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Voltando a nossa questão, na esfera federal, até hoje, todas as agênciasreguladoras foram criadas como autarquias (em regime especial)Fonte: Professor Marcelo Alexandrino Direito - Constitucional Pontos dos Concursos.
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Não é muito comum encontrarmos uma questão falando sobre “agênciasexecutivas”. Essa figura não é uma entidade distinta das entidades daAdministração Indireta. É somente uma qualificação atribuída a autarquias oufundações públicas (nada é dito na lei sobre serem estas de direito público ou de direito privado; por isso, entendo que pode ser qualquer fundação pública).Não há como confundir “agências executivas” com “agências reguladoras” principalmente porque estas últimas sempre são autarquias, pelo menos na esfera federal. Além disso, para as “agências executivas” sempre é exigida a celebração de um contrato de gestão e para as “agências reguladoras” a celebração de contrato de gestão só é exigida se a lei específica que a criou fizer essa exigência.As agências reguladoras são autarquias instituídas sob regime especial. Adoutrina conceitua as autarquias em regime especial como aquelas quereceberam da lei instituidora privilégios específicos, a fim de aumentar suaautonomia comparativamente com as autarquias comuns (que seguem o regimegeral, previsto no DL 200/67).São as seguintes as principais características das agências reguladoras:a) exercem função de regulação sobre determinado setor da atividadeeconômica, ou concernente a determinadas relações jurídicas decorrentes dasatividades econômicas em geral;b) contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram sua relativaindependência perante o Poder Executivo;c) possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de suacompetência; ed) submetem-se, como qualquer outra entidade integrante da AdministraçãoPública, aos controles judicial e parlamentar.Os mais importantes instrumentos assecuratórios da autonomia ampliada dasagências reguladoras federais são:(1) a nomeação de seus dirigentes sujeita a aprovação prévia pelo Senado;(...)
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"As agências reguladoras, por sua vez, surgem da descentralização do Estado e da substituição da sua função empreendedora, o que requer o fortalecimento das funções de regulação e de fiscalização. Sua característica essencial é sua autonomia, conferida e assegurada por lei, e não pela contratualização de suas atividades." In: FELDMAN, Maria Augusta. "As Agências reguladoras e o contrato de gestão" São Paulo: Folha de São Paulo, 31 de dezembro de 2003Agências Reguladoras – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).Agências executivas – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência Executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN. (http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829380)
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A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.
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Resumindo:
Agência Executiva - autarquia ou fundação pública que firma um contrato de gestão com Administração Pública.
Mas o que é um contrato de gestão? É um instrumento que a Administração Pública utiliza para tentar ser mais eficiente.
A Administração firma um contrato/acordo com a entidade em questão, no qual são estipulados objetivos e metas a serem cumpridas num determinado prazo por essa entidade, em troca de maior autonomia gerencial, financeira e orçamentária --> se a entidade cumprir as metas impostas pela Administração, ganha maior autonomia para trabalhar.
E.. a entidade que firma esse contrato de gestão é chamada de Agência Executiva.
Agência Reguladora - autarquia sob regime especial que regula, controla e fiscaliza serviços.
Pra quê elas existem? O Estado transferiu para o setor privado certas atividades que eram suas (ex: fornecimento de energia elétrica); porém, o Estado não pode deixar esses serviços serem oferecidos para população de qualquer forma. O que o Estado faz então é regulamentar, fiscalizar e controlar tais serviços/atividades.
As agências reguladoras são uma forma de o Estado dizer que, apesar de não fazer, é ele quem manda como deve ser feito (pelo menos em tese.. rs).
Bons Estudos!
Força e persistência!
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Qualificação como apregoa Lei é a mesma coisa que título jurídico? Hehehe
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Gab. A
b) Errada. A autonomia das Agências Reguladoras não é precária porque gozam de autonomia financeira, técnica, pessoal e orçamentária.
c) Errada. As Agências Reguladoras é que surgem da descentralização do Estado e
da substituição da sua função empreendedora, o que requer o fortalecimento
das funções de fiscalização.
d) Errada. As Agências Reguladoras são criadas por meio de lei. As Agências Executivas são qualificadas mediante Decreto do PE.
e) Errada. As Políticas Públicas são elaboradas pelos ministérios. Cabe, às agências
reguladoras, regular e fiscalizar a execução dos serviços públicos.
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Correta, A
Diferença básica:
Agência Executiva - Trata-se de um título atribuído pelo governo federal para as autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Ou seja, qualifica-se uma entidade já existente.
Agência Reguladora - As agências reguladoras são normalmente criadas através de leis e têm natureza de autarquia com regime jurídico especial, nesse contexto são autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização. Ou seja, cria-se uma nova entidade.