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ID
1148398
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar os crimes de responsabilidade do Juiz do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é do

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito da questão, tendo em vista que o art. 108 da CF dispõe que "Compete aos Tribunais Reginais Federais: I- processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral."

  • Acabei errando, mas vamos em frente!

    Juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e membros do MP da União (Federal, do Trabalho, Militar, do DF e Territórios – art. 128, I): infração penal comum e crime de responsabilidade – TRF da área da jurisdição (art. 108, I, “a”). 


  • Letra e
    Art. 108 CF/88  Compete aos Tribunais Reginais Federais: I- processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Ademais, a justiça do trabalho não julga crimes.

    O ministro César Peluso, relator de ação no STF nesse sentido, acatou o pedido do procurador na ocasião. Ele afirmou que estender a competência da Justiça do Trabalho à área penal violaria o "princípio do juiz natural", segundo o qual ninguém pode ser julgado por uma autoridade que não seja competente para tal. Atualmente, cabe à Justiça comum, estadual ou federal, julgar e processar matérias criminais.

  • LETRA E!

     

    COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - OS JUÍZES FEDERAIS DE SUA JURISDIÇÃO

    - OS DA JUSTIÇA MILITAR DE SUA JURISDIÇÃO

    - OS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SUA JURISDIÇÃO

    - OS MEMBROS DO MPU QUE NÃO ATUEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ====> RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL!!

  •  

    Q380433

     

    Justiça do trabalho não julga crimes! Nunca mais esquecer :

     

     

    A competência para processar os crimes de responsabilidade do Juiz do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é do  TRF

  • GABARITO: E

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Tribunal Regional Federal.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.