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Que dúvida, eu posso utilizar HC para tributo?
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A única opção que existe proibição expressa é a Ação Civil Pública.
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errei a questão pois na lei do mandado de segurança lei 12.016/09 ha previsão expressa de proibição de concessão de liminar no que tange à compensação de créditos tributários.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
[...]
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 1°.
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
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Altamir, o HC é mais comum nos casos de crimes contra ordem tributária!
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Sim, numa situação em que o não pagamento de tributo enseja o risco de prisão (crimes contra a ordem tributária).
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Lei 7347/85
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Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
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Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
(...)
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.