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a) Errada:O aspecto espacial, por sua vez, corresponderá ao território da pessoa política tributante, pois a extraterritorialidade da tributação estadual e municipal implicaria invasão de idêntica competência dos demais Estados e Municípios, sendo, pois, decorrência da própria outorga de competências privativas paralelas (aos entes políticos da mesma esfera relativamente às situações ocorridas em seus territórios) e a competência da União diz respeito à imposição tributária no território nacional, salvo norma expressa em sentido contrário.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
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O CTN traz a regra da territorialidade no Art. 102. "A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.”. Na verdade, a norma trata das exceções, mas, como se pode compreender a contrario sensu, a legislação tributária de algum ente federativo somente vigorará fora de seu território por meio de convênio, e ainda nos limites deste.
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"O aspecto espacial, por sua vez, corresponderá ao território da pessoa política tributante, pois a extraterritorialidade da tributação estadual e municipal implicaria invasão de idêntica competência dos demais Estados e Municípios, sendo, pois, decorrência da própria outorga de competências privativas paralelas (aos entes políticos da mesma esfera relativamente às situações ocorridas em seus territórios) e a competência da União diz respeito à imposição tributária no território nacional, salvo norma expressa em sentido contrário”.
Segurança jurídica, certeza do direito e tributação, editora: Livraria do Advogado, 2006
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Questão confusa com gabarito duvidoso....
Ao meu ver a alternativa "A" está em consonância com o enunciado da questão.
Conforme anotação do colega Elcio, há exceções ao Princípio da Territorialidade, e tal exceção está prevista em lei(princípio da legalidade), como não poderia deixar de ser;
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c) não há a possibilidade de delegação de competência tributária ao Executivo, para que institua tributo, qualquer que seja, tampouco para que integre a norma tributária impositiva, ressalvadas apenas as atenuações por meio das quais a própria Constituição, de modo excepcional, autoriza a graduação de alíquotas pelo Executivo.
Não concordo que esta alternativa esteja correta, visto que a medida provisória, que é instituída pelo executivo, pode ser utilizada para tratar de todos os assuntos sujeitos expressamente a reserva legal em matéria tributária, com exceção do que exigir LC.
Caso meu raciocínio esteja errado, me corrijam.
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Poxa colega, creio que seu raciocínio sobre a alternativa C esteja quase bom. Na verdade, a Medida Provisória não é uma delegação de competência para legislar. Todavia, você acertou em cheio: a alternativa C está gritantemente errada. Há essa possibilidade por meio de Lei Delegada, esta sim uma delegação para legislar sobre determinado assunto. Vejamos:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Como pode se ver, o uso da Lei Delegada em matéria tributária é perfeitamente possível. O que é inviável é a delegação PERMANENTE.
Pergunta medíocre ;)
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Concordo plenamente com os amigos Alexandre e Tatiane; também marquei a letra "C" e fiquei espantado com o gabarito.
Abraços!!
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A- o aspecto espacial da incidência tributária nem sempre corresponderá ao território da pessoa política tributante, já que a extraterritorialidade da tributação estadual e municipal não necessariamente implica invasão de idêntica competência dos demais Estados e Municípios.
Vejamos que a assertiva não se refere a exceção alguma, logo não criemos fantasmas.
Está errada.
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Loucura, meus amigos!
Se a extraterritorialidade é admitida por meio de convênios, então não necessariamente implica invasão de competência (alternativa A correta).
Além disto, se é possível instituição de tributos por lei delegada, então há delegação de competência tributária ao Executivo (alternativa C incorreta).
Lamentável.
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Gente,
segundo Ricardo Alexandre," nada impede a utilização da Lei Delegada em matéria tributária(...) é possível que, havendo delegação do Congresso Nacional por meio de Resolução, o Presidente da República edite Lei Delegada, observados os limites estatuídos pelo Parlamento, podendo o ato de delegação prever a antecipação parlamentar do projeto elaborado, em sessão única, vedada qualquer emenda (delegação atípica)'
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a) Correta, porém não satisfaz o enunciado da questão, o qual pede uma consequência do princípio da legalidade! Por isso ela é o gabarito!
