Complementando...
Cabe aqui uma visão doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto.
De acordo com a doutrina civilista, o detentor é também conhecido como o "fâmulo da posse", ou seja, aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do caseiro, que exerce sobre a coisa (fazenda, sítio, etc), não um poder próprio, mas dependente. Em consonância com a jurisprudência "o fâmulo da posse ou detentor é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. É o que ocorre com empregados em geral, caseiros, administradores, bibliotecários, diretores de empresa" (RT, 560:167, 575:147 e 589:142; JTACSP).