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ID
1148314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. As agências foram criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas, pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar crises, um modo de interferência do Estado na economia.

                                                                                                            Márcio Chalegre Coimbra. Agências reguladoras. Internet: (com adaptações).


A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceito técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A DOUTRIINA MAIS MODERNA ADMITE O REGULAMENTO DELEGADO NO CASO DE LEIS QUE TRATEM DE MATÉRIAS EMINENTEMENTE TÉCNICAS. É O QUE ACONTECE, POR EXEMPLO COM AS AGÊNCIAS REGULADORAS.

     

    A DOUTRINA TEM CHAMADO DE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ESSA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA LEI -  ENÃO MERA REGULAMENTAÇÃO.

     

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

  • A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, é correto afirmar que:  A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceito técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.

  • "Exatamente! Vimos que em virtude de a área de atuação das agências serem em setores econômicos complexos, o legislador deu a elas uma maior liberdade em sua função normativa. Essa maior liberdade deve ser exercida nos estritos limites legais, mas permite às agências a chamada “discricionariedade técnica”, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados."

    Gabarito: certo

    Professor Celso Natale - GRAN