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ID
11482
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O caseiro de uma chácara que, achando-se em relação de dependência para com o proprietário, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.198. Considera-se DETENTOR aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
  • Complementando...

    Cabe aqui uma visão doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto.

    De acordo com a doutrina civilista, o detentor é também conhecido como o "fâmulo da posse", ou seja, aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do caseiro, que exerce sobre a coisa (fazenda, sítio, etc), não um poder próprio, mas dependente.

    Em consonância com a jurisprudência "o fâmulo da posse ou detentor é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. É o que ocorre com empregados em geral, caseiros, administradores, bibliotecários, diretores de empresa" (RT, 560:167, 575:147 e 589:142; JTACSP).

  • Detentor:

    diz-se de ou aquele que, sem o ânimo de possuidor, conserva a posse em nome de outrem com quem, p.ex., se acha em relação de dependência e a cujas ordens ou instruções atende.