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Não entendi o gabarito da questão, tendo em vista que o art. 108 da CF dispõe que "Compete aos Tribunais Reginais Federais: I- processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral."
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Acabei errando, mas vamos em frente!
Juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar
e da Justiça do Trabalho, e membros do MP da União (Federal, do Trabalho,
Militar, do DF e Territórios – art. 128, I): infração penal comum e crime de
responsabilidade – TRF da área da jurisdição (art. 108, I, “a”).
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Letra e
Art. 108 CF/88 Compete aos Tribunais Reginais Federais: I- processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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Ademais, a justiça do trabalho não
julga crimes.
O ministro César Peluso, relator de ação no STF nesse sentido, acatou o pedido do procurador na ocasião. Ele afirmou que estender a competência da Justiça do Trabalho à área penal violaria o "princípio do juiz natural", segundo o qual ninguém pode ser julgado por uma autoridade que não seja competente para tal. Atualmente, cabe à Justiça comum, estadual ou federal, julgar e processar matérias criminais.
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LETRA E!
COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- OS JUÍZES FEDERAIS DE SUA JURISDIÇÃO
- OS DA JUSTIÇA MILITAR DE SUA JURISDIÇÃO
- OS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SUA JURISDIÇÃO
- OS MEMBROS DO MPU QUE NÃO ATUEM PERANTE TRIBUNAIS
====> RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL!!
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Q380433
Justiça do trabalho não julga crimes! Nunca mais esquecer :
A competência para processar os crimes de responsabilidade do Juiz do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é do TRF
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GABARITO: E
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Tribunal Regional Federal.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.