Gabarito: Certo
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CASA CIVIL
SECRETARIA-EXECUTIVA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 28 DE JULHO DE 2003
Art. 1º Esta Resolução aplica-se às empresas em processo de desestatização e às pessoas jurídicas de direito privado sucessoras de empresas públicas, detentoras de documentos públicos.
Art. 4º Os editais de licitação relativos aos processos de desestatização deverão prever os seguintes itens:
III – os documentos públicos de valor permanente poderão ficar sob a guarda das entidades mencionadas no artigo 1º enquanto necessários ao desempenho de suas atividades, desde que garantido o atendimento às seguintes condições:
a - preservação e acesso aos documentos, conforme legislação e regulamentação aplicável;
b - fornecimento anual, às instituições arquivísticas públicas e às agências reguladoras, das informações cadastrais básicas, conforme modelo padrão anexo a esta Resolução;
c - observância às demais orientações emanadas das agências reguladoras no que tange à gestão de arquivos públicos pertinentes a sua atividade-fim.
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Fonte: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/resolucoes-do-conarq/261-resolucao-n-19,-de-28-de-outubro-de-2003.html