SóProvas


ID
1148614
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tem sido comum o pleito de conferir maior representação aos reclamos populares, fortalecendo a participação direta dos eleitores diante das críticas desfechadas ao modelo representativo clássico. Um dos mecanismos de participação popular é o plebiscito. Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, caso um tema já tenha sido objeto de consulta plebiscitária, não poderá novamente ser apresentado, a não ser após um período, no mínimo, de:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 119,§ 4º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a proposição que já tenha sido objeto de plebiscito popular somente poderá ser reapresentada com intervalo de três anos.

  • Gabarito C

    CERJ - Art. 120. Mediante proposição devidamente fundamentada de dois quintos dos Deputados ou de cinco por cento dos eleitores inscritos no Estado, será submetida a plebiscito popular questão relevante para os destinos do Estado.

    § 2º - Serão realizadas, no máximo, duas consultas plebiscitárias por ano, admitindo-se até cinco proposições por consulta, e vedada a sua realização nos quatro meses que antecederem à realização de eleições municipais, estaduais e nacionais.

    § 4º - A proposição que já tenha sido objeto de plebiscito popular somente poderá ser reapresentada com intervalo de três anos.  


    2 - consultas plebicitárias ao ano

    3 - anos para reapresentar 

    4 - meses anteriores à eleição é vedado

    5 - proposições por consulta plebicitária