-
Pelo contrário, trata-se de um crime previsto no Estatuto do Idoso.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Bons estudos a todos.
-
ERRADO.
CRIMEEEEEEEEE!!
-
O que é Ato Notorial?
-
Ato notarial é um instrumento público formalizado em cartório, a pedido de uma pessoa interessada, acerca de determinado assunto, objetiva dar fé pública ao que se declara. Ex: declarações, atestado.
-
QUESTÃO ERRADA.
Outra questão:
Q415113 Crimes contra o Idoso (Estatuto do Idoso) – Lei nº 10.741 de 2003 MPE-SC Prova:
Promotor de Justiça - Matutina
A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para
punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem
discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.
CORRETA.
-
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
GABA E
-
Gab Errado
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
-
Artigo 108 do Estatuto do idoso==="Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal"
-
Além disso, Não cabe escusa absolutória nos crimes definidos no Estatuto do Idoso. Há previsão expressa de que nos delitos definidos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não se aplica à escusa absolutória do art. 181, 182 do Código Penal.
-
É CRIME de ação penal pública incondicionada lavrar ata notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação. Pena de reclusão de 2 a 4 anos.
-
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
A Lei n.º 10.741/2003 permite lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, com vistas a garantir sua proteção.
Item incorreto! Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, é crime, punível com reclusão de 2 a 4 anos, conforme se lê no art. 108, do Estatuto do Idoso:
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Gabarito: Errado.