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Indeferido é quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou.
Deferido é o contrário de indeferido, é quando um pedido ou solicitação é aceito, recebe então o status de deferido, e a pessoa pode seguir com sua ação, processo.
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Incapacidade civil absoluta não gera perda dos direitos políticos?
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Essa questão sobre se o não cumprimento de obrigação alternativa prevista em lei é causa de perda ou suspensão é interessante. O cespe até anulou uma questão do concurso de juiz do trabalho por haver controvérsias na doutrina.
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A questão nos traz as opções de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos. O art. 15 da Constituição Federal traz expressamente que:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (em decorrência da naturalização, o indivíduo voltará a condição de estrangeiro - PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (PEDRO LENZA diz que só pode suspender aquilo que já existia, deve-se partir do pressuposto de que o indivíduo tinha direitos políticos e estes foram suspensos. A reaquisição ocorre quando cessar os motivos que a determinaram - SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (a sanção aplicada é a perda de seus direitos políticos. Contudo, a maioria dos autores de direito eleitoral vem entendendo como situação de SUSPENSÃO, e não de perda de direitos políticos nos termos da literalidade do art. 4º, §2 da lei 8.239/91).
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO).
RESPOSTA CERTA: LETRA D
Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2014, pgs. 1262/1263.
Bons Estudos!
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Item D.
Causas de PERDA dos direitos políticos: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Causas de SUSPENSÃO dos direitos políticos: Incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Perda: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado / Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Suspensão: Incapacidade civil absoluta / Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos / improbidade administrativa
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GABARITO - D
Complementando...
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (em decorrência da naturalização, o indivíduo voltará a condição de estrangeiro - PERDA
II - incapacidade civil absoluta; (PEDRO LENZA diz que só pode suspender aquilo que já existia, deve-se partir do pressuposto de que o indivíduo tinha direitos políticos e estes foram suspensos. A reaquisição ocorre quando cessar os motivos que a determinaram - SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;- SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
PARA MAIORIA É HIPÓTESE DE SUSPENSÃO
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - SUSPENSÃO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre suspensão dos direitos políticos.
A- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. A Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas estabelece casos em que pode haver sua perda ou suspensão. De acordo com a doutrina majoritária, a incapacidade civil absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos. Considerando que o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade prevista pela Constituição, o requerimento deve ser indeferido (= o que foi pedido não deve ser concedido).
Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".
E- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.