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ID
1149178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base em dispositivos da legislação e na normatização tributárias, julgue os itens a seguir.

Os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações acessórias à previdência social devem ser mantidos à disposição da Secretaria da Receita Previdenciária pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. O prazo prescricional dos créditos previdenciários é de 5 anos, não mais 10.

    Atualmente, após a Súmula Vinculante 8, os prazos decadenciais e prescricionais do crédito previdenciário obedecem ao estipulado em lei complementar federal, conforme determina o art. 146, da CF. O CTN, ao estipular que o prazo prescricional para cobrança do crédito constituído é de 5 anos, vinculou também os previdenciários, de forma que o sujeito passivo é obrigado a guardar documentos apenas até o término da prescrição do crédito, que, para os previdenciários, é de 5 anos (e não mais 10 como afirma a questão).

  • Questão está desatualizada ou não? 

  • Agora é 5 anos, conforme o colega Eduardo escreveu...

  • Não entendo o motivo do erro à época. Hoje, marcaria errado por não existir a tal SRP. Porém, o prazo novo de 5 anos será apenas para a constituição e cobrança do crédito tributário. As obrigações acessórias têm prazo de 10 anos, como trechos da lei e do decreto permite-nos observar. Vejam esse:

     

     

    RPS/Art. 225,  § 5º  A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações referidas neste artigo, observados o disposto no § 22 e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)