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Art. 6º LINDB. A Lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo
começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso
julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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exemplo:
Data de publicação: 28/10/2010
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DECADÊNCIA REJEITADA. MÉRITO: DIREITO ADQUIRIDO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE RISCO DE VIDA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI COMPLR Nº 03 /90.
REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. 1. A preliminar de impossibilidade
jurídica do pedido se confunde com o mérito recursal. 2. Rejeita-se a
decadência, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança preventivo.
3. Mérito: alcançados os requisitos exigidos durante a vigência da LC
nº 03 /90 - pela qual conceito de gratificação, para os fins de aquisição de estabilidade financeira, era o mais amplo possível ('gratificação percebida a qualquer título') - é de se reconhecer ao apelado direito adquirido ao adicional de estabilidade financeira. 4. Isso porque o impetrante logrou comprovar que recebeu, ininterruptamente, a gratificação
de risco de vida por mais de 11 anos, dentre os quais pelo menos 5 anos
estavam sob a égide da LC nº 03 /90. 5. Reexame necessário improvido,
prejudicado o apelo voluntário.
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GABARITO:E
Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever). [GABARITO]
Diz-se que o titular do direito adquirido está, em princípio, protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato pelo qual fez surgir seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado ao seu patrimônio jurídico — plano/mundo do dever-ser ou das normas jurídicas — ainda que não fora exercitado, gozado — plano/mundo do ser, ontológico.
O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova lei contrária à primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da primeira norma mesmo depois da revogação da norma. Eis o singelo entendimento do direito adquirido, conformado pela ortodoxia das ciências jurídicas.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão exige que o candidato conheça o conteúdo da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42.
No que toca as relações jurídicas formadas durante a vigência da lei anterior, há duas soluções: as disposições transitórias previstas na própria lei nova, que irão tratar dos eventuais conflitos entre a lei antiga e a lei nova; e o princípio da irretroatividade da lei, de maneira que a nova lei não atinja fatos pretéritos, mas, apenas, os futuros.
Assim, diz o legislador, no caput do art. 6º da LINDB, que a nova lei produzirá imediatamente os seus efeitos, mas deverá respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Ela atingirá, apenas, os fatos pendentes e os futuros. Vejamos: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".
Nos parágrafos do art. 6º, o legislador traz o conceito de cada um desses institutos.
Diz o § 1º que “reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". Exemplo: contrato e casamento, celebrados antes da entrada em vigor da nova lei, devem ser vistos como atos jurídicos perfeitos (TARTUCE, Flavio. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 42). Incorreta;
B) Segundo a teoria do fato consumado, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ) (Cavalcante, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. Teoria do fato Consumado. Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 20 de mai. de 21). Incorreta;
C) De acordo com o § 3º do art. 6º, “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso". Incorreta;
D) Expectativa de direito é a possibilidade de se adquirir um direito. Exemplo: a expectativa que os filhos têm de sucederem seus pais quando estes morrerem. Enquanto os pais viverem, eles não têm direito algum sobre o patrimônio que lhes será deixado. Incorreta;
E) Dispõe o legislador, no § 2º do art. 6º, que “consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem". Trata-se do direito definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade de seu titular, de forma que a lei e fato posterior não possam alterá-lo. Não se trata de um direito potencial ou abstrato, mas estamos diante de um direito concreto (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 1 , p. 139). Correta.
Gabarito do Professor: Letra E
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Vale lembrar:
- Coisa julgada = não cabe mais recurso
- Ato jurídico perfeito = consumado segundo uma lei vigente
- Direito adquirido = incorporado ao patrimônio