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Depois de muito raciocinar percebi que a letra "e" também está incorreta:
em se tratando de tributos com fato gerador instantâneo, estará determinado pelo momento mesmo da ocorrência do ato, fato ou situação que confi gura o aspecto material da incidência tributária.
o correto seria:
em se tratando de tributos com fato gerador instantâneo, estará determinado pelo mesmo momento da ocorrência do ato, fato ou situação que confi gura o aspecto material da incidência tributária.
não sou professor de português, mas quem souber....
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Calma amigos! Muitos comentaram que a alternativa "C" estaria incorreta pela possibilidade fática de instituição de tributo por lei delegada. Contudo, há um erro hermenêutico na afirmação de muitos.O fato de ser possível lei delegada não significa que se trata de "delegação de competência tributária ao executivo. Essa 'delegação" , sim, de fato, não é permitida. A lei delegada é apenas elaborada pelo p.r., mas o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício, sendo a mesma após remetida novamente ao legislativo para avaliação e aprovação.Somente considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova. Não se trata de "delegação ao executivo. Pois é um processo essencialmente do legislativo, passando a mesma a valer como lei ordinária. Apenas tem como particularidade ter sido elaborada pelo presidente da república. São , portanto, coisas totalmente diferentes. Dizer que a alternativa "c" está correta, seria afirmar, v.g, que é possível a instituição de tributo por meio de ato administrativo, aí sim havendo uma "delegação de competência tributária ao executivo", o que é vedade pelo princípio da legalidade. A lei delegada não é de competência do executivo, mas sim essencialmente do legislativo, apenas tendo a particularidade anteriormente citada! Faz sentido ?
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Amigos,
A solução da questão está no fato de o enunciado perguntar qual é a única situação, dentre todas as listadas, que não traduz um "consectários lógicos do princípio da legalidade tributária".
b) a lei deve esgotar, como preceito geral e abstrato, os dados necessários à identificação do fato gerador da obrigação tributária e à quantificação do tributo, sem que restem à autoridade poderes para, discricionariamente, se 'A' irá ou não pagar tributo, em face de determinada situação. --> tem haver com o princípio da legalidade.c) não há a possibilidade de delegação de competência tributária ao Executivo, para que institua tributo, qualquer que seja, tampouco para que integre a norma tributária impositiva, ressalvadas apenas as atenuações por meio das quais a própria Constituição, de modo excepcional, autoriza a graduação de alíquotas pelo Executivo. --> tem haver com o princípio da legalidade.d) o sujeito ativo, na ausência de disposição em contrário, será a própria pessoa política de que a lei impositiva constitui manifestação, pois a delegação da condição de sujeito ativo a outra pessoa jurídica de direito público não se presume. --> tem haver com o princípio da legalidade.e) em se tratando de tributos com fato gerador instantâneo, estará determinado pelo momento mesmo da ocorrência do ato, fato ou situação que confi gura o aspecto material da incidência tributária. --> tem haver com o princípio da legalidade.a) o aspecto espacial da incidência tributária nem sempre corresponderá ao território da pessoa política tributante, já que a extraterritorialidade da tributação estadual e municipal não necessariamente implica invasão de idêntica competência dos demais Estados e Municípios. --> é aÚNICA LATERNATIVA QUE NÃO SE RELACIONA COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
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a) A aspecto espacial da incidência tributária nem sempre corresponderá ao território da pessoa política tributante, já que a extraterritorialidade da tributação estadual e municipal não necessariamente implica invasão de idêntica competência dos demais Estados e Municípios.
A regra é a territorialidade. Dentro dos limites do E/M.
A Extraterritorialidade IMPLICARIA SIM invasão.
Mas há exceções como nos casos de Convênios firmados. No qual há, tão apenas, validade para arrecadação e fiscalização. Mesmo aqui NÃO HÁ extraterritorialidade.