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ID
114916
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.666/1993 a) (errada) Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 . Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as lições do renomado Jessé Torres Pereira Júnior: "As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".(ALMEIDA, Leila Tinoco da Cunha Lima. Dispensa e inexigibilidade de licitação.Jus Navigandi).E, CONFORME SE VERIFICA NO CITADO ART. 24, OS SERVICOS DE PUBLICIDADE NÃO ESTÃO ELENCADOS ENTRE AS POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Também é vedada a INEXIGIBILIDADE PARA ESSES SERVIÇOS; b) (errada) Art. 24. É dispensável a licitação:XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. c) (correta)em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (art. 25, §2º);d)(errada) Art. 25. A inviabilidade de competição é causa determinante para a INEXIGIBILIDADE da licitação;e)(errada)Art. 25. É inexigível a licitação:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Resposta: letra "C"  lei 8.666,art. 25, §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis 

  • Acertei a questão, mas é incrível a falta de bom senso das bancas,
    se o serviço de publicidade for até R$8.000,00 reais pode ser dispensável a licitação, 
    já é vedado a inexigibilidade para este tipo de serviço,
    juntando as duas informações a letra a) também estaria correta.
  • descordo totalmente do gabarito.

     lei 8.666,art. 25, §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor OU o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Já na questão está: o fornecedor e o agente publico responsavel.

    pra mim esses conectores mudam totalmente o sentido da questão. :/
  • Oi Neto,

    Eu entendo diferente:

     lei 8.666,art. 25,
    §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor 
    OU o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Quando for compra de algum bem material é o fornecedor + o agente público responsável
    Quando for contratação de serviços é o prestador de serviços + o agente público responsável

    E mais ainda, subentende que se fossem os ambos seriam: o fornecedor + o prestador de serviços + o agente público responsável

    Independente de qual situação SEMPRE estará incluido  o agente público responsável


  • bom analiso asssim>

    b... dispensa

    art 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    c...correta.... agente responsavel sempre estará na condição.

    d- inviabilidade de competiçao é inexibilidade.. lembre da ivete.. so existe uma, inviavel a competicao.

    e... somente inexibilidade

    art 25

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • a) A lei de licitações não admite a contratação direta de serviços de publicidade e divulgação.

    b) É inexigível DISPENSÁVEL a licitação para a aquisição de obras de arte e objetos históricos, desde que tenham sua autenticidade certificada. A INEXIGIBILIDADE, QUANDO CABÍVEL, É PARA SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE.

    d) A inviabilidade de competição é causa determinante para que a licitação seja considerada dispensável INEXIGÍVEL.

    e) Apresentações de artistas consagrados pela opinião pública podem ser contratados tanto por dispensa quanto por inexigibilidade de licitação.