorizada na própria lei, quanto a matérias de índole técnica.

  • A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, é correto afirmar que:  A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.