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ID
1148152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. As agências foram criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas, pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar crises, um modo de interferência do Estado na economia.


Márcio Chalegre Coimbra. Agências reguladoras. Internet: < jus2.uol.com.br/doutrina> (com adaptações).


A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

Em razão de previsão legal específica, é permitida às agências reguladoras a contratação de serviços pela modalidade de consulta, inclusive para contratações referentes a serviços de engenharia, contrariando o que prevê a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

    Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

  • "Há a previsão na Lei nº 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, que criou a ANATEL, da modalidade de licitação denominada consulta. Para as demais agências reguladoras, a possibilidade de uso desta modalidade está prevista no art. 37 da Lei 9.986/2000. A consulta destina-se à aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil. Há, nesta modalidade, critérios específicos de julgamento, como a existência de um júri e a ponderação de variáveis como custo e benefício."

  • Questão Errada. A modalidade consulta não pode ser usada para contratação de serviços de engenharia.

  • LEI Nº 9.986, DE 18DE JULHO DE 2000

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.


  • ERRADO!

     

     

    A CONSULTA É MODALIDADE DE LICITAÇÃO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM CLASSIFICADOS COMO COMUNS, VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL.

     

    NA MODALIDADE CONSULTA, AS PROPOSTAS SÃO JULGADAS POR UM JÚRI, SEGUNDO CRITÉRIO QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO, PONDERAMENTE, CUSTO E BENEFÍCIO.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Dica: SEMPRE que, em relação à Lei 8.666/93, falar em:

    Serviços de Engenharia... Publicidade...

    SEMPRE, fique de olho aberto !